sexta-feira, 7 de abril de 2023

COMO FAZER PARA RENDER-SE ÀS INFÂNCIAS E ÀS VELHICES

Com a publicação da matéria “SE RENDA ÀS INFÂNCIAS E ÀS VELHICES”, que incentiva a quem tem imposto de renda a pagar, e que pode ser lida e impressa no endereço virtual - http://onguedeolho.blogspot.com/2023/04/se-renda-as-infancias-e-as-velhices.html – a fazer doações de parte do imposto a pagar ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescência) e ao FMDPI (Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas) surgiram quatro questionamentos de como fazer as doações?

Uma das perguntas é deste Município, São Sebastião, e 3 foram de Arapiraca, Município desta Região Metropolitana do Agreste.

Momento – O momento para fazer a doação é quando se preenche a declaração do imposto de renda e se percebe que há imposto a pagar à União (ou ao Governo Nacional).

Então se pode doar a algum dos fundos ou aos dois fundos, até 3% do montante que iria pagar à União.

Pode ser, por exemplo, 1,5% para o FMDCA e 1,5% para o FMDPI ou ainda 2% para um e 1% para outro fundo ou mesmo os 3% para apenas um dos fundos.

Apenas não se pode ultrapassar os 3% permitidos pela legislação.

Procedimento – Na “Declaração Completa do Imposto de Renda”, observe que na “Declaração Simplificada” não pode ser, a pessoa contribuinte informa o valor doado a cada fundo, colocando o número do CNPJ do mesmo ou dos dois, se a doação dos valores foi para eles.

Pago os valores, o ou a contribuinte deve guardar o recibo ou os recibos de doações para possível necessidade de comprovação perante à RFB (Receita Federal do Brasil).

Quem contribuiu ou quaisquer outras pessoas podem depois fazer a fiscalização de como e com quem os dinheiros doados – e até outros mesmos - foram gastos pelo respectivo fundo.

Pessoas – físicas ou jurídicas – tanto o “momento” como o “procedimento” de doar são os mesmos. A diferença é que as pessoas jurídicas, quaisquer entidades, só podem doar 1% do imposto de renda que têm a pagar.

Detalhe – Em verdade a pessoa, física ou jurídica, não está realmente fazendo doações. 

Mas apenas tirando uma parte do imposto de renda que iria pagar para benefício de todos e de todas para apenas um ou dois segmentos sociais.

Nessa questão, a “União é quem está praticando uma ‘renúncia fiscal’, a favor das infâncias e das adolescências, e das pessoas idosas.”

Por fim, proteja e garanta direitos de pessoas vulneráveis.

quarta-feira, 5 de abril de 2023

SE RENDA ÀS INFÂNCIAS E ÀS VELHICES

A campanha Se Renda às Infâncias e às velhices é realizada pelo Conselho Nacional de Justiça e tem por objetivo incentivar a doação de percentual do seu imposto de renda a dois tipos de fundos de proteção a pessoas.

Um deles é o fundo municipal de proteção às infâncias e o outro é o fundo municipal de proteção às pessoas idosas, no município ou no Brasil ou no Estado.

Você, como pessoa física, pode doar até 3% do seu devido imposto de renda ao Fundo Municipal das Infâncias (crianças em geral) e-ou ao Fundo Municipal de Pessoas Idosas.

Você, enquanto pessoa jurídica (empresas em geral) pode doar até 1% do seu devido Imposto de Renda.

O valor do imposto de renda doado deve ser empregado em diversas ações de promoção e de garantia de direitos de crianças e de adolescentes, bem como de pessoas idosas.

A possibilidade de doações surgiu durante a criação do Pacto pela Proteção das Infâncias e, depois, foi estendido também para a Proteção das Pessoas Idosas.

Rádio Comunitária Salomé na Campanha Se Renda às Infâncias e às velhices.

Proteja e garanta direitos de pessoas vulneráveis.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

SERIA UMA MAIS FALÁCIA...

DIZER QUE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES NÃO LARGAM O WATIZAPI!

Mas as pessoas, adultas ou idosas, também não!

Esse fato foi constatado em Maceió, no Uroclínica – Clínica de Urologia.

Por volta das 9 horas da manhã, enquanto aguardava atendimento prostático, lia a Cartilha de Orientações para a Organização e a Realização da Etapa Municipal da Conferência Nacional de Saúde (EMCNS) e da Conferência Municipal de Saúde (CMS), quando, não sei por qual motivo, resolvi olhar para as pessoas presentes.

Aparentemente surpreso, constatei 23 pessoas à espera de atendimento, sendo 8 acompanhantes mulheres e 15 em tratamentos homens. 

Dentre eles, estava eu. Mas, Graças a Deus, não estou com maiores problemas.

Entre as mulheres, uma delas era uma criança e entre nós, uma era também criança. 

“Observe-se que criança tem sexo, mas não tem sexualidade”, ouvi dizer em uma disputa de conselho tutelar.  

Não sei se certa a ideia da frase.

Apenas sei que é preciso agirmos para defender os direitos de crianças ou de adolescentes. E, assim, responder ao importante ECA (Estatuto da Criança e da Adolescência).

No que interessa e no aspecto desta história, só eu lia a Cartilha. E uma acompanhante senhora olhava para o “seu” idoso, com muito cuidado, percebia-se.

As demais 21 pessoas agarravam-se ao celular e não se importavam com quem, ao seu lado na poltrona, estava também grudado no uatizapi. 

Menos ainda com alguém, o 24º paciente e sua esposa, que “deram” um sonoro “Bom dia, pessoal”. 

Mas tiveram o costumeiro e ensurdecedor silêncio, como resposta.

“E agora, José?”, repetiria o mineiro poeta, de Itabira.

Bem...

Eu não tenho resposta!

Mas como mudar este estado dos fatos, pergunto eu?