sábado, 31 de março de 2018

DINHEIROS PARA AMPLIAR OU CONSTRUIR OU REFORMAR CEMITÉRIOS

Durante esse ano de 2018, este Município tem R$350 mil reais para o Prefeito fazer ampliação ou reformar ou construir cemitérios municipais. 

Os dinheiros estão fixados no Orçamento Municipal para 2018. Há um crédito inicial de R$250 mil e um crédito adicional suplementar de R$100 mil reais, totalizando: R$350.000,00.

Como estamos no fim de março, 3 doze avos ou R$87.500,01, deveriam ter sido utilizados em ampliação ou reformas ou em construção de cemitérios ou, então, o montante estar depositado em uma conta bancária do Município.

Eis uma simples conta matemática R$350.000,00 : 12 meses = R$29.166,67 x 3 meses = R$ 87.500,01.

A questão não é falta de dinheiro, então. O problema de faltar espaço para sepulturas e ou limpeza ou algumas outras manutenções nos cemitérios decorre, sim, da falta de compromisso do prefeito Zé Pacheco e dos nossos 10 vereadores e das nossas 3 vereadoras para com os nossos mortos de cada dia.

Uma tristeza, realmente!

São o Prefeito e cada parlamentar que devem explicações à população. Aliás, em conversas com a população, percebe-se que quase todos e todas sabem que há dinheiros aprovados todos os anos para essa política pública de direitos humanos.

Estranhou...?

Sepultar com dignidade os nossos mortos é um dos muitos direitos humanos, desrespeitados pelos poderes municipais.

Infelizmente, se o Prefeito e as 3 vereadoras e os 10 vereadores não cuidam sequer de viventes e de sobreviventes imaginem dos mortos?

No entanto, também constatam-se os estranhíssimos silêncios de muitos. 

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Fontes: Lei Orgânica de São Sebastião e Legislação da Transparência
Data: 31-03-2018 – Sábado de Aleluia

A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2017 SERÁ DIVULGADA?



EIS UM DEVER DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA



Encerrado o exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro, em todos os 102 municípios alagoanos. Com o encerramento do exercício, cada gestão municipal e as próprias 102 câmaras municipais, deve prestar contas de todos os dinheiros movimentados, que eles tenham origem na arrecadação própria ou em transferências legais ou em transferências constitucionais.

Cada prestação de contas deve ser mandada pela gestão para cada câmara municipal, dentro do prazo previsto na Constituição e principalmente em cada Lei Orgânica Municipal.

Assim, conforme determina o artigo 33 e parágrafos da Lei Orgânica de São Sebastião, o Prefeito deve remeter à Câmara Municipal a prestação de contas do ano anterior(2017) até 31 de março do ano seguinte(2018).

Após receber a prestação de contas, a Presidência da Câmara deve divulgar à população que as contas estão ali, por 60 dias, para quaisquer escritos questionamentos.

Decorridos os 60 dias, a prestação de contas e as possíveis manifestações a favor ou contrárias deverão ser remetidas ao Tribunal de Contas do Estado para elaboração do Parecer Prévio.

Diz o art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (31/03).” e § 3º:Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.

Estas determinações da Lei Orgânica deste Município nunca foram cumpridas em São Sebastião. Será que serão este ano?

Segundo o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa), poucas câmaras observam as determinações da transparência impostas por cada lei orgânica e pela legislação em geral.

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Fontes: Lei Orgânica de São Sebastião e Legislação da Transparência
Data: 31-03-2018 – Sábado de Aleluia