No período de 22 de agosto a 06 de setembro acontecerão atividades de correição interna nesta Comarca. O TJ-AL (Tribunal de Justiça de Alagoas) divulgou o Ato Normativo nº57, de 17-8-2011, com sua publicação no DEJE (Diário Eletrônico da Justiça Estadual) de 18-8-2011.
O ato determina a paralisação das atividades judiciárias e a consequente suspensão da contagem dos prazos processuais no referido período, com exceção das atividades consideradas realmente urgentes.
Na linguagem judiciária a palavra “correição” significa uma autofiscalização do respectivo tribunal em suas comarcas e varas judiciárias. A correição pode ser “ordinária”, quando é realizada dentro das atividades normais da corregedoria de cada tribunal e normalmente acontecem anualmente. Pode também ser “extraordinária”, quando provocada por alguém ou ante o fato relevante em determinada comarca ou mesmo em apenas uma vara.
Até bem recentemente essas correições não eram “levadas a sério” pela população, pois praticamente nada fiscalizavam, especialmente que envolviam as atitudes de magistrad@s. Todavia, com a instalação e as ações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) as coisas se modificaram e começam a dar resultados esperados pela sociedade. O CNJ tem divulgado relatórios e pesquisas que informam diversas irregularidades nos tribunais país afora. Em Alagoas, são muitas e antigas conhecidas da população alagoana.
Percebe-se que a sociedade até não questiona muito o “teor” de cada julgamento, mas sim o porquê de os processos, especialmente os contra poderosos, não tramitarem com maior rapidez, efetivando o princípio da duração razoável do processo. Fato que também tem acontecido em São Sebastião, com muitas reclamações, sejam elas com fundamento ou infundadas.
Abaixo leia o Ato e reflita.
“ATO NORMATIVO Nº 057, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de São Sebastião.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de São Sebastião (Ofício nº 116-37/2011),
RESOLVE:
Art.1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na supracitada comarca, no período de 22/08/2011 a 06/09/2011, ressalvadas as urgências.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas".
O ato determina a paralisação das atividades judiciárias e a consequente suspensão da contagem dos prazos processuais no referido período, com exceção das atividades consideradas realmente urgentes.
Na linguagem judiciária a palavra “correição” significa uma autofiscalização do respectivo tribunal em suas comarcas e varas judiciárias. A correição pode ser “ordinária”, quando é realizada dentro das atividades normais da corregedoria de cada tribunal e normalmente acontecem anualmente. Pode também ser “extraordinária”, quando provocada por alguém ou ante o fato relevante em determinada comarca ou mesmo em apenas uma vara.
Até bem recentemente essas correições não eram “levadas a sério” pela população, pois praticamente nada fiscalizavam, especialmente que envolviam as atitudes de magistrad@s. Todavia, com a instalação e as ações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) as coisas se modificaram e começam a dar resultados esperados pela sociedade. O CNJ tem divulgado relatórios e pesquisas que informam diversas irregularidades nos tribunais país afora. Em Alagoas, são muitas e antigas conhecidas da população alagoana.
Percebe-se que a sociedade até não questiona muito o “teor” de cada julgamento, mas sim o porquê de os processos, especialmente os contra poderosos, não tramitarem com maior rapidez, efetivando o princípio da duração razoável do processo. Fato que também tem acontecido em São Sebastião, com muitas reclamações, sejam elas com fundamento ou infundadas.
Abaixo leia o Ato e reflita.
“ATO NORMATIVO Nº 057, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.
Suspensão de prazos processuais e demais atividades na Comarca de São Sebastião.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de correição interna na Comarca de São Sebastião (Ofício nº 116-37/2011),
RESOLVE:
Art.1º Suspender os prazos processuais e demais atividades na supracitada comarca, no período de 22/08/2011 a 06/09/2011, ressalvadas as urgências.
Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Desembargador SEBASTIÃO COSTA FILHO - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas".
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