sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A prática do nepotismo é muito antiga. Ao longo da história da humanidade era algo “normal”, quase um direito de algum parente ser contratado sem concurso e até ganhar os melhores salários. Depois passou a ser questionada, mas continuou a ser muito “tolerada”. No entanto, desde 1988, é claramente proibida. No entanto, com a sua prática beneficia os mais diversos segmentos das elites, muitos continuaram a fazer “vistas grossas”, inclusive, nas ramificações tanto do poder judiciário como do ministério público.
Mais recentemente inúmeras decisões, seja político-administrativa, político-legislativa ou político-judiciária têm condenado a prática do nepotismo e dado efetividade ao princípio constitucional da impessoalidade.
Na Justiça do Trabalho, de 1ª (varas do trabalho) e de 2ª (tribunal regionais do trabalho), já são inúmeras as decisões no sentido de não dar direitos trabalhistas às pessoas contratadas por nepotismo e até reconhecer a prática de improbidade administrativa.
O tema, como você pode ler abaixo, recentemente foi debatido e julgado pela instância máxima do judiciário trabalhista - o TST (Tribunal Superior do Trabalho) - que fica localizado em Brasília, Distrito Federal e uma das sentenças foi mantida.
Mudando o seu entendimento anterior, apesar da existência do mesmo princípio e das mesmas normas, o TST indeferiu os direitos trabalhistas decorrentes da contratação por intermédio da já velha proibida prática do nepotismo. Com essa decisão do TST, surge um alento para muita gente que poderia estar empregado, mas fica sem o necessário emprego porque os parentes são preferenciais.
As denúncias, atualíssimas, já giram em torno de outra questão. Determinados correligionários eleitorais ou políticos são contratados para cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração), mas têm que dar uma parte do salário para o parente.
E agora, josé? – repetiria o poeta, se vivo estivesse.
Em decisão inédita, TST decide contra nepotismo em estatal
Um ex-assessor da presidência da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro não conseguiu convencer a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que sua nomeação para cargo comissionado na presidência da empresa foi legal.
Contrariamente, em decisão inédita, a Primeira Turma (grupo de magistrados) negou provimento a seu recurso, com o entendimento que a nomeação ocorreu sob a prática de nepotismo, uma vez que ele era irmão do então presidente da TurisRio, quando foi contratado. Por cinco anos, o empregado trabalhou no gabinete da presidência da empresa como assessor econômico e comercial. Demitido em abril de 2008, ele ajuizou reclamação trabalhista pretendendo receber, entre outras verbas, diferenças salariais.
A ação foi considerada improcedente (o empregado perdeu tudo) pelo juízo do primeiro grau (Vara do Trabalho) e o recurso que se seguiu foi arquivado pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRT-RJ), que considerou nula a contratação do assessor, com fundamento na Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe a respeito da contratação de parente. Insatisfeito com a decisão regional, o assessor interpôs agravo de instrumento no TST (um tipo de recurso), argumentado que ocupava cargo de confiança, para o qual não é necessário concurso público, como estabelece exceção à regra do art. 37 da Constituição, que trata da obrigatoriedade de concurso para admissão no serviço público.
No entanto, o relator (Desembargador, que é juiz de 2ª instância) do recurso na Primeira Turma, ministro (do judiciário, que é magistrado de 3ª instância) Walmir Oliveira da Costa, afirmou que a regra não se aplica àquele caso, que se trata de contratação maculada pela prática de nepotismo em empresa de economia mista (que também é obrigada a fazer concurso). O relator esclareceu que a referida súmula vinculante do STF estabelece que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro-grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição federal”. Ao final o relator considerou correta a decisão do 1º Tribunal Regional em rejeitar a pretensão do empregado de que fosse “observada a ressalva contida na parte final do inciso II do artigo 37 da Constituição”. Isto porque “o ato jurídico foi maculado com o vício de nulidade absoluto que fere a moralidade pública – princípio norteador de todo ato administrativo, conforme a diretriz estabelecida no “caput” do mesmo dispositivo constitucional”. Por unanimidade, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de instrumento e determinou o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, “para adoção das providências que entender cabíveis”. AIRR-64800-56.2009.5.01.0038”
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Provocando, nossa pergunta: Será que o Tribunal de Contas do Rio de Janeiro julgou irregulares a prestação de contas da TurisRio, em razão da prática do nepotismo?

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

MULHERES - ESTUDO MOSTRA QUE MÍDIA IGNORA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IGUALDADE DE GÊNERO

Mesmo com duas mulheres concorrendo à presidência, em 2010, jornais privilegiaram a disputa eleitoral. Aspectos físicos e vida privada ocuparam boa parte das coberturas.
Um estudo pioneiro analisou a cobertura de 16 jornais de todas as regiões do País durante o ano de 2010. Com base em 425 notícias, os resultados mostram que, mesmo com duas mulheres na disputa para presidência – Dilma Rousseff e Marina Silva –, a imprensa brasileira não se aprofundou em temas vinculados à agenda da equidade de gênero, como a participação feminina na disputa partidária e as políticas públicas de promoção dos direitos das mulheres.
Segundo o estudo “Análise da Cobertura da Imprensa sobre Mulheres na Política e Espaços de Poder”: em 2010, 41% das matérias avaliadas tinham como foco as eleições; outro tema recorrente foram as lideranças políticas femininas no Brasil e no exterior.As propostas de políticas e programas de governo voltados para as mulheres praticamente não aparecem no noticiário. Dos textos analisados, menos de 2% mencionam ações do poder público, como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres ou o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Da mesma forma, os veículos deixaram em segundo plano assuntos como a destinação de 5% dos recursos do fundo partidário para promoção da participação das mulheres na política e a necessidade dos partidos preencherem a cota mínima de 30% de candidatos/as para cada sexo.
Autoridades são as principais fontes de informação
Outro indicativo do interesse concentrado na disputa eleitoral está na escolha das fontes de informação. Representantes dos poderes públicos (48,57%) – com destaque para o Executivo e o Legislativo – foram os mais procurados pelos jornais pesquisados.
Embora o tema da participação feminina envolva polêmicas, a imprensa não primou pela multiplicidade de pontos de vista nesse noticiário: não mais do que 15% dos textos trazem opiniões discordantes.
Candidatas são julgadas pelo aspecto físico
A referência a aspectos físicos está presente em 14% do material estudado. São principalmente menções a cabelo, roupa, peso, maquiagem e cirurgia plástica das candidatas.Já informações sobre a vida privada das candidatas, como estado civil, filhos/netos e prendas domésticas aparecem em 31,5% da cobertura.
Insuficiências exclusivamente relacionadas às candidaturas femininas são mencionadas em 20% dos textos. Apenas 4% apontam aspectos negativos de homens e mulheres na mesma notícia.
A pesquisa integra uma série de levantamentos realizados pela ANDI – Comunicação e Direitos e pelo Instituto Patrícia Galvão, no âmbito de projeto desenvolvido com o Observatório Brasil da Igualdade de Gênero, da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal.
Os resultados completos serão debatidos no seminário Imprensa e Agenda de Direitos das Mulheres – uma análise das tendências da cobertura jornalística, organizado pela Secretária de Políticas para as Mulheres. O evento reunirá em Brasília, no dia 3 de outubro, diversos profissionais de imprensa e especialistas na agenda de equidade de gênero.*Com informações do Mais informações

Portal da ANDI -Veja aqui o Resumo Executivo da “Análise da Cobertura da Imprensa sobre Mulheres na Política e Espaços de Poder”Visite o minisite Mulheres na Imprensa
Fonte:http://www.revistaforum.com.br/conteudo/detalhe_noticia.php?codNoticia=9434/estudo-mostra-que-midia-ignora-politicas-publicas-para-igualdade-de-genero

COMUNICAÇÃO – TEVÊ GLOBO QUER A CABEÇA DE PAULO BERNARDO

As Organizações Globo quando quer a cabeça de alguém, em geral, começa seus ataques pela revista Época. Depois que o alvo sente os primeiros golpes, ela coloca o Jornal Nacional no jogo.
A nova vítima da Globo é o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. O primeiro ministro da área pós-ditadura que não tem pacto de sangue com a toda-poderosa.
A despeito das divergências que este blog venha a ter com a condução do PNBL pelo MiniCom, este blogueiro sujo sabe muito bem ler o noticiário. E já entendeu que apesar de ter gente dizendo que a Globo está feliz da vida com Bernardo, isso não se sustenta.
Basta ver a campanha que ela está organizando contra ele. Seguem os esclarecimentos do ministro.
Nota de esclarecimento
Além de totalmente inverídicas, são de grande irresponsabilidade as ilações que tentam fazer sobre meu comportamento como Ministro de Estado e o uso de aeronaves particulares. Esclareço que jamais solicitei ou me foi oferecido qualquer meio de transporte privado em troca de vantagem na administração pública federal.
Em 2010, quando era Ministro do Planejamento, participei, nos fins de semana, feriados e férias, da campanha eleitoral do meu Estado, Paraná. Para isso, utilizávamos aviões fretados pela campanha, o que incluiu aeronaves de várias empresas, que receberam pagamento pelo serviço. Não tenho, porém, condições de lembrar e especificar prefixos e tipos, ou proprietários, dos aviões nas quais voei no período.
Não existe relação entre o exercício do cargo de Ministro do Planejamento e fatos decorrentes da execução de obras públicas no estado do Paraná. Como deputado federal paranaense, nos anos 2003 e 2004, e a pedido do então Prefeito de Maringá, Sílvio Barros, reconhecendo a importância da obra para o Estado, nos empenhamos para obter recursos, através de emenda de bancada.
O Contorno de Maringá foi incluído no PAC – Programa de Aceleração do Crescimento porque preenchia todos os critérios, como importância do projeto para a economia local e para a população. Defendi a inclusão do Contorno de Maringá no PAC, assim como de outras obras prioritárias em outras regiões do país, por uma razão simples: eram importantes para o desenvolvimento daqueles Estados, não porque iriam beneficiar esta ou aquela construtora.
Revista Época
A Revista Época fez nos últimos dois meses, quatro matérias em que cita a mim ou à Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman, com insinuações indevidas, algumas de forma absolutamente gratuita, sem me ouvir, como foi o caso da publicada na edição de 20 de junho de 2011, sob o título “Do Pantanal para Campinas”.
Este fato contraria os Princípios Editoriais das Organizações Globo que diz, na seção 2: “correção é aquilo que dá credibilidade ao trabalho jornalístico: nada mais danoso para a reputação de um veículo do que uma reportagem errada ou uma análise feita a partir de dados equivocados”.Eu fui citado ao lado de uma grande foto, numa matéria totalmente alheia a mim, apenas porque deveria ser uma testemunha a ser ouvida.
Como se não bastasse, seguiram mais três novas matérias: “Os ministros indesejados”, publicada na edição de 10 de julho de 2011; “Mudar para ficar tudo igual”, edição de 17 de julho de 2011 e a desta semana “Por que ele não responde?”.
Tanto na matéria “Os Ministros Indesejados” como em “Mudar para ficar tudo igual”, segue um jogo de palavras, sem uma única fonte, com insinuações, sem nenhuma comprovação, expondo um ato legítimo de lutar por recursos para uma obra importante para o Estado, com malfeitos e desvios.
Novamente a Revista contraria outro item importante dos Princípios Editoriais das Organizações Globo que diz no item w da Seção 1: “denúncia anônima não é notícia; é pauta, mesmo se a fonte for uma autoridade pública: a denúncia deve ser investigada à exaustão antes de ser publicada.”
E por fim, quando, por causa dos antecedentes e insinuações colocados pelas reportagens anteriores, julguei desnecessário atender à reportagem da Revista Época, sou surpreendido com a matéria “Por que ele não responde?”, com novas insinuações sobre o uso de aeronaves particulares durante o ano de 2010.
De novo, a Revista contraria aqui os Princípios das Organizações Globo, no item e, da Seção I de que “ninguém pode ser perseguido por se recusar a participar de uma reportagem”.
Quero destacar que estou e sempre estive à disposição do Congresso Nacional para a prestação de quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Defendo, como sempre defendi, o máximo de transparência na utilização do dinheiro público. Considero este o meu dever e minha responsabilidade política.
Brasília, 22 de agosto de 2011
Paulo Bernardo Silva – Ministro das Comunicações.


Política - DESPOLITIZAÇÃO

O grau de despolitização do nosso povo pode ser aferido pelas reclamações que fazem em relação às prerrogativas e ajudas que os parlamentares recebem para o exercício do cargo: automóvel oficial, passagens aéreas, isenção de tarifa postal; auxílio-moradia.
É bem verdade que há certa justificativa para a reclamação, pois alguns parlamentares usam essas ajudas em beneficio próprio e não como um meio para exercer bem o seu mandato.
Toda crítica é correta e bem vinda, quando satisfaz duas condições: não generalizar para não fazer injustiça com os parlamentares que as usam corretamente (um grande número); e que o autor participe ativamente do processo político, de modo a obter a informação necessária sobre cada um desses benefícios e prerrogativas.
Por exemplo: a necessidade de autorização da casa à qual o parlamentar pertence para que se possa processá-lo. Essa prerrogativa existe para evitar que processos forjados impeçam um parlamentar correto de disputar sua reeleição. Trata-se, portanto, de uma medida destinada a defender o interesse da população.
O mesmo se diga a respeito da frequência do parlamentar. Há gente que reclama de ver um deles fora de Brasília no meio da semana. Esquecem-se de que o trabalho parlamentar não se realiza apenas no Plenário ou nas Comissões, mas em qualquer lugar em que o interesse público exija a presença de uma pessoa com sua autoridade.
Por isso mesmo, não se deve estranhar pelo fato de encontrá-lo em um avião com destino a um estado diferente do seu domicilio.
Confusão se faz também em relação à produção do parlamentar. Questiona-se aquele que não apresenta muitos projetos de lei. Ora, a produção de um parlamentar não se mede, como a produção de um sapateiro, pelo número de projetos de lei que ele apresenta, porque a atuação do parlamentar vai além disso, nas negociações políticas indispensáveis à vida do país.
O deputado Ulysses Guimarães não era conhecido pelo elevado número de projetos de lei que apresentava. Alguém poderá negar que ele tenha sido um dos maiores parlamentares que o Brasil já teve?
A crítica só é boa quando devidamente informada.
Fonte:http://www.correiocidadania.com.br/index.php?view=article&catid=27%3Aeditorial&id=6194%3Aeditorial200811&tmpl=component&print=1&layout=default&page=&option=com_content

sábado, 20 de agosto de 2011

DIGA NÃO À COSIP

PEGUE O SEU TÍTULO ELEITORAL E ASSINE O ABAIXO-ASSINADO PARA ACABAR COM A COSIP.


O ABAIXO-ASSINADO É PARA O PREFEITO, OS 8 VEREADORES E A VEREADORA APROVAREM UMA LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA POPULAR PARA ACABAR COM A COBRANÇA DA COSIP.

O ABAIXO-ASSINADO É PARA PROPOR UM PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA POPULAR PARA REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº364/2010, QUE MODIFICOU A LEI MUNICIPAL Nº333/2009, QUE RECRIOU A CONTRIBUIÇÃO SOBRE O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP.


ASSIM, DEIXE A OMISSÃO DE LADO E LUTE POR DIREITOS!

AS ATIVIDADES DO ABAIXO-ASSINADO JÁ SE INICIARAM E IRÃO ATÉ À SEMANA DA PÁTRIA, QUANDO ACONTECE O GRITO DOS EXCLUÍDOS DE 2011.


O GRITO DOS EXCLUÍDOS DESSE ANO TEM COMO LEMA: “VIDA EM PRIMEIRO LUGAR!” E COMO TEMA: “PELA VIDA GRITA A TERRA... POR DIREITOS, TODOS NÓS!

CRISTÃOS, DIGAM NÃO AO DESRESPEITO LEGISLATIVO E À EXPLORAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAIS.


FORÇA!

ACABAR COM A COSIP, VOCÊ PODE!


PORÉM...

DEPENDE DE TODOS NÓS!


PORTANTO, ASSINE O ABAIXO-ASSINADO E EXIJA DO PREFEITO ZÉ PACHECO E DOS VEREADORES E DA VEREADORA O FIM DA COBRANÇA DA COSIP.

EXERÇA A CIDADANIA-ATIVA.


DIZER NÃO À COSIP!

É GRITAR... POR SEU DIREITO!

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO DISCUTIRÁ RELAÇÃO ENTRE ARMAS DE FOGO E VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES

"Desde a paz no lar até a paz no mundo: desafiemos o militarismo e terminemos com a violência contra as mulheres”. É com este tema que organizações participantes da Campanha Internacional 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero realizarão, neste ano, ações e debates com foco na relação entre armas leves e violência contra as mulheres.
Como nos anos anteriores, a Campanha terá início em 25 de novembro, Dia Internacional de Ação Não Mais Violência contra as Mulheres, e terminará no dia 10 de dezembro, data em que se celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A Campanha, realizada desde 1991 pelo Centro para a Liderança Global das Mulheres (CWGL, por sua sigla em inglês) da Universidade de Rutgers, nos Estados Unidos, terá a participação das integrantes da Rede Internacional de Ação sobre as Armas Pequenas (Iansa, por sua sigla em inglês).
O tema deste ano tem o objetivo de reunir organizações feministas de várias partes do mundo para discutir questões sobre a paz, o desarmamento e a defesa dos direitos humanos com a finalidade de desafiar a militarização. Além disso, a Campanha pretende denunciar o aumento do número de armas pequenas e sua relação com a violência doméstica. De acordo com informações da Rede Iansa, o risco de morte de mulheres é três vezes maior quando existe uma arma de fogo em casa.
"Além disso, as armas curtas são uma das maiores causas de morte dos civis nos conflitos modernos. As armas curtas não só facilitam a violência contra as mulheres, mas também, devido a sua associação com a masculinidade violenta, perpetua a violência. Apesar do contexto – seja de conflito ou de paz – ou da causa imediata da violência, a presença das armas sempre tem o mesmo efeito: mais armas significa mais violência contra as mulheres”, apontou CWGL em documento sobre o tema da Campanha deste ano.
Ainda estão entre os assuntos que serão abordados na ação de 2011: as violências sexuais cometidas por agentes do Estado contra meninas e mulheres, as violações sexuais durante e após os conflitos, e a violência política contra mulheres nos períodos eleitorais.
16 Dias de Ativismo, por quê?
A Campanha Internacional 16 Dias de ativismo contra a Violência de Gênero acontece desde 1991 com a finalidade de chamar atenção para a violência contra as mulheres e demandar ações e estratégias de prevenção e combate ao crime e de apoio às vítimas.
Para CWGL, o período escolhido para a ação, de 25 de novembro a 10 de dezembro, não só garante mais visibilidade ao Dia Internacional contra a Violência contra a Mulher e ao Dia Internacional dos Direitos Humanos, como também relaciona a violência de gênero a uma violação aos direitos humanos.
Fonte: Karol Assunção - Jornalista da Adital - http://16dayscwgl.rutgers.edu/

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

O COMPLEXO DE VIRA-LATA (PERTUBA A MUITA GENTE?)

Até os jornais brasileiros tiveram de noticiar. Uma força-tarefa criada pelo Conselho de Relações Exteriores, organização estreitamente ligada ao establishment político/intelectual/empresarial dos Estados Unidos, acaba de publicar um relatório exclusivamente dedicado ao Brasil, - pontuado de elogios e manifestações de respeito e consideração.
Fizeram parte da força-tarefa um ex-ministro da Energia, um ex-subsecretário de Estado e personalidades destacadas do mundo acadêmico e empresarial, além de integrantes de think tanks, homens e mulheres de alto conceito, muitos dos quais estiveram em governos norte-americanos, tanto democratas quanto republicanos.
O texto do relatório abarca cerca de 80 páginas, se descontarmos as notas biográficas dos integrantes da comissão, o índice, agradecimentos etc. Nelas são analisados vários aspectos da economia, da evolução sociopolítica e do relacionamento externo do Brasil, com natural ênfase nas relações com os EUA. Vou ater-me aqui apenas àqueles aspectos que dizem respeito fundamentalmente ao nosso relacionamento internacional.
Logo na introdução, ao justificar a escolha do Brasil como foco do considerável esforço de pesquisa e reflexão colocado no empreendimento, os autores assinalam: “O Brasil é e será uma força integral na evolução de um mundo multipolar”. E segue, no resumo das conclusões, que vêm detalhadas nos capítulos subsequentes: “A Força Tarefa (em maiúscula no original) recomenda que os responsáveis pelas políticas (policy makers) dos Estados Unidos reconheçam a posição do Brasil como um ator global”. Em virtude da ascensão do Brasil, os autores consideram que é preciso que os EUA alterem sua visão da região como um todo e busquem uma relação conosco que seja “mais ampla e mais madura”.
Em recomendação dirigida aos dois países, pregam que a cooperação e “as inevitáveis discordâncias sejam tratadas com respeito e tolerância”. Chegam mesmo a dizer, para provável espanto dos nossos “especialistas” – aqueles que são geralmente convocados pela grande mídia para “explicar” os fracassos da política externa brasileira dos últimos anos – que os EUA deverão ajustar-se (sic) a um Brasil mais afirmativo e independente.
Todos esses raciocínios e constatações desembocam em duas recomendações práticas. Por um lado, o relatório sugere que tanto no Departamento de Estado quanto no poderoso Conselho de Segurança Nacional se proceda a reformas institucionais que deem mais foco ao Brasil, distinguindo-o do contexto regional. Por outro (que surpresa para os céticos de plantão!), a força-tarefa “recomenda que a administração Obama endosse plenamente o Brasil como um membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
É curioso notar que mesmo aqueles que expressaram uma opinião discordante e defenderam o apoio morno que Obama estendeu ao Brasil durante sua recente visita sentiram necessidade de justificar essa posição de uma forma peculiar. Talvez de modo não totalmente sincero, mas de qualquer forma significativo (a hipocrisia, segundo a lição de La Rochefoucault, é a homenagem que o vício paga à virtude), alegam que seria necessária uma preparação prévia ao anúncio de apoio tanto junto a países da região quanto junto ao Congresso.
Esse argumento foi, aliás, demolido por David Rothkopf na versão eletrônica da revista Foreign Policy um dia depois da divulgação do relatório. E o empenho em não parecerem meros espíritos de porco leva essas vozes discordantes a afirmar que “a ausência de uma preparação prévia adequada pode prejudicar o êxito do apoio norte-americano ao pleito do Brasil de um posto permanente (no Conselho de Segurança)”.
Seguem-se, ao longo do texto, comentários detalhados sobre a atuação do Brasil em foros multilaterais, da OMC à Conferência do Clima, passando pela criação da Unasul, com referências bem embasadas sobre o Ibas, o BRICS, iniciativas em relação à África e aos países árabes. Mesmo em relação ao Oriente Médio, questão em que a força dos lobbies se faz sentir mesmo no mais independente dos think tanks, as reservas quanto à atuação do Brasil são apresentadas do ponto de vista de um suposto interesse em evitar diluir nossas credenciais para negociar outros itens da agenda internacional. Também nesse caso houve uma “opinião discordante”, que defendeu maior proatividade do Brasil na conturbada região.
Em resumo, mesmo assinalando algumas diferenças que o relatório recomenda sejam tratadas com respeito e tolerância, que abismo entre a visão dos insuspeitos membros da comissão do conselho norte-americanos - e aquela defendida por parte da nossa elite, que insiste em ver o Brasil como um país pequeno (ou, no máximo, para usar o conceito empregado por alguns especialistas, “médio”), que não deve se atrever a contrariar a superpotência remanescente ou se meter em assuntos que não são de sua alçada ou estão além da sua capacidade. Como se a Paz mundial não fosse do nosso interesse ou nada pudéssemos fazer para ajudar a mantê-la ou obtê-la.
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/politica/a-obsessao-e-o-complexo-de-vira-lata

COPA-2014 E OLIMPÍADAS-2016 - MEGAEVENTOS E A NEGAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Os megaeventos esportivos que acontecerão no Brasil nos próximos anos são trampolins para processos de transformação urbana. Mas a euforia e o brilho midiático em torno deles ofuscam um ponto central para garantir o direito à cidade: a participação popular.
As sedes escolhidas para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 estão sob toda a ordem de especulações e disputas por recursos para a transformação delas em arenas mercantis para o esporte globalizado.
São dinâmicas que aprofundam a segregação sócio-espacial e, em grande medida, representam um retrocesso nos avanços que o campo popular e democrático vem acumulando, ao longo de quase três décadas, no que tange as discussões sobre controle e regulação social das nossas cidades. Governo e boa parte da mídia e da sociedade louvam o pacote dos chamados megaeventos.
O discurso vende a imagem de que serão indutores de oportunidades para as cidades-sedes e motores de transformações virtuosas para toda a população. Tais transformações se dariam através de (supostas) novas oportunidades de negócios decorrentes destes eventos, bem como da ampliação e melhoria das redes de equipamentos e serviços urbanos. Mas o que observamos é a reorganização e rearticulação entre interesses privados e das formas de financiamento público.
Transporte, habitação, saneamento e lazer se transformam sob os olhos da opinião pública em uma espécie de bônus das operações urbanas previstas para receber os megaeventos – quando não deveriam passar de obrigação do Estado.
Preocupa observar por detrás do discurso convidativo de integração das nossas cidades à rede de cidades globais uma profunda transformação dos mecanismos de gestão urbana que, mais das vezes, significa a supressão de toda e qualquer regulação social de partes do território em prol de lógica do mercado imobiliário especulativo. Esta lógica transforma em rotina e aprofunda uma lógica urbana excludente e anti-democrática.
No sentido contrário da propaganda da mídia articulada aos interesses do mercado imobiliário, historicamente o que permaneceu como legado das intervenções de megaeventos por aqui e em outras partes do mundo não é a melhoria da vida nas cidades. Isto é tão mais verdade quando consideramos os estratos e camadas da população mais pobre e vulnerável.
Um exemplo são as já conhecidas remoções e arbitrariedades por ocasião do Pan 2007. E agora os despejos que não tardam no Centro do Rio de Janeiro, frutos do projeto Porto Maravilha. Não é arbitrariedade menor a falta de transparência e diálogo em torno dos processos.
Em Recife, a FASE PE também tem colaborada com denúncias da ausência de debate sobre uma estratégia de desenvolvimento urbano voltado para o futuro, extrapolando as ações para a Copa de 2014.
Em resumo, a adequação das cidades para os megaeventos parece calcada em uma combinação oposta à ideia de controle social. E as justificativas apontam claramente para a transformação do espaço urbano em espaço de negócios. A suspensão de normas de regulação urbana seria necessária para potencializar a infra-estrutura já instalada no caso das áreas centrais.
Para a falta de transparência sobre o montante de recursos públicos a serem aplicados, argumenta-se que é necessária a preservação da concorrência - vide a discussão em torno da Medida Provisória que estabeleceu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. E em ambientes de negócio e concorrência não é preciso dizer mais sobre a ausência de participação popular nos processos decisórios.
Transformações impostas para Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Recife e Salvador realizam-se sob a égide do mercado, desfazendo o acúmulo sobre direito à cidade.
Processos cruéis e com inúmeras implicações para centenas de famílias, as remoções e despejos são realizados ad nauseam com o objetivo de “limpar o caminho” para obras supostamente revitalizadoras. Ao final, em prol de uma visão de cidade higienizada e a serviço dos interesses privados, avistamos no horizonte como “legado” a homogeneização dos espaços e a morte da cidade como expressão de culturas de grupos sociais diferentes e diversos.
Desta maneira, as intervenções decorrentes dos megaeventos têm consolidado uma visão de cidade e de vida urbana radicalmente contrária a ampliação do que chamamos de direito à cidade.
Fonte: http://www.fase.org.br/v2/pagina.php?id=3556

MULHERES - MARCHA DAS MARGARIDAS REÚNE 70 MIL PESSOAS EM BRASÍLIA

Mobilização de mulheres trabalhadoras rurais do campo e da floresta tiveram como lema desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, igualdade e liberdade
Cerca de 70 mil mulheres – a grande maioria trabalhadoras rurais – protestaram desde segunda-feira, 15, na capital federal na quarta edição da Marcha das Margaridas. Elas lutam contra a fome, a pobreza e todas as formas de violência, exploração, discriminação e dominação e para avançar na construção da igualdade para as mulheres. Neste ano, o lema escolhido foi o desenvolvimento sustentável com justiça, autonomia, igualdade e liberdade. A agroecologia foi defendida, em contraposição ao uso dos agrotóxicos e do agronegócio. O nome da marcha é uma homenagem à trabalhadora rural e líder sindical Margarida Maria Alves. Margarida Alves ocupou por 12 anos a presidência do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alagoa Grande, estado da Paraíba. À frente do sindicato fundou o Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural. Margarida Alves foi brutalmente assassinada pelos usineiros da Paraíba em 12 de agosto de 1983.
“Aqui as mulheres, Margaridas, são um sujeito político. É uma construção feminista, popular e militante. A nossa plataforma aqui articula as questões mais gerais de mudança do modelo com as questões mais concretas da vida de cada uma das mulheres que no dia a dia produz os alimentos que vão parar nas mesas da cidade”, escreveu a feminista Tica Moreno, que está participando do movimento.
“Pra cada uma dessas mulheres estarem aqui, rolaram debates, vendas de rifa, brechós, festas e livro ouro”, disse Tica, em referência às dificuldades que cada mulher enfrentou para estar em Brasília. Ela ainda destacou que muitas tiveram que negociar em casa, com maridos, para ver quem ficava com os filhos. “No feminismo tem uma palavra que sempre aparece que é ‘empoderamento’. Isso que tá acontecendo aqui é mais que empoderamento. É poder.”
A Marcha das Margaridas é coordenada pelo Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais composto pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura – Contag, por 27 Federações – Fetag’s e mais de 4000 sindicatos, sua realização conta com ampla parceria, inclusive a Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), a Marcha Mundial de Mulheres (MMM) e a CUT.
Fonte: Blogueiras Feministas - revistaforum.com.br

CORREIÇÃO JUDICIÁRIA ACONTECE E SUSPENDE ATIVIDADES E PRAZOS PROCESSUAIS

No período de 22 de agosto a 06 de setembro acontecerão atividades de correição interna nesta Comarca. O TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) divulgou o Ato Normativo nº57, de 17-8-2011, com sua publicação no DEJE (Diário Eletrônico da Justiça Estadual) de 18-8-2011.
O ato determina a paralisação das atividades judiciárias e a consequente suspensão da contagem dos prazos processuais no referido período, com exceção das atividades consideradas realmente urgentes.
Na linguagem judiciária a palavra “correição” significa uma autofiscalização do respectivo tribunal em suas comarcas e varas judiciárias. A correição pode ser “ordinária”, quando é realizada dentro das atividades normais da corregedoria de cada tribunal e normalmente acontecem anualmente. Pode também ser “extraordinária”, quando provocada por alguém ou ante o fato relevante em determinada comarca ou mesmo em apenas uma vara.
Até bem recentemente essas correições não eram “levadas a sério” pela população, pois praticamente nada fiscalizavam, especialmente que envolviam as atitudes de magistrad@s. Todavia, com a instalação e as ações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) as coisas se modificaram e começam a dar resultados esperados pela sociedade. O CNJ tem divulgado relatórios e pesquisas que informam diversas irregularidades nos tribunais país afora. Em Alagoas, são muitas e antigas conhecidas da população alagoana.
Percebe-se que a sociedade até não questiona muito o “teor” de cada julgamento, mas sim o porquê de os processos, especialmente os contra poderosos, não tramitarem com maior rapidez, efetivando o princípio da duração razoável do processo. Fato que também tem acontecido em São Sebastião, com muitas reclamações, sejam elas com fundamento ou infundadas.
Abaixo leia o Ato e reflita.
ATO NORMATIVO Nº 057, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de São Sebastião.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de São Sebastião (Ofício nº 116-37/2011),
RESOLVE:
Art.1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na supracitada comarca, no período de 22/08/2011 a 06/09/2011, ressalvadas as urgências.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas".

terça-feira, 9 de agosto de 2011

ACESSIBILIDADE – JUSTIÇA DETERMINA A MUNICÍPIO FAZER OBRAS QUE PERMITAM O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM PRÉDIOS MUNICIPAIS

Município de Salvador tem 60 dias para iniciar as obras de acessibilidade
Está mantida a decisão que determina que o município de Salvador (BA) inicie imediatamente a adaptação de todos os edifícios públicos da cidade para facilitar o acesso aos portadores de deficiência – devendo apresentar os projetos arquitetônicos e cronogramas de obras em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Essa decisão é fruto de ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). O município recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de suspensão de liminar, o qual foi negado.
A antecipação dos efeitos da tutela, para determinação do início imediato das obras, solicitada pelo MP, foi atendida pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Consta do acórdão estadual que o acesso aos portadores de deficiência é garantido pela Constituição e regulamentado por legislação de 2004, portanto o dever da prefeitura do município data de antes da imposição judicial.
O município de Salvador, em sua defesa, procurou caracterizar a decisão como uma intervenção judicial no andamento dos projetos já elaborados para a promoção da acessibilidade. A defesa acusa o Judiciário de afetar a normal execução dos serviços públicos e o exercício das funções da administração, pois o tribunal estadual estaria escolhendo a destinação dos recursos públicos. Queixou-se, além disso, da escassez do prazo, dizendo que “talvez seja difícil até mesmo apresentar o projeto arquitetônico de reforma de uma só escola, quiçá de uma cidade inteira”. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, ao rejeitar o pedido da prefeitura, destacou as palavras usadas pela desembargadora relatora da decisão estadual: “Não cabe ao Judiciário deliberar sobre conveniência e oportunidade administrativa, porém, quando a inércia do ente obrigado transgride a própria dignidade humana, a intervenção se impõe.” O ministro asseverou que a decisão não causa lesão à ordem administrativa, pois apenas determina que o município cumpra sua obrigação (Decreto 5.296/04), “providência que já tarda há sete anos”. Quanto ao prazo dado pelo Judiciário, de 60 dias, o presidente destacou que o processo tramitou com efeitos suspensos por mais de seis meses, de modo que o prazo já foi dilatado. O ministro Ari Pargendler comentou que tanto o prazo quanto os outros aspectos da decisão, incluindo a aplicação de multa, poderão ser revistos pelas instâncias ordinárias, na análise dos recursos próprios.
Processos: SLS 1423”
Fonte: Assessoria de Comunicação do STJ

PALESTINA - IRÁ ACONTECER A INTERVENÇÃO?!

Após a decisão do TCE (Tribunal de Contas Estadual) que pediu a intervenção do Estado no município de Palestina, muita gente entrou em contato com o FOCCOPA (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) para saber se realmente é “verdadeiro” o requerimento de intervenção estadual e se a mesma irá “acontecer”. A situação já foi debatida lá em Palestina, com as pessoas que integram à CCP (Comissão de Cidadania de Palestina), na última 5ª feira.
Dialogaremos sobre os fatos. Mas consciente de que a participação da sociedade em geral e das lideranças dos diversos segmentos sociais é fundamental para o êxito dessa enorme peleja. Porque é também a ausência de participação da população que permite a gestores e a legisladores desrespeitarem a população e a praticarem a corrupção, mas ficarem protegido pela impunidade, em razão da “conivência ou da omissão das próprias instituições”, conforme diz Bernardo Toro. Estudos sobre o Índice de Distância do Poder têm demonstrado isto, em vários municípios. A cobrança da imprensa, nos seus amplos segmentos, também é fundamental.
Se o pedido de intervenção é “verdadeiro”?
Responde-se que sim! É verdadeiro, até porque outra atitude não restava ao TCE. O artigo 71, inciso XI, determina ao TCE “representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados”. O estranho é que essas “irregularidades” e esses “abusos” são constantes naquele Município há tempos, bem como nos demais municípios, mas o TCE não age ou não agia.
Quantos pedidos de intervenção já foram formulados, face às irregularidades e aos abusos? Desde 19-05-1993, quando a Ongue de Olho em São Sebastião começou acompanhar as situações, administrativa e legislativa, nesse Município, apenas uma vez o pedido foi formulado. Exatamente em São Sebastião, em razão de o Município não ter apresentado as contas do exercício de 2005, no prazo.
Mas, até hoje a Ongue e mesmo a sociedade são-sebastiãoense não sabem o resultado do parecer prévio sobre aquelas contas e sobre as providências quanto ao pedido de intervenção, que deveriam ter sido tomadas pelo Ministério Público e pela Câmara Municipal. O ex-prefeito Sertório Ferro diz que a responsabilidade é do ex e atual Zé Pacheco. Este diz que é daquele, que teria “dado sumiço” na documentação. Enfim, as falas dos dois são resultado do brigamício que instalaram em São Sebastião há meio Século. Lógico, com a conivência de outras instituições.
Não dá para desanimar... e nem para se enganar.
Mas quem quiser saber mais sobre a epopeia daquele pedido de intervenção poderá ler o jornal Tribuna Independente, edição de 18/07/2005, que publicamos a história e que, agora, acrescida dos textos dos ofícios ao Governador e ao Presidente do TCE-AL, também está publicada em http://onguedeolho.blogspot.com/2011/08/intervencao-estadual-materia.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/08/intervencao-estadual-oficio-ao.html; http://onguedeolho.blogspot.com/2011/08/intervencao-estadual-oficio-ao-tce-al.html.
Se a intervenção irá “acontecer” em Palestina?
Depende da mobilização e da pressão da sociedade em geral e das lideranças dos diversos segmentos sociais ali atuantes ou não. A intervenção do Estado no Município é um ato político-jurídico-administrativo muito complexo, em razão das influências e dos envolvimentos.
Apenas para ficar em alguns aspectos políticos-eleitorais, o prefeito de Palestina, José Alcântara Júnior (PP), foi aliado do candidato Teotônio Vilela e continua aliado ao agora Governador. Na Câmara Municipal tem o apoio “cego” de 5 vereadores e de uma vereadora dos 7 vereadores e 2 vereadoras que compõem o Legislativo local. Na Assembleia Legislativa tem o apoio do deputado estadual João Pereira, seu cunhado e integrante do PSDB, partido do Governador e é ex-genro do ex e atual prefeito de Poça das Trincheiras, Gildo Rodrigues (PSDB). Na arena nacional “apoiou em cima do muro” a candidatura de José Serra (PSDB) e, claramente, Artur e Benedito Liras (PP), bem como a Renan Calheiro e a seu filho (PMDB).
Quanto aos aspectos jurídicos-administrativos os fatos estão há muito comprovados, pois não só as contas do exercício de 2010 não foram prestadas, mas as de outros exercícios também estão irregulares e os abusos são repetidos e cometidos constantemente. Até mesmo de 2011, as contas não aparecem. É só pesquisar os Ministérios e Secretarias, bem como o Tesouro Nacional. “Ele (Prefeito) acredita na impunidade”, afirma o vereador Cláudio Cabulo (PSC), pois as ações civis públicas não andam, outras apurações praticamente não acontecem e a irregular prestação de contas de 2005 foi julgada correta pelos vereadores aliados, relata a vereadora Marilene (PSDB).
Enfim, há muitos anos as irregularidades em Palestina não são novidades para ninguém. Faltam atitudes para o basta. Essa omissão das instituições reforça o empobrecimento e o sofrimento da população, decorrentes das péssimas práticas administrativas e legislativas.
Portanto, com os aspectos jurídicos-administrativos comprovados, goste-se ou não e negue-se ou não, a decisão de afastar o Prefeito do cargo e do mandato é meramente dependente da vontade política do Governador ou da maioria da Câmara Municipal e até, acredite-se, do judiciário, e não só de falta do cumprimento do dever funcional de muitas autoridades, face aos crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidades e improbidades administrativas praticados nas suas duas gestões.
Verdadeiramente, será que alguém não sabe disso?
> Paulo Bomfim – voluntariamente atua como facilitador do “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”; imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: fcopal.blogspot.com.

INTERVENÇÃO-ESTADUAL – OFÍCIO AO TCE-AL

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA EM ALAGOAS
ABRAÇO/AL
Fundada em 14 de maio de 1999 - CNPJ nº 03.690.501/0001-35
Rua São Paulo, 150–C, Sala 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
Fone (82) 542-1139 (favor); Fax (82) 542-1570 (favor); E-mail:abracoal@bol.com.br
OF-ABRAÇO/AL-0016/2005
São Sebastião-AL, 21 de junho de 2005

Senhor Presidente,

Esta entidade tem acompanhado e debatido a situação administrativa de vários municípios alagoanos, quando realiza o “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”.

Uma das situações acompanhadas é a do município de São Sebastião, que incorre em várias irregularidades. Várias dessas irregularidades já foram comunicadas ao Tribunal de Contas de Alagoas, sem resposta alguma do mesmo.

Há inclusive diversas prestações de conta em que o respectivo parecer-técnico que não aponta para as irregularidades havidas e que até recomenda a aprovação das contas pela Câmara Municipal daquele Município. Algumas destas Irregularidades já foram constatadas pelo Ministério Público, em âmbito estadual e Federal.

A gestão anterior cometeu irregularidades que não foram coibidas pelo TC/AL. Talvez, para o senso-comum, em razão de o gestor ser o ex-Diretor-geral daquela Corte, Sertório Ferro.

Na atual gestão do doutor José Pacheco Filho, aliado-eleitoral de Vossa Excelência, várias irregularidades já foram comentadas e algumas já constatadas, tais como:

- a não-prestação de contas, relativas ao ano de 2004 e já objeto de solicitação de intervenção-estadual naquela administração;
- a contratação de servidores municipais, sem o correspondente concurso-público;
- a falta de licitação, para obras e compras;
- o uso de recursos públicos para a prática de promoção pessoal, eis que o atual Prefeito usa o seu nome no próprio patrimônio público ou em alheio, mas que, “agregado”, presta serviços à atual administração;
- o uso de verba publicitária ou “matérias” jornalísticas, sem previsão na lei orçamentária anual;
- a não disponibilização à população da prestação de contas etc., inclusive descumprindo a “Lei de Responsabilidade Fiscal” etc.

Assim, aproveita-se a iniciativa do TC/AL, para,

Mais uma vez informar àquele Órgão sobre a possível existência de inúmeras irregularidades e solicitar-lhe as providências que entender cabíveis;

E reafirmar a necessidade da intervenção-estadual na administração de São Sebastião, não-só pela hipótese informada pelo TC/AL (não-prestação de contas ou não-ajuizamento da ação-judicial, buscando responsabilizar o gestor anterior),

Mas, também, em aditamento à representação do TC/AL., representar a V. Exª, em razão de outras possíveis irregularidades já praticadas pela atual gestão e que a Corte de contas poderá constatar, comprovando-as.

Atenciosamente,

José Paulo do Bomfim
Coordenação da ABRAÇO/AL
Fone (82) 9971-2016
e-mail:abracoal@bol.com.br

Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Edval Gaia
DD. Presidente do Tribunal de Conta de Alagoas
MACEIÓ - AL

INTERVENÇÃO-ESTADUAL – OFÍCIO AO GOVERNADOR

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA EM ALAGOAS
ABRAÇO/AL
Fundada em 14 de maio de 1999 - CNPJ nº 03.690.501/0001-35
Rua São Paulo, 150–C, Sala 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
Fone (82) 542-1139 (favor); Fax (82) 542-1570 (favor); E-mail:abracoal@bol.com.br

OF-ABRAÇO/AL-0015/2005
São Sebastião-AL, 21 de junho de 2005

Senhor Governador,

Esta entidade tem acompanhado e debatido a situação administrativa de vários municípios alagoanos, quando realiza o “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”.

Uma das situações acompanhadas é a do município de São Sebastião, que incorre em várias irregularidades. Várias dessas irregularidades já foram comunicadas ao Tribunal de Contas de Alagoas, sem resposta alguma do mesmo.

Há inclusive diversas prestações de conta em que o respectivo parecer-técnico que não aponta para as irregularidades havidas e que até recomenda a aprovação das contas pela Câmara Municipal daquele Município. Algumas destas Irregularidades já foram constatadas pelo Ministério Público, em âmbito estadual e Federal.

A gestão anterior cometeu irregularidades que não foram coibidas pelo TC/AL. Talvez, para o senso-comum, em razão de o gestor ser o ex-Diretor-geral daquela Corte, Sertório Ferro.

Na atual gestão do doutor José Pacheco Filho, aliado-eleitoral de Vossa Excelência, várias irregularidades já foram comentadas e algumas já constatadas, tais como:

- a não-prestação de contas, relativas ao ano de 2004 e já objeto de solicitação de intervenção-estadual naquela administração;
- a contratação de servidores municipais, sem o correspondente concurso-público;
- a falta de licitação, para obras e compras;
- o uso de recursos públicos para a prática de promoção pessoal, eis que o atual Prefeito usa o seu nome no próprio patrimônio público ou em alheio, mas que, “agregado”, presta serviços à atual administração;
- o uso de verba publicitária ou “matérias” jornalísticas, sem previsão na lei orçamentária anual;
- a não disponibilização à população da prestação de contas etc., inclusive descumprindo a “Lei de Responsabilidade Fiscal” etc.

Assim, aproveita-se a iniciativa do TC/AL, para,

Mais uma vez informar àquele Órgão sobre a possível existência de inúmeras irregularidades e solicitar-lhe as providências que entender cabíveis;

E reafirmar a necessidade da intervenção-estadual na administração de São Sebastião, não-só pela hipótese informada pelo TC/AL (não-prestação de contas ou não-ajuizamento da ação-judicial, buscando responsabilizar o gestor anterior),

Mas, também, em aditamento à representação do TC/AL., representar a V. Exª, em razão de outras possíveis irregularidades já praticadas pela atual gestão e que a Corte de contas poderá constatar, comprovando-as.

Atenciosamente,

José Paulo do Bomfim
Coordenação da ABRAÇO/AL
Fone (82) 9971-2016
e-mail:abracoal@bol.com.br

Excelentíssimo Senhor
Doutor Ronaldo Lessa
DD. Governador do Estado de Alagoas
MACEIÓ - AL

INTERVENÇÃO-ESTADUAL - matéria

INTERVENÇÃO-ESTADUAL

Para surpresa alagoana, o Tribunal de Contas de Alagoas requereu ao Governo do Estado a intervenção na administração deste município. O motivo da representação seria a não-apresentação das contas referentes ao ano de 2004 e também o não-ajuizamento da ação judicial, até 30/04, o prazo legal.
O TC/AL cumpre a determinação do artigo 71, inciso XI, da Constituição brasileira. O instituto político-jurídico da intervenção tem origem na Constituição estadunidense de 1789. Lá a intervenção tem como característica ser “cláusula de garantia” da ordem constitucional.
No Brasil, a Constituição de 1891, previa a intervenção da União no estado-membro e a Constituição de 1934 acrescentou a possibilidade do estado-membro intervir no município. Por quê? Porque os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios integram à federação brasileira. Mas, territorialmente, os estados-membros e o Distrito Federal integram à União e os municípios integram ao respectivo estado-membro.
Ensina Pontes de Miranda que a intervenção é “medida de proteção da Estrutura do Estado, da Constituição”, seu documento de existência formal. A intervenção tem a finalidade de salvaguardar os interesses do conjunto federalista da administração pública e dos respectivos munícipes, “quando falha a ação dos governantes locais”, afirma Hely Meirelles.
A intervenção é gênero das espécies intervenção-federal, que é a intervenção da União no estado-membro ou no Distrito Federal e intervenção-estadual, que é a intervenção do estado-membro no município.
A intervenção-estadual é o quê? É “medida excepcional de caráter corretivo político-administrativo”, sendo o resultado de um conjunto de medidas em que o estado-membro obriga ao município cumprir o seu deveres legais e a respeitar os princípios constitucionais da estrutura federativa e da própria administração pública.
A decretação da intervenção é ato administrativo vinculado. Deve ser praticado sempre que ocorram algumas das hipóteses do artigo 35 da Cb e só naqueles casos. Todavia, a operacionalização da intervenção-estadual é ato administrativo discricionário, podendo o governador examinar a conveniência e a oportunidade de algumas medidas para executar a intervenção. Essas medidas podem ser aferidas quanto à discricionariedade da nomeação do interventor, prazo, condições e amplitude do ato interventivo.
No dizer de Pinto Ferreira, a intervenção-estadual é “uma medida de ordem político-jurídica a fim de preservar a ordem Constitucional” desrespeitada pelo município. Mas não tem caráter punitivo.
A natureza-jurídica da intervenção-estadual tem aspecto misto. No falar de João Monteiro, a intervenção-estadual é uma medida “em parte, política; em parte, administrativa. É política porque visa à proteção da estrutura do Estado. É administrativa porque constitui ‘execução especial’, cujo objetivo imediato é oferecer proteção à organização e ao funcionamento” da estrutura do município e mediato ao próprio estado-membro interventor.
Os pressupostos materiais da intervenção-estadual estão postos na Cb, em seu artigo 35, incisos de I a IV. Dentre esses pressupostos, encontra-se o da não-prestação de contas no prazo legal (atualmente 30/04 de cada ano); não-execução dos percentuais das receitas vinculadas, como as da educação e as da saúde; não-observância dos princípios constitucionais, em especial, os norteadores da administração-pública, como a contratação de servidores sem-concurso público ou compras sem-licitação. Também a-não disponibilidade da prestação de contas à população, durante todo o ano, pode se configurar como um desses pressupostos.
O artigo 70 da Cb exige a prestação de contas a qualquer pessoa que movimente recursos públicos. Por “contas” entenda-se o conjunto de documentos públicos que dêem evidência de como estão ou foram usados o patrimônio e os recursos públicos. Assegura-nos, pois, os princípios da transparência e da probidade administrativa.
O dever de prestar contas não é nenhuma novidade e é um dos basilares princípios republicanos. Em 1789, a Declaração dos Direitos Humanos já dizia que o povo tem o direito de pedir contas a todo agente público. No entanto, mesmo 216 anos após essa idéia virar obrigação e ser positivada em norma, muitos gestores ainda não a obedece. Aliás, em A Política, Aristóteles, já falava na exigência de prestação de contas e no necessário controle social dos gastos públicos.
Mas, a intervenção-estadual é contra quem? Ela atinge à administração pública municipal e não à pessoa-física do gestor. O artigo 71 da Cb deixa claro que a responsabilidade político-administrativa pela prestação das contas é do município, sendo responsabilidade da pessoa-física que estiver gerenciando ao se vencer o respectivo prazo.
No caso de São Sebastião, a responsabilidade é do próprio Município, na pessoa do atual prefeito Zé Pacheco. Em virtude de sua dupla omissão, poderá vir a intervenção-estadual. O Prefeito teria que fazer a prestação de contas de 2004 ou ajuizar ação judicial, denunciando o ex-prefeito Sertório Ferro por não ter deixado os respectivos documentos.
A intervenção-estadual pode ser “decretada numa determinada administração a partir de fatos ocorridos numa gestão passada”, diz Luiz Arcoverde, pois o dever-jurídico de prestar contas é do ente público e não da pessoa-física do gestor.
Todavia, a responsabilidade pessoal pela boa ou má utilização do patrimônio ou dos recursos púbicos é do gestor do respectivo período. De 2004, do ex-prefeito daqui e ex-Diretor-geral do TC/AL, Sertório ferro. Em havendo mudança de pessoa-física do gestor, “a obrigação de prestar contas é transferida para aquele gestor que se encontra à frente dos negócios administrativos do município”, afirma Kildare Gonçalves.
No entanto, essa “transferência” do dever de fazer a prestação de contas não-gera para o atual gestor responsabilidades civil e criminal, mas tão-somente responsabilidade político-administrativa. O gestor afastado pela intervenção-estadual não perde o mandato e nem o salário, e nem poderá ser substituído pelo vice-prefeito. Esse afastamento não tem natureza punitiva, como no caso de cassação do mandato pela Câmara Municipal ou perda do cargo em razão de sentença.
A intervenção-estadual, em seu aspecto mais amplo, o chamado Ciclo Interventivo Factual “começa com a representação de qualquer cidadão ou entidade denunciando as irregularidades e solicitando a intervenção-estadual e estende-se até quando não mais persistam os motivos que a ensejaram, conforme entendimento do órgão interventor ou sentença judicial”, no dizer de Valdecir Fernandes Pascoal.
Por que a intervenção-estadual, se acontecer e o conseqüente afastamento do prefeito Zé Pacheco? Porque há tempos havia alertas para erros, políticos e administrativos, em que ele tem incorrido. Políticos, quando não cumpre compromissos políticos-eleitorais e administrativos, quando já trilha pelos campos da improbidade-administrativa, também por descumprir as leis e, em especial, as constituições, Federal e Estadual.
Como já se alertava, até antes mesmo da posse, caso o ex-prefeito Sertório Ferro não deixasse os documentos públicos para “montar” ou fazer a prestação de contas de 2004, o atual gestor deveria tê-lo responsabilizado judicialmente e dentro do prazo (30/04), evitando ser atingido pelo afastamento e também pelo artigo 1º, incisos VI e VII, do Decreto-lei nº 201/67, com as já “admissão de servidores municipais sem concurso público ou a realização de despesas sem licitação”.
Nesses casos, o TC/AL também pode voltar a chamar o Governador, motivando ao menos o “rolar das pedras”, em um flechado São Sebastião construído por más gestões públicas.
A legitimidade para representar ou denunciar as falhas da administração-pública e solicitar a correspondente intervenção-estadual cabe a qualquer pessoa ou entidade, sendo que muitas dessas entidades ou pessoas têm um poder-dever de agir e não apenas uma faculdade. Em casos de irregularidades em municípios alagoanos, o TC/AL tem o dever de tomar as providências que lhe cabem e, também, solicitar a intervenção-estadual ao governador do momento. Não fosse a omissão do TC/AL, os pedidos de intervenção-estadual eram constantes e de há muito feitos.
O ato administrativo da intervenção-estadual está sujeito a controle-social. Esse controle pode ser político ou jurisdicional. O controle-político será exercido pela Assembléia Legislativa e o controle-jurisdicional pelo Poder Judiciário. A intervenção-estadual é controlada e não fica a bel-prazer do governador.
Indaga-se qual a motivação para o TC/AL agir, agora, tão rapidamente? A omissão ou conivência daquele órgão ficou escancarada à sociedade. Destarte, a razão político-fiscalizatória para o TC/AL formular o pedido de intervenção-estadual tem aspectos subjetivos e objetivos. Subjetivamente, estaria na resposta a “ações externas” recentes. As ações externas seriam as prisões de vários guabirus pela Polícia Federal, em razão de roubo dos dinheiros públicos, quando muitas dessas respectivas prestações de conta receberam parecer favorável do TC/AL. Daí a pecha de “tribunal de faz-de-conta”, no dizer de muitos. Objetivamente, originou-se na omissão dos atuais prefeitos, reeleitos ou novatos. Omissão da qual, agora, o TC/AL procura fugir às carreiras.
Não fossem as omissões dos d’aqui e dos de-lá, com certeza, São Sebastião teria outra-administração e estaria muitíssimo melhor, em seus 45 anos de autonomia.
São Sebastião, inverno, 2005.

> José Paulo do Bomfim é integrante da Organização Não-governamental de Olho em São Sebastião, que realiza o “Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal”; texto escrito em 1999, para o “Curso de Cidadania” da ABRAÇO/AL e atualizado em 05/2005; e-mail: ongdeolhoss@bol.com.br

PS.: O pedido de intervenção do TC/AL recebeu parecer favorável da Procuradoria-geral do Estado. O Governador convocou e designou reunião do Conselho de Estado, que estaria, inclusive, também irregular, conforme informação do possível membro Mendes de Barro. Entre o pedido de intervenção e a reunião do Conselho de Estado, todos os municípios prestaram as contas.
No caso de São Sebastião, as contas foram prestadas de forma “incompleta”, havendo o prefeito Zé Pacheco alegado que não localizou os documentos referentes às despesas efetuadas por Sertório Ferro. O pedido de intervenção foi “ajeitado politicamente”, mesmo havendo outras irregularidades. Em vários entendimentos, a intervenção só deixaria de existir quando as contas recebessem parecer do favorável do TC/AL ou até fossem aprovadas pela respectiva Câmara Municipal. Em 22/05/2005, a ABRAÇO/AL remeteu ofícios ao Governador e ao TC/AL informando-os de outros possíveis irregularidades e aditando ao pedido de intervenção. - Paulo Bomfim

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

ESTADO ELABORA O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO, SEM, CONCRETAMENTE, OUVIR A GRANDE MAIORIA DA POPULAÇÃO ALAGOANA

A União, os estados-mebros, os municípios e o Distrito Federal devem elaborar as leis orçamentárias. Uma dessas leis é o PPA (Plano Plurianual de Ação), que é uma espécie de planejamento para um período de médio prazo, para muitos e de curto prazo para outros. Alguns poucos afirmam, ainda, que é um planejamento para longo prazo. No nosso modesto entender, poderia realmente ser um planejamento a médio prazo, mas na verdade nem isso o é.
A lei do PPA tem duração de 4 anos. Ela tem vigência a partir do dia 1º de janeiro do 2º ano de um mandato e dura até o dia 31 de dezembro do 1º ano de outro mandato. Nos casos da União, Distrito Federal e Estados, que elegeram as suas administrações executivas em 2010, nesse ano está em vigência o PPA elaborado e aprovado em 2007, que passou a viger a partir de 1º de janeiro de 2008 e vai até 31 de dezembro de 2011. Por isso, estão sendo elaboradas as leis dos respectivos PPAs para vigerem a partir de 1º de janeiro de 2012 até 31/12/2015.
Por determinação constitucional e legal as leis orçamentárias devem ser elaboradas com a ampla participação da sociedade, inclusive o PPA. Mas não foi isso que aconteceu de fato com o PPA alagoano.
Na região de Santana do Ipanema não houve com uma boa antecipação a divulgação da realização da respectiva audiência pública, como manda a lei. A convocação praticamente não foi divulgada pelas rádios, com antecipação e sim apenas no dia anterior e no dia da própria audiência pública, impedindo a participação da sociedade. Daí o “fracasso” da audiência, em razão da pouca participação da sociedade, como nos disse um presidente de Conselho Tutelar da região.
A não divulgação bem antecipada da data da audiência pública e a sua importância pelo Governo Estadual é algo deliberado e não mera falha de comunicação. Esse é um dos fortes motivos por que lideranças dos diversos segmentos sociais não participam das audiências. “Soube na manhã da audiência”, disse uma presidenta de associação comunitária, “por isso não fui”, concluiu.
Inclusive, a cartilha explicativa sobre o PPA é um documento de caráter bastante resumido e sem maiores esclarecimentos à população. Fundamentalmente não esclareceu sobre a enorme e fundamental importância do próprio PPA e da participação da sociedade, individualmente ou por suas entidades representativas.
Em razão dessa não-divulgação com um bom período de antecipação, faz com que poucas pessoas e praticamente apenas órgãos institucionais que têm interesses e orçamentos próprios participem das audiências, como o fizeram o Tribunal de Contas Estadual (que deveria combater esse irregularidade, ilegalidade mesmo, quando do parecer prévio ou antecipadamente, quando da realização das próprias audiências), o Tribunal de Justiça, a Assembléia Legislativa e o Ministério Público Estadual, que deveria fazer cumprir a legislação, como determina-lhe a Constituição Nacional e a sua própria Lei Orgânica. Mas o MPE, apenas preocupou-se em defender os seus próprios interesses e não os da sociedade, que representa e deveria defender. Todavia, leia abaixo a interessante matéria.
MPE participa da elaboração do Plano Plurianual 2012-2015
O Ministério Público Estadual esteve presente na primeira reunião para construção do Plano Plurianual (PPA) do Governo de Alagoas para o ciclo 2012-2015, realizada no dia 02 de junho, no auditório da Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT), em Maceió. O PPA é o instrumento de planejamento das ações governamentais em médio prazo, que estabelece as diretrizes e as metas da Administração Pública Estadual. Foi a primeira vez que a participação do MPE foi balizada a partir do seu próprio planejamento de longo prazo (2011-2022).
Participaram como representantes do Ministério Público de Alagoas, o diretor-geral José Maurício Maux Lessa; a diretora de Programação e Orçamento, Jamille Mendonça Setton Mascarenhas; o diretor de Contabilidade e Finanças, Carlos Eduardo Ávila Cabral.
De acordo Jamille Setton, o Ministério Público Estadual está em processo de elaboração das propostas do PPA e da Lei Orçamentária Anual (LOA) da instituição para 2012. “O propósito é construí-las em consonância com as áreas de resultado traçadas pelo governo e com o planejamento estratégico da instituição, definindo as diretrizes estratégicas, programas e ação para os próximos quatro anos”, afirmou.
PPA Participativo
Desta vez, o Governo Estadual pretende elaborar o Plano Plurianual com a participação dos representantes dos poderes público locais e da sociedade, por meio de oficinas regionais. O produto dessa reflexão e o diagnóstico socioeconômico e fiscal da realidade alagoana servirão de subsídio para, em conformidade com as estratégias do governo, definir os programas e as ações governamentais para os próximos quatro anos.”
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPE

JUSTIÇA DIZ QUE CONCUBINA NÃO TEM DIREITO A HERANÇA, MAS A INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADO AO COMPANHEIRO

“Indenização por serviços domésticos pode ser alternativa a herança sem configurar julgamento além do pedido
A indenização por serviços domésticos prestados durante comprovada sociedade de fato, nos casos em que é impossível o reconhecimento da união estável, não constitui julgamento extra petita – aquele que extrapola o pedido feito em ação judicial. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso de Santa Catarina. Para os ministros, a Justiça Etadual solucionou a demanda conforme o direito aplicável ao caso, depois de avaliar a consistência dos fatos.
O processo teve início após a morte de um homem, com quem a autora da ação viveu em sociedade de fato. Representada na ação por sucessores, depois que também ela morreu, a companheira havia sido reconhecida pelo juiz de primeira instância como herdeira dos bens deixados pelo homem. Outros herdeiros do falecido apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que deu parcial provimento (acolheu) à apelação (recurso).
Na decisão, o tribunal estadual entendeu não ser possível o reconhecimento de união estável, pois o óbito do companheiro ocorreu antes da vigência da legislação que regulamenta o instituto. “As Leis n. 8.971/94 e 9.278/96 somente têm aplicação para os casos existentes após sua vigência, não podendo ser bem-sucedida uma reivindicação de meação ou herança em caso de óbito de companheiro ou companheira anterior à sua vigência, porque impera o princípio da irretroatividade do direito material”, asseverou o TJ-SC.
O tribunal ressaltou, no entanto, não haver dúvida quanto à existência da sociedade de fato por quase 20 anos (decorrente de união concubinária), que pautou o pedido inicial. Ainda que o patrimônio tenha sido adquirido antes do início do relacionamento, segundo o TJ-SC, a mulher tem direito à indenização por serviços domésticos prestados, pois, de outra forma, estaria caracterizado o enriquecimento ilícito dos outros herdeiros do falecido.
A decisão de segunda instância assegurou à mulher (e seus sucessores) o recebimento de indenização por serviços domésticos prestados, correspondente a um salário mínimo por mês de convivência, respeitado o limite máximo que caberia à esposa meeira. A parte contrária recorreu ao STJ, alegando que a decisão do TJ-SC foi extra petita, ou seja, teria sido concedido algo que não constava do pedido inicial. Segundo o recurso, a pretensão da ação declaratória era apenas ver reconhecido o direito da companheira aos bens do falecido. A Quarta Turma negou provimento ao recurso, afirmando não ocorrer julgamento extra petita quando a Justiça decide questão que é reflexo do pedido inicial. Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, não houve nada extra petita na decisão do TJ-SC, “na medida em que se limitou a solucionar a demanda conforme o direito que entendeu aplicável à espécie, não sem antes avaliar a consistência dos fatos que embasaram a causa de pedir da pretensão deduzida em juízo, a saber, a existência de sociedade de fato entre a autora e o de cujos”."
Fonte: Assessoria de Comunicação do STJ

MPE E PJE FAZEM FISCALIZAÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO SEXUAL EM SÃO SEBASTIÃO


As reclamações eram muitas. Em diversos bares e restaurantes, e até em casas supostamente residenciais, havia exploração sexual de mulheres. Comenta-se que também havia “garotos de programa”. Em razão dessas muitas denúncias, que podem ser anônimas, inclusive, o MPE (Ministério Público Estadual) e o PJE (Poder Judiciário Estadual), auxiliados por forças policiais, civis e militares, resolveram atuar.
A conseqüência foi o fechamento de “prostíbulos” e “bares” e até de supostas residências onde, segundo as denúncias e apurações, haveria a exploração sexual de pessoas adultas e até de adolescentes.
A seguir, leia a matéria da Assessoria de Comunicação do MPE sobre a ação dos órgãos estaduais e São Sebastião, com o objetivo de combater a violência sexual e sexista neste Município.
MPE e Judiciário agem contra exploração sexual em São Sebastião
Uma iniciativa do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário no município de São Sebastião fechou prostíbulos, bem como bares que comercializavam produtos sem alvará de funcionamento. A operação policial desencadeada no fim desta semana, lacrou praticamente todos os bares da cidade, os quais, estavam sem qualquer tipo de autorização para funcionar. Os proprietários das casas de prostituição começaram a ser autuados no artigo 229 do Código Penal, que criminaliza quem mantém este tipo de estabelecimento. Eles podem pegar até cinco anos de reclusão e multa.
Para o juiz e o promotor da cidade, a atividade comercial é livre, no entanto, a mesma deverá ser lícita, se pautar dentro de princípios éticos e morais, e ter autorização do poder executiva para funcionamento. Como São Sebastião é cortada por uma rodovia federal, onde o tráfego de carros e caminhões é muito intenso, alguns comerciantes se aproveitam da situação para ganhar dinheiro na ilegalidade, especialmente com a exploração sexual.
De acordo com o promotor Max Martins, após a operação policial ocorrida em meados de maio, que culminou na prisão de dois fortes traficantes do município, os quais, foram encontrados armas e drogas no interior de seus estabelecimentos comerciais, que também funcionavam como prostíbulos, sentiu-se a necessidade de se investigar a atividade de tais estabelecimentos. “para a nossa surpresa, nenhum dos bares da cidade estão regularizados, todos atuam sem autorização do poder público, e o que é pior, inúmeros deles funcionam como locais de exploração sexual, onde prevalece a desordem e o crime ” frisou o promotor.”
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPE

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS E SERVIDORES DE TRIBUNAIS DE CONTAS DIVULGAM REPÚDIO A MANOBRAS NA NOMEAÇÃO DE CONSELHEIROS E MINISTROS

Em nota pública, as entidades representativas do Ministério Público de Contas e de servidores de tribunais de contas repúdiam a forma que se tenta dar à nomeação de conselheiros e ministros dos tribuinais de contas brasileiros, nas três esferas administrativas: Federal, Estadual (e Distrital) e Municipal. Para proteger determinados apadrinhados, com Alagoas muito bem sabe, fazem até mudanças nas constituições e em leis orgânicas dos TCs.

Interessante quando a nota divulgada procura chamar a atenção da sociedade para o aspecto de "notório saber", vez que, em Alagoas, as conselheiras e o conselheiro recentemente nomeados não são portadores desse conceito. Abaixo, leia a nota e a divulgue à sociedade.
"NOTA PÚBLICA
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON e a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil, entidades representativas dos Procuradores de Contas e dos Servidores das diversas carreiras que atuam perante todos os trinta e quatro Tribunais de Contas do Brasil, respectiva e conjuntamente, vêm a público manifestar a sua permanente preocupação em relação aos processos e procedimentos instaurados no Poder Legislativo, municipal, estadual, distrital ou federal, para a investidura no cargo de Conselheiro ou Ministro de Tribunal de Contas, notadamente em face da legalidade, publicidade e universalidade de participação de interessados que preenchem os requisitos constitucionais para a nomeação decorrente.
Notícias recentes evidenciam que os procedimentos de escolha em curso, em vários Estados da Federação, estão a tangenciar os preceitos constitucionais e republicanos.
Vale dizer que o Supremo Tribunal Federal, no RE 167.137, já decidiu que somente se observadas todas as exigências legais poderá haver regular nomeação. A nomeação dos membros do Tribunal de Contas do Estado não é ato discricionário, mas vinculado a determinados critérios. Por NOTÓRIO SABER é necessário aferir um mínimo de pertinência entre as qualidades intelectuais dos nomeados e o ofício a desempenhar.
Reveste-se de subjetividade tão somente o aspecto da idoneidade moral, sendo que os demais critérios são todos de ordem objetiva, incluindo-se a faixa etária (idade superior a 35 anos e inferior a 65), o notório saber, e o tempo mínimo de 10 anos em efetiva atividade profissional que exija a comprovação de conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública.
O mero exercício de cargos eletivos ou comissionados não se presta à demonstração das condições exigidas no artigo 73, § 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal, posto que tais conhecimentos não se constituem em pré-requisitos à participação do processo eleitoral ou ao estabelecimento do vínculo de confiança com a autoridade nomeante.
Em particular, diante da veiculação, na mídia, de matérias relativas ao competitório para a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as entidades defendem que a candidatura com melhor e maior qualificação técnica seja a mais apropriada para o desempenho de uma das funções mais relevantes do Estado republicano, dela derivando a expectativa de eficiência e oportunidade para o desempenho da função de julgador no Tribunal de Contas, até que sejam revistos, pelo Parlamento Federal, os critérios de investidura, evitando a comum escolha político-partidária em detrimento da competência e formação técnico-profissional.
A AMPCON e a FENAST reconhecem os anseios da sociedade por mudança no processo de composição tanto dos Tribunais de Contas quanto dos Tribunais Superiores, contudo remarca que o modelo constitucional vigente deve ser observado até que sobrevenha alteração pela via adequada; e esclarece à população que qualquer pessoa que preencha os requisitos constitucionais está legitimada a candidatar-se ao processo de indicação, no qual os integrantes dos parlamentos assumem a condição de eleitores, e que a adequada observância dos princípios éticos e republicanos recomenda que nesta posição se mantenham.
É bem vinda a participação da sociedade civil e dos conselhos de classe (a exemplo dos que representam os advogados, economistas, contadores, administradores, engenheiros, entre outros) no processo de discussão relativo ao preenchimento dos cargos da Magistratura de Contas, sendo salutar a ampla divulgação dos processos seletivos, visando o maior número de inscritos possível; destacando-se que por submetidos à Lei Orgânica da Magistratura Nacional os candidatos a membros desta relevante carreira devem preencher idênticos requisitos.
Conforme já advertiu o Supremo Tribunal Federal a não observância dos requisitos que vinculam a nomeação enseja a qualquer do povo sujeitá-la à correção judicial, com a finalidade de desconstituir o ato lesivo à moralidade administrativa.
Brasília-DF, 22 de junho de 2011.
Evelyn Pareja -Presidente AMPCON
Marcelo Henrique Pereira -Presidente FENASTC"