sábado, 30 de outubro de 2010

ARAPIRACA - ESTRANHOS GASTOS DA CÂMARA

Após a intervenção do promotor de justiça, Saulo Ventura, o município de Arapiraca forneceu a cópia das leis orçamentárias e dos balanços municipais, que estavam sendo pedidas desde 2003.
Com o acesso à Lei Orçamentária Anual (LOA) e ao Balanço municipais, as entidades que compõem o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), inclusive, esta Ongue, constaram que a Câmara de Arapiraca gastou de material de consumo, em 2008, R$783.933,54 e, em 2009, R$1.001.015,19.
O gasto teve um aumento de em torno de 27,69%, além do absurdo do valor da despesa. Com a palavra as lideranças dos diversos segmentos sociais de Arapiraca, bem como dos partidos políticos que lá existem.
No valor e no aumento do gasto, talvez esteja a explicação de o porquê tanto a Prefeitura como a Câmara esconderem da população as informações. O fato já foi debatido em algumas escolas, na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em Santana do Ipanema e será na Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL).
Segundo o FCOP-AL, em todo o Estado os gastos das câmaras municipais são excessivos e não têm nenhuma justificativa, considerando os conceitos de custo-benefício e de gasto-custo, temas que estão em evidência quando se debate o uso do dinheiro público.
Algo também bastante debatido é a discrepância sobre a natureza dos gastos gerais em cada casa legislativa.

DOAÇÕES PARA A CAMPANHA ELEITORAL DE ZÉ PACHECO

A eleição é um produto caro. Alguns até dizem que “democracia é caro”, como se democracia fosse apenas votar e ser votado. Em verdade, a dimensão democrática é muito mais ampla e efetivamente participativa. Em razão de a eleição ser um caro produto de um dos momentos políticos-partidários, as candidaturas partem para arrecadar dinheiro. Por lei, esse dinheiro deve vir para abastecer os gastos de cada candidatura. Também deve haver prestação de contas do dinheiro arrecadado. Na prática, existe muita corrupção.
Durante o período eleitoral, são comuns os comentários de que alguém doou ou recebeu determinados valores. Comenta-se também sobre as muitas fraudes e sob vários aspectos. A Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral têm investigado e muita gente já foi condenada pela prática de crime eleitoral. Uma das práticas mais comuns é a candidatura usar o nome de determinadas pessoas para que o dinheiro da campanha seja “lavado” e a prestação de contas aprovada. Todavia e se descoberta a fraude, diversas consequências poderão advir tanto para quem supostamente doou o dinheiro como para quem recebeu.
Com a transparência posta em prática pela Justiça Eleitoral, os atos eleitorais começam a serem fiscalizados também pela população e muitas denúncias comprovadas. Uma das fraudes é a candidatura usar a pessoa de servidor que ganha pequeno salário como doadora. Alguns servidores ouvidos, confirmam que não doaram o dinheiro até porque não o tinha no dia-a-dia.
São Sebastião não foge desse cenário. As fraudes existem. Já foram publicadas as declarações de bens de candidaturas e quase tod@s ficaram assustad@s com tantas fraudes. Nas próximas eleições municipais, a situação será constrangedora, pois muita gente terá que aparecer com bens que antes não existiam ou poderá ter a candidatura impugnada por adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral, que pode e deve atuar por iniciativa própria, combatendo a corrupção.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou quem foram os doadores da candidatura Zé Pacheco. Todas as pessoas que leram a listagem ficaram surpresas com as doações, com alguns doadores e acharam que o chamado “caixa dois” também funcionou sem cerimônia. As doações, próprias e de terceiros, totalizaram R$171.481,55
Leia a relação das pessoas doadoras e os valores doados na edição impressa nº 111, 4ª Semana, de o OLHAR!

PLEBISCITO POPULAR SOBRE O LIMITE DO TAMANHO DA PROPRIEDADE

500 mil pessoas votam e opinam sobre o limite do tamanho da propriedade de terra no Brasil.
De acordo com o Fórum Nacional da Reforma Agrária (FNRA), 495.424 votantes responderam que são favoráveis ao limite do tamanho da propriedade da terra, enquanto apenas 18.233 se declararam contrários no Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade de Terra.
Nota da Redação (NR) - A votação desse Plebiscito Popular aconteceu na data de dia 7 de setembro, mas as atividades do mesmo não foram divulgadas pela grande imprensa, que tem interesse contrário à imposição de limite ao tamanho da propriedade da terra, que já aconteceu em quase todos os países do mundo. www.abong.org.br

ZÉ PACHECO NÃO CUMPRE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Considerando o término do prazo para o prefeito Zé Pacheco remeter à Câmara o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) para 2011, que era 31 de agosto, a Ongue solicitou uma cópia do mesmo à Presidência do nosso Legislativo.
Com a cópia, a Ongue pretende debater com a sociedade em geral como melhorar a qualidade das políticas públicas municipais, que deixam a desejar e faz a população ficar desamparada.
Como anteriormente, por intermédio de oficio, recebido pela Ongue em 24/09, a Câmara respondeu que não poderia fornecer a cópia porque o prefeito Zé Pacheco não havia cumprido o prazo da Constituição Estadual e ainda não tinha remetido o pLOA à Câmara.
Todavia, a Câmara não informou se adotou as providências que a Lei Orgânica Municipal determina para os momentos em que acontece esse descumprimento do prazo pelo Prefeito.
A Ongue irá provocar o Ministério Público desta Comarca, solicitando ao Promotor de Justiça que tome as providências jurídicas que entender cabíveis.

QUEM SERÁ CANDIDATO A PREFEITO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO MUNICIPAL?

O período da eleição nacional só termina em 31 de outubro, mas já se fala nas próximas candidaturas a prefeito. Como a classe política daqui tornou São Sebastião distrito de Junqueiro, duas candidaturas de lá ao cargo de prefeito são dadas como certas, mesmo quando se está a 2 anos e poucos dias da futura eleição municipal.
As candidaturas que viriam da sede seriam Mauricinho, que já foi candidato na eleição passada e perdeu por pouco, e Pauline, filha do ex-prefeito João José. Fala-se, também, que 5 pessoas seriam candidatas ao cargo de vereador. No atual período eleitoral, bem clara já está essa situação. São Sebastião é um dos municípios que mais arrecada dinheiro e portanto desperta muito interesse.
Há também o fato de há muito tempo parte da população são-sebastiãoense ser melhor atendida em Junqueiro. As políticas públicas e os equipamentos de Junqueiro sempre serviram à população daqui, em qualquer uma das administrações de lá. A incompetência da classe política executiva e legislativa da terra dos bilros é reconhecida há tempos. Incompetência provada por ginásio, CETASF, matadouro, cemitério, pontes, estradas, honestidade, transparência gerencial e legislativa, quadras etc.
A população, se não quiser continuar sofrendo, deve ficar atenta a outros debates. Deve ter como foco quais necessidades que São Sebastião tem e quem irá assumir o compromisso de resolver os problemas da má qualidade da educação, saúde, desporto, agricultura, segurança municipal, creche, aumentos de salários, pré-escolar público, curso pré-vestibular público, moradia de qualidade, saneamento básico e ambiental, atenção às pessoas idosas, com deficiência e carentes, processamento do lixo etc.
Quem assumirá o compromisso de implantar um bolsa família municipal no valor de R$50? Dinheiro tem e até sobra! Cabe a você não se iludir e nem ouvir algum cantar mentiroso.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A Previdência Social (PS) tem diversos tipos de benefícios para quem paga a contribuição previdenciária, regularmente. Um dos benefícios é o auxílio-reclusão. Essa espécie de benefício é paga aos dependentes da pessoa que é contribuinte da PS e que se encontra presa. Interessante, não?!
O Estado que pune alguém, retirando a pessoa de circulação, também fica atento à manutenção da família de quem está presa. No entanto, as pessoas dependentes de inúmeros presos não recebem o benefício de auxílio-reclusão ou por pura desinformação ou porque a pessoa presa não pagava a PS.

DINHEIRO DA MERENDA ESCOLAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informou ao OLHAR! o valor que remeteu para este Município, até setembro/2010: R$433.284,00. Nesse total, incluem-se os valores das merendas para o pré-escolar, a creche e o ensino fundamental.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

DESEMBARGADOR SUSPENDE A DECISÃO QUE AUTORIZOU O RETORNO DO JUIZ TITULAR À COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO

O desembargador (juiz de tribunal judiciário) Pedro Augusto Mendonça, suspendeu liminar (decisão) que tinha garantido o retorno do juiz Jairo Xavier Costa à Comarca de São Sebastião. Com essa outra decisão, o magistrado volta à condição de aposentado compulsoriamente, pena que já tinha sido aplicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça com base em processo administrativo aberto pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Em sua decisão o desembargador Pedro Augusto informa que a liminar concedida no mandado de segurança [pelo desembargador Eduardo Andrade] “inverte a lógica” da decisão acordada pelo Pleno Administrativo. Seguindo ele, a decisão “Causa grave insegurança nos serviços forenses e, via de consequência, abalo à segurança jurídica dos jurisdicionados, comprometendo, assim, o interesse público”.
Analisando a questão, o Pedro Augusto entendeu que o procedimento administrativo [originário da pena de aposentadoria compulsória] foi instaurado e desenvolvido de acordo com os parâmetros legais, tendo sido exercitado amplo direito de defesa.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a Procuradoria do Estado aponta ainda para a existência de lesão à ordem pública, em sua vertente administrativa, em razão de o impetrante continuar exercendo atividades como magistrado, mesmo após a constatação de violação aos deveres decorrentes do exercício da magistratura, podendo configurar “tumulto” no funcionamento administrativo do Poder Judiciário.
O desembargador Pedro Augusto ratifica (confirma) a necessidade de resguardo da ordem pública e afirma que o afastamento (a suspensão) dos efeitos da liminar (decisão no mandado de segurança) salvaguarda interesses substanciais da sociedade, representados pelo exercício da função jurisdicional com todo o seu potencial de abrangência.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

SALOMÉ ESTÁ FORA DO AR, POR DEFEITO NOS EQUIPAMENTOS

A rádio comunitária Salomé FM, mantida pela Ongue, está fora do ar desde ontem. A razão foi a queima de equipamentos, em especial de peças do transmissor, quando houve a queda de energia elétrica na terça-feira à noite.
A direção da Ongue já entrou em contanto com a APEL, empresa que vende os equipamentos ou as suas peças, e que fica localizada em Campina Grande, na Paraíba, na tentativa de solucionar o problema. "Acredito que em breve a emissora volte a funcionar", disse Márcia Bomfim, Diretora.

SÃO SEBASTIÃO: JUIZ REVOGA PORTARIA QUE PROIBIA USO DE CAPACETES

O juiz Anderson Santos dos Passos, da comarca de São Sebastião, revogou a portaria nº 0001/2007 que proibia o uso de capacete para os condutores de motocicletas e ciclomotores. Em sua decisão, o magistrado decreta ser obrigatória a utilização dos equipamentos de segurança, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Esse foi um dos primeiros atos do juiz recém-empossado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que percebeu na comarca que a população não aprovava a iniciativa e outros órgãos, como o Ministério Público e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já haviam encaminhado ofícios solicitando a revogação da portaria anterior.
“A portaria foi expedida com o objetivo de diminuir os índices de violência no município, mas esse efeito não foi alcançado. Sem os capacetes, as pessoas colocam suas vidas em risco nas estradas e rodovias e é obrigação do Judiciário garantir a segurança da população”, explicou o juiz Anderson Santos.
Em sua decisão, o magistrado destaca ainda que compete apenas à União legislar sobre normas de trânsito, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988. “Cabe aos órgãos competentes dar o efetivo cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, fiscalizando e autuando quando necessário”, ressaltou.
O magistrado determinou que seja informado aos representantes do Ministério Público, do sindicato dos mototaxistas de São Sebastião, do Conselho Nacional de Trânsito (Cetran), da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), da Polícia Civil do Estado de Alagoas, através da delegacia local e às demais autoridades constituídas do teor da decisão.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ-AL

DESEMBARGADOR DETERMINA RETORNO DE JUIZ À COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO

O desembargador relator Eduardo José de Andrade considerou relevantes os argumentos do juiz Jairo Xavier de que tinha sido cerceado em seu direito de defesa, quando do julgamento de processo administrativo que resultou em sua aposentadoria compulsória, e concedeu liminar determinando o regresso do magistrado às atividades judicantes até que o mandado de segurança seja julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL).
No recurso encaminhado ao TJ/AL, o magistrado argumenta que, durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), não teve o direito de defesa quando do indeferimento de seu pedido para produção de prova testemunhal. Explicou ainda que o não fornecimento de CD com áudio da sessão de julgamento no dia 8 de junho deste ano, além de sua respectiva degravação, teriam inviabializado “o exercício da ampla defesa”.
Punido com a pena de aposentadoria compulsória por ter autorizado o funcionamento de máquinas caça-níqueis em São Sebastião, Jairo Xavier contestou a dosimetria da pena, argumento rebatido pelo Eduardo Andrade, com base na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). “Não há como fechar os olhos para o caso em análise sobretudo porque o representado demonstrou despreparo técnico para composição dos conflitos”, fundamenta.
Negligência funcional
O artigo nº 56 da Loman estabelece, por exemplo, que poderá ser determinada a aposentadoria do magistrado “manifestadamente negligente dos deveres do cargo”. O desembargador também considerou desnecessária efetivação do interrogatório do representado, visto que os elementos constantes nos autos já sem mostram suficientes para julgamento do feito. “As razões de defesa já se encontram nos autos também”, explicou.
Quanto à prova testemunhal requerida pelo impetrante, o relator diz que a mesma “não se revela desnecessária para o julgamento do PAD”, uma vez que as acusações devem ser cabalmente demonstradas nos autos. “Em razão da natureza das acusações, a prova testemunhal, neste caso, poderia ser útil à defesa do impetrante. Desse modo, vê-se que O indeferimento da produção da prova cerceou o seu direito de defesa”, diz Andrade.
Diante do exposto, o desembargador José Eduardo Andrade concedeu a liminar requerida pelo magistrado, “tão somente no sentido de suspender os efeitos do acórdão TP nº021/2010”, determinando seu retorno às atividades funcionais, até julgamento do mandado de segurança. Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 2010.002800-9 Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ-AL