segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

FELIZ ANO NOVO PARA TODOS E TODAS

SÃO-SEBASTIÃOENSES.

Neste último dia desse ano, esta Ongue vem agradecer o apoio de todos e de todas às suas atividades. Também reafirma que continuará nas lutas para que a população desta Terra da Renda de Bilro tenha melhores condições de vida e seja respeitada pelos poderes públicos em geral.

Neste limiar de 2019, deseja a todos e a todas um Feliz Ano Novo, sob o signo da cultura da paz que haverá de se desenvolver entre nós, apesar dos tempos sombrios.

Felicidades!

domingo, 30 de dezembro de 2018

ARRECADAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUANTO SOMOU E DE ONDE VIERAM OS DINHEIROS?


De logo, alerte-se!

As administrações do prefeito Zé Pacheco, estando em curso a 5ª de suas gestões, e da Câmara Municipal, que tem como Presidenta a cunhada do mesmo, não praticam a obrigatória transparência político-administrativa e político-legislativa, como há muito é noticiado por esta Ongue e por outras entidades que fazem controle social.

Portanto, os valores aqui informados poderão ser alterados a qualquer momento, se as prestações de contas da Câmara e da Prefeitura vierem a ser expostas pelos dois poderes municipais.

Como já divulgado por esta Ongue, a arrecadação total de São Sebastião, em 2017, foi de R$124.809.139,42 (cento e vinte e quatro milhões, oitocentos e nove mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos).

A arrecadação total deste Município é a soma dos dinheiros que vêm do Estado e da União, e de fundos multigovernamentais (Fundeb), por “transferências ou repasses, sejam elas constitucionais sejam legais”, e dos dinheiros que são gerados neste Município, também conhecidos por “recursos” ou “renda própria” municipal (RPM).

Leia a seguir os montantes transferidos pela União e pelo Estado, e pelo Fundo Multigovernamental para São Sebastião, em 2017, bem como o montante da RPM.
Exercício Financeiro
2017
Transferências

União
36.918.394,68

Estado
6.974.903,41

Multigovernamental
Fundeb, partes e complementação
24.608.811,09
Partes: estadual e municipal
20.846.111,59
Complemento da União
3.762.699,50
Em 2017, RPM teria sido de R$7.558.783,02, sem o dinheirão extra e estaria na média de anos anteriores
47.738.627,69
Arrecadação intraorçamentária
8.625.386,60
Arrecadação orçamentária total
124.809.139,42
                    Fontes: Tribunal de Contas da União(TCU) e Secretaria do Tesouro Nacional(STN)

A RPM foi elevadíssima, em razão do alto valor contabilizado como Outras Receitas Correntes, Indenizações. O alto valor: R$39.069.272,63, fez surgir um saldo de 2017 para 2018 de R$33.430.518,37.

Como nem a Prefeitura e nem Câmara divulgam a prestação de contas, a população só saberá a origem desse dinheiro se provocar a Promotoria de Justiça ou se entrar com um processo judicial, chamado ação popular. Na maioria de anos anteriores, a RPM foi quase sempre em torno de R$8 milhões de reais.

A grande maioria de prefeitos e de prefeitas gosta de colocar em carros, placas, muros, faixas etc., uma informação mais ou menos assim: “adquirido”, “comprado”, “construído”, “feito” etc., “com recursos próprios”, dando a entender e tentando dizer que é bom prefeito ou boa prefeita e que o dinheiro foi todo produzido no município, em uma suposta eficiente gestão. Muitos e muitas estendem ou “expandem” o “subterfúgio” ou a popular mentira ou simples enganação até para vereadores e para vereadoras, diz uma estudiosa da arrecadação municipal.

Estas, meras propagandas ou supostas “notícias” são divulgadas diariamente à imprensa, por gestões municipais. Felizmente, em São Sebastião, esta Ongue e outras entidades têm questionado propagandas e notícias inverídicas. Daí tais notícias terem parado de serem divulgadas neste Município.
Porém, pouco ou pouquíssima coisa é feita com os supostos “recursos próprios” municipais. Os recursos da RPM seriam realmente poucos?

No entanto, na era das redes sociais e de outras informações e de diversos estudos, essa enganação tem construído diversos tipos de ódios. Pois muita gente passou a pensar que está sustentando apenas malandros e a descarada corrupção das classes político-eleitorais.

Inclusive, o necessário debate sobre a cidadania tributária e uma justa reforma tributária é estranhamente silenciado.

Por conseguinte, é toda a população brasileira que arca com as reais despesas e com os reais investimentos municipais em qualquer parte do Brasil, e até mesmo com as despesas e com os investimentos fantasiosos.

Ou obras inacabadas, como as das que seriam uma necessária creche e umas 50 casas populares, uma ao lada das outras.

Alguém já as viu?

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação: Paulo Bomfim, integrante da Ongue e Conselheiro Municipal de Controle Social
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com.br
Data: 30-06-2017 e atualizado em 16-09-2017

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

APOSENTADORIA NO REGIME GERAL PREVIDENCIÁRIO TEM IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AUMENTADO

A PARTIR DE 31-12, SEGUNDA-FEIRA, QUANDO A FÓRMULA PASSARÁ PARA 86/96.

Em matéria produzida pela Agência Brasil e reproduzida por diversos meios de comunicação, a partir de 31-12, o cálculo da aposentadoria, por tempo de contribuição, será pela fórmula 86/96 pontos.

Assim, quem precisar se aposentar, por tempo de contribuição, terá o aumento de mais um ponto, por intermédio do aumento de um ano de vida ou de contribuição, a partir de 31-12-2018.

Até às 23:59 de domingo, 30-12, prevalece a fórmula anterior de 85/95 pontos. Até amanhã a soma de anos de contribuição e de idade deve ser 85 pontos, para a trabalhadora, e de 95 pontos, para o trabalhador.

Atualmente, a mulher tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos, que somado aos 55 anos de idade dá 85 pontos. Portanto, ela pode se aposentar, por tempo de contribuição.

O homem tem tempo mínimo de contribuição de 35 anos, que somado aos 60 anos de idade dá 95 pontos. Por conseguinte, ele pode se aposentar.

A partir de 31 de dezembro haverá o acréscimo de mais um ponto no cálculo para se aposentar, por tempo de contribuição.

Assim, o tempo mínimo de contribuição para a mulher continua de 30 anos e será acrescido de anos de idade até completar 86 pontos.

O tempo mínimo de contribuição para o homem continua de 35 anos e será acrescido de anos de idade até completar 96 pontos.

A nova fórmula ou regra foi fixada pela Lei Federal nº13.183, de 2015.

A soma dos pontos “voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.”

Texto: advogado Paulo Henrique