quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

OPOSIÇÃO SEMPRE EXISTIU EM SÃO SEBASTIÃO

Algumas pessoas comentam que em São Sebastião não tem oposição. Entendo que quem assim pensa está totalmente enganado ou não analisa bem as histórias, eleitoral e política, do Município.

A prova disto é relembrar as candidaturas das últimas eleições. Relembrando, nota-se que sempre existiu oposição eleitoral e a partir de 1996, passou a existir também oposição política.
Observando-se apenas as eleições de 1996, 2000, 2004 e de 2008 existiram sempre três candidaturas para prefeito e dezenas de candidaturas para vereador. Candidaturas que representam a situação e a oposição neste Município.
Aqui, inclusive, a oposição já pode ser classificada em duas das espécies de oposição, como são classificados hoje debates políticos e/ou eleitorais, considerando-se a possibilidade de mudança no aspecto sócio-político das propostas.

Na eleição majoritária, em 1996 (Zé Pacheco, Dofinho e Luiz Carlos; Zé Pacheco ganhou), em 2000 (Paulo Bomfim, Zé Pacheco e Sertório, que ganhou), em 2004 (Eliton, Sertório e Zé Pacheco, que ganhou) e em 2008 (Dofinho, Zé Pacheco e Mauricinho Tavares; Zé Pacheco ganhou).

Na eleição proporcional, sempre foram eleitos vereadores de oposição e de situação. Apesar de a maioria dos eleitos depois migrarem para um ou outro lado. Para o senso comum, essa mudança decorre de dinheiros recebidos, mas os eleitos que mudam justificam de outras diversas formas e negam o recebimento do dinheiro.

Como, então, justificar e convencer a alguém que não existe oposição em São Sebastião? Essa conversa de que não há oposição servem para confundir as pessoas e não para esclarecer.

No nosso modesto entender, o que se deve fazer é dizer, claramente, que a oposição existe tanto na eleição majoritária como na proporcional. Todavia, na grande maioria das vezes, a oposição com finalidade meramente eleitoral tem como atitude ficar sem na omissão a partir do término do pleito.

Aliás, na última eleição geral, em 2010, no 1º e 2º turnos, o PT apoiou Ronaldo Lessa; Zé Pacheco e seu grupo apoiaram Teotônio Vilela e o Maurício Tavares, no 1º Turno apoiou Fernando Collor e no 2º Turno apoiou Ronaldo Lessa, que ganhou aqui. Portanto, até na eleição geral, reflexo da municipal, existe oposição e situação.

> Paulo Bomfim - Texto escrito em novembro/1996 e atualizado no final de cada eleição municipal.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

A Presidenta ou a Presidente tem uma X na questão

Desde a possibilidade de eleição de Dilma Vana Rousseff começou um debate, “até sem muito sentido” para alguns poucos e muitíssimo interessante para maioria dos mortais.

Com a história de termos a primeira mulher no comando da República até esquecia-se que já tivemos outra mulher no comando do Brasil.

Desvendando o mistério, li algumas argumentações e em um desses textos o autor indagava mais ou menos assim: se já tivemos uma Princesa e não uma Príncipe, por que não termos uma Presidenta ao invés de uma Presidente?

Seria, então, uma espécie de machismo republicano?

Fui pesquisar e deparei-me com a “lei de gênero” dos cargos públicos. A Lei Nacional nº2.749, de 05/04/1956. Projeto do senador Mozart Lago, sancionado pelo então mineiro, como tu, Dilma, Juscelino Kubitschesk de Oliveira, que a promulgou e a publicou quando as mulheres começaram a ocupar fortemente as denominações profissionais e os cargos públicos.

“Adiantadíssima” e muito criticada por conservadores e machistas, mesmo por muitas mulheres, a citada lei diz que a questão de gênero prevalece nos cargos públicos e nas denominações profissionais. Daí juíza, professora, fraudadora, delegada, presidiária, enfermeira, funcionária, médica, promotora, soldada, empregada, reitora, caba, bandida, maconheira, trabalhadoras etc..

Aliás, sempre ouvi falar em a esposa e não em a esposo; em a viúva e não em a viúvo. Em ... E não em ...

Portanto, a partir de agora e sabendo que nas palavras terminadas em “ente” não se adquiriu o costume de flexioná-las em gênero, as minhas cartas irei dirigi-las à presidenta Dilma Vana Rousseff, desconfiando, que estarei legalmente garantido, apesar das demais concepções ilegais, mas tão legítimas, como a Presidenta.

Eita positivismo arretado!

Até porque por volta de 1899, final do Século XIX, o meu amigo Cândido de Figueiredo já consignava em seu Dicionário: Presidenta, mulher que preside, neologismo; feminino de presidente. Algo histórico, como diz determinada jurista, os fatos existem e a lei os regulamenta.

Por conseguinte, senhora ex-candidata, dentro do possível, fiz sua campanha nos dois turnos e neles votei com prazer em Vossa Excelência, pois acredito na vossa gestão e nas das nossas ministras ou seriam as ministros da Presidenta?

Por que, então, a discórdia?

Sei não!

Mas...

Desconfio que seja algo bem machista, como qualquer violência contra, você, mulher.

Aliás, por que, então, não dizer a homem?

Aleluia!

Daí: Feliz Ano Novo para você que lê essas coisas...

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – imeio: ongedeolhoss@bol.com.br – blogue: onguedeolho.blogspoto.com.
Redação: Paulo Bomfim - Integrante desta Ongue, do PT, da Abraço-AL, do Foccopa e das lutas
Teve atualização

N-11 - EMERGENTES PELA PREPONDERANTE PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

O Brasil tem o pré-sal, mas não integrará o N-11 ou Next Eleven, traduzidos por “os Próximos Onze”, pois já faz parte dos BRIC ou a integração comercial de Brasil, Rússia, Índia e China.

Segundo Matias Pereira, em “Finanças Públicas”, os Próximo Onze, foi um conceito criado por volta de 2005, com o objetivo de caracterizar os 11 países que deverão crescer muito até 2050 e se tornarem potência mundial, conforme estudo de Jim O’Neill.

Os Next Eleven ou os Próximos Onze ou ainda os N-11 tem como preponderante uma grande produção de petróleo e uma grande população, apesar de não terem uma economia muito diversificada.

São países pouco conhecidos da maioria da população mundial, que, inclusive, os acha exóticos e muito distante de o que chamam de modernidade.

Os N-11 são: Egito, Indonésia, Irã, Correia do Sul, Nigéria, México, Bangladesh, Filipinas, Turquia, Paquistão e Vietnã.

O que você acha disso?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO – 13º deve ter contribuição

O Direito Previdenciário é de princípio contributivo, assim existe a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a parcela do 13º salário para o contribuinte autônomo

Quem é segurado empregado já recebe o 13º com o desconto da contribuição previdenciária. Mas quem recolhe como segurado individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico deve fazer esse recolhimento até 15 de dezembro, sob pena de pagar multa diária e juros pelo não recolhimento.

Portanto, em dezembro, o segurado “autônomo”, paga a normal contribuição mensal, como também a referente ao 13º salário, ambas até o dia 15.

Quem não pagar no prazo ou fora dele, mas nesse caso acrescido dos “encargos legais”, o valor correspondente ao 13º salário não receberá o valor referente ao 13º salário, quando precisar de alguns dos benefícios previdenciários.

Fonte: saite da Previdência Social na internete.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO ASSISTENCIAL TÊM DIFERENÇAS

Nesse fim de ano muita gente que recebe benefício previdenciário já recebeu o 13º salário. Mas, muita gente também não o recebeu.

Quem não recebeu é porque está amparado pelo Direito Assistencial ou, como é mais conhecido, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O direito à proteção social, dentre outros, é composto por esses dois ramos do Direito e que geram direitos diferentes. Um paga o 13º e o outro não.

Portanto e repetindo, quem está amparado pelo Direito Previdenciário recebe o 13º salário, integral ou proporcional; quem está amparado pelo Direito Assistencial não recebe a Gratificação Natalina, como dizia a lei que criou esse direito, ou 13º Salário, como se diz hoje.

Fontes: saites da Previdência Social e da Assistência Social na internete.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

MOÇÃO DE APOIO A LUIZ TENÓRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA

Esta entidade, Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), é uma articulação de entidades da sociedade civil que compõem a Rede de Controle Social Alagoana, sem estatuto, apartidária e não confessional voltada à garantia da correta aplicação dos recursos municipais em políticas públicas sociais, através do acompanhamento das leis orçamentárias, em especial a análise e o monitoramento da execução orçamentária, bem como da respectiva prestação de contas de governo e de gestão, em nome de diversas comissões de cidadania que ora representa, em especial as de Palestina, Olivença, Olho d’Água Grande, Delmiro Gouveia, Olho d’Água das Flores, Coruripe, Igreja Nova, Craíbas, Santana do Ipanema, Piaçabuçu, Senador Rui Palmeira, Igaci, Ongue de Olho em São Sebastião, Monteirópolis, Jirau do Ponciano, Carneiros, Lagoa da Canoa, Arapiraca, São José da Tapera e Taquarana, bem como das demais entidades e pessoas físicas que subescrevem, ou vierem a fazê-lo, a presente moção, vem a público solidarizar-se com o Promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida, digno representante do Ministério Público do Estado de Alagoas, em razão do apurado pelo douto Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e divulgado pela imprensa alagoana, nos termos abaixo expostos à sociedade.

Abstraímo-nos de adentrar em aspectos pessoais. No entanto, a decisão do CNMP procura evitar o assassinato do Promotor de Justiça e não puni-lo, como os poderosos da região querem fazer o senso comum entender.

Compreendemos que nas regiões alagoanas do Médio Sertão e do Alto Sertão, o Promotor de Justiça Luiz Tenório Oliveira de Almeida foi um dos poucos – senão o único – agentes ministeriais a cumprir com as suas obrigações institucionais e funcionais, no âmbito do direito público-administrativo, agindo de ofício ou por provocação da sociedade em geral.

A determinação e o firme agir do doutor Luiz Tenório levou diversas pessoas, política e
economicamente, poderosas nessas regiões, à prisão e a, mesmo em liberdade, responderem a processos judiciais por diversos crimes contra a administração pública, crimes de responsabilidade, atos de improbidade administrativa e infrações político-administrativas, além de crimes comuns, em processo que, como diz uma das matérias na manhã de hoje publicadas, dormitam nos escaninhos de comarcas ou nos do próprio Tribunal de Justiça alagoano.

Sem, logicamente, esquecer-se de considerar o detalhe de que as falcatruas estão plantadas e espalhadas entre as famílias e grupos que compõem os poderes políticos e as demais instituições alagoanas, construindo a pobreza da população alagoana e impedindo o desenvolvimento estadual, bastando focar os índices socioeconômicos do Estado, que, nas “terras marechais”, são divulgados e comentados como se não houvesse seculares e históricos responsáveis. Conluio que abrange e envergonha a grande parte da nossa suposta intelectualidade, quando não dá nome aos bois, expressão que, aqui, não tem o sentimento de ofender a nenhum dos nossos nobres bovinos.

A situação concreta que passou a envolver o doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida tem marco temporal sim.

Passou a existir a partir do instante em que ele, “abaixando a crista de autoridade”, como disse um dos integrantes da Comissão, começou a ouvir os reclamos da pequena sociedade civil organizada dessas regiões e a agir, pessoalmente, com grande destemor e com a certeza de perder as então amizades de gente que, por ação ou omissão, compõe o “entorno da corrupção”, na ampla dimensão desse termo, ao menos em três relevantes aspectos: social, política e juridicamente.

Juridicamente falando, o martírio – ou melhor, poder-se-ia dizer, as ações, para fugir-se do recente e retomado obscurantismo – começou em 24/04/2008, em Olho d’Água das Flores, quando o então Promotor de Justiça daquela Comarca, Luiz Tenório, acolhendo representação da Comissão de Cidadania daquele Município do Médio Sertão e que naquela data fazia uma popular “Passeata contra a Impunidade e a Corrupção”, com mandado de busca e apreensão ordenado pela 17ª Vara, que até querem com ela acabar, teve acesso e comprovou os diversos “desvios” praticados pelas gestões olhodaguenses.

Naquela oportunidade, o município de Olho d’Água das Flores e outros da região, como Carneiros, parou. Estava sendo “desbaratada a quadrilha”, que há muito surrupiava o dinheiro dos municípios da região, apesar das gestões executivas e legislativas serem compostas por pessoas muito benquistas pela sociedade local e alagoana, eis que compostas por grandes comerciantes e antigos políticos ou alguns sem compromisso social algum.

Os comentários gerais eram que aquela ação em nada daria, face às largas influências socioeconômicas e políticas dos envolvidos. O Promotor de Justiça Luiz Tenório não titubeou e, sem tremer, face à possibilidade de morrer, a ninguém disse nada, mas no desenrolar do processo, em 25/09/2008, participou e fez surgir a “Operação Primavera” que culminou com o combate ao nepotismo e a prisão de 11 pessoas, dentre elas a 1ª Dama, Ana Cláudia Gomes Carvalho, então Secretária de Ação Social e que continua, e esposa do Prefeito; o Procurador Municipal, advogado Luciano de Abreu Pacheco, sem manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas (OAB-AL), até agora e que, após a prisão, pasmem, tornou-se Secretário de Administração; o Contador Municipal, Diogo da Silva Pereira, sem manifestação do Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas (CRC-AL), até o momento; a Secretária de Finanças, Divone Sales de Alencar Diniz, que lá continua; o Presidente da Comissão Permanente de Licitação Municipal, Clemens Santana Machado e o Secretário de Infraestrutura, Antônio Rodrigues Filho, conhecido por “Toninho”, cunhado do Prefeito Nem do Humberto, que continua, dentre outros servidores de menor expressão.

Esse agir e essa atitude do Promotor Luiz Tenório, além da Comarca de Olho d’Água das Flores e de seu Termo, Monteirópolis, estendeu-se a outros municípios, especialmente os abrangidos pela Comarca de São José da Tapera, onde vários prefeitos, ex-prefeitos, secretários, servidores municipais etc. foram denunciados à justiça estadual, sem que ainda haja resultado algum. Daí, muitos perguntarem: “Cadê o CNJ?” – Conselho Nacional de Justiça.

Evitando-se a longuetude que seria necessária para explicar todas as situações, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, este Fórum a as entidades que tem a honra de representar, não está preocupado com a sua remoção para qualquer outra região do Estado de Alagoas, até porque tem consciência do perigo de morte que o Senhor corre.

Mas, ansiosas estão, que n’outra região Vossa Excelência continue a honrar os seus deveres profissionais e institucionais e a promover ações que façam dar credibilidade ao debilitado Ministério Público Estadual, apesar das retóricas, algumas já raivosas e manjadas.

Concluindo, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, está-se bem cônscio de que até quem faz parte dos “podres poderes” ou das “funções essenciais à justiça”, quando disto destoa, corre o forte risco de morrer, imagine nós, os excluídos de autoridade?

Mas...

Conte conosco apesar de autoridademente excluídos.

Enfim, doutor Luiz Tenório Oliveira de Almeida, seja feliz, juntamente com tua sofrida família.
O simbolismo de Jesus Cristo dá-nos forças no dia-a-dia.

Amém!

Felizes Natal e Novo Ano, expressões já socialmente gastas, mas ainda muito simbólicas, religiosamente falando.

Assinado: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

FISCALIZAR AS ÀS LICITAÇÕES É IMPRESCINDÍVEL

A grande maioria das compras públicas deve ser feita por intermédio de alguma das espécies de licitação. Cada município tem a sua Comissão Permanente de Licitação (CPL). Esta CPL é responsável por todo o procedimento de aquisição de bens ou de serviços municipais e responsável pela respectiva regularidade. Dentre os diversos aspectos dessa regularidade três deles se sobressaem: legitimidade, legalidade e publicidade.

No entanto, o procedimento licitatório é um dos mais fraudados na gestão pública. Com os inúmeros tipos de fraudes, tenta-se dar uma aparência de regularidade nas licitações. Pesquisei o Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL) e constatei que, por editais, os municípios dizem que farão licitações para a compra de praticamente tudo.

No entanto, em quatro desses municípios, as licitações não aconteceram como informavam os respectivos editais, segundo integrantes do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) que foram participar das audiências. Em dois desses municípios sequer havia a tal “Sala de Licitações” ou “Sala de Reuniões”.

Uma das atividades para combater-se a corrupção, via fraude ou simulação de licitações, é a população ou lideranças de segmentos sociais, inclusive de partidos políticos, participarem das audiências promovidas pela CPL. A grande dificuldade é que as audiências ou as reuniões, especialmente após as fiscalizações da Controladoria Geral da União, têm publicação, mas não publicidade e assim a população ou as próprias lideranças não ficam sabendo das respectivas datas, horários, locais e demais condições.

O Tribunal de Contas Estadual (TCE-AL) dá parecer prévio sobre a prestação de contas e, depois desse parecer prévio, cada câmara municipal julga a referida prestação de contas. Com a possibilidade de comparação entre as atuações do TCE, de cada câmara e da CGU, claramente, percebe-se que os órgãos, estadual e municipal, não estão “nem aí” para o combate às irregularidades. Quase sempre, os pareceres prévios e os julgamentos aprovam prestações de contas com as mais diversas irregularidades, como os relatórios da CGU informam.

Muitas lideranças dizem que não sabem e não têm acesso às audiências ou às reuniões de licitações, exatamente em razão da não publicidade das mesmas, mesmo quando existe a publicação no DOE-AL ou até em jornal de circulação estadual, eis que na grande maioria dos municípios alagoanos essas publicações não chegam. Nas propagandas que fazem constantemente em emissoras de rádios, as gestões também nada informam sobre as mencionadas audiências ou reuniões. Omissão que já caracteriza um dos aspectos da irregularidade.

Com o objetivo de qualquer pessoa informar à administração que quer saber sobre datas, horários, locais, condições etc. das licitações, o FCOP-AL elaborou o ofício abaixo e que, adaptando-se às necessidades de cada município, pode servir como modelo para quem quiser saber quando acontecem as reuniões ou as audiências nos procedimentos licitatórios, efetivando o controle popular sobre a gestão pública, face ao ineficiente controle social institucional.

Comissão de Cidadania de Palestina
Rua Juventino de Carvalho, 28, Centro, CEP 57.800-000, Palestina, Alagoas
Imeio: ccpalestina@hotmail.com – se do Centro Cultural Palestinense

Excelentíssimo Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Palestina

Senhor Presidente,
Esta Comissão de Cidadania de Palestina (CCP), respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência para aduzir fatos, fazer requerimentos e apresentar sugestão.

Esta CCP tem interesse de participar das audiências dessa Comissão Permanente de Licitação (CPL), quando da realização das licitações promovidas por este Município e executadas por essa CPL.

Há impossibilidade para todos e todas de acesso às edições diárias do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE-AL) e até de jornais estaduais de “grande circulação”, pois, como sabido por todos, as edições dos mesmos não têm regular circulação neste Município.

Apesar de cumprido um dos princípios da administração pública, que é a publicação dos atos administrativos na imprensa oficial, um outro princípio está prejudicado, que é o da real publicidade dos atos oficiais, em razão da impossibilidade ou real dificuldade de acesso às publicações.

Ademais, em rádios desse Município e dessa região, essa administração tem feito constante propaganda de aspectos que seriam administrativos, mas silencia quanto às licitações que serão realizadas.

Também há a ausência de planejamento municipal, com a não fixação de calendário anual das datas e horários das audiências nessa CPL e o fato de membr@s desta CCP já terem comparecido, por diversas vezes, ao Prédio da Prefeitura e ali não terem localizado a “Sala da Comissão Permanente de Licitação” e nem ter havido as audiências então designadas em editais de licitação.

Assim, pois, solicita dessa Presidência informações sobre:

a) - a real localização da Sala da Comissão Permanente de Licitação;
b) – as datas e os horários das audiências promovidas pela CPL;
c) – se existentes, quais procedimentos licitatórios estão tramitando pela CPL.
Se não houver o calendário anual com as datas, o local e horários das audiências, solicita a V. Exª comunicar a esta CCP todas as datas, horários e local das audiências para ensejar e possibilitar a nossa participação nos procedimentos licitatórios, garantindo-se o princípio da efetiva publicidade.
Sugere, ainda, que os “aviso” ou “edital” de licitação sejam divulgados nas propagandas dessa administração nas emissoras de rádio dessa região e desse Município.
Atenciosamente,

_____________________________
Damião Nogueira
Presidente da CCP

A Sua Excelência o Senhor
Francisco de Assis Ferreira
Digníssimo Presidente da CPL de Palestina
PALESTINA – AL

DIREITO SINDICAL – PROPRIETÁRIOS RURAIS TÊM QUE PAGAR O IMPOSTO SINDICAL TODOS OS ANOS

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas (FAEAL) está cobrando judicialmente ou espontaneamente dos proprietários rurais o imposto sindical rural. Esse imposto é cobrado para manter a estrutura sindical rural composta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), FAEAL e sindicatos rurais ou de produtores rurais.

Mesmo quem não é filiado a algum desses sindicatos ou “sindicalizado” é contribuinte do imposto ou contribuição sindical, como é chamada legalmente. Com a cobrança, muitos proprietários rurais ficam transtornados, mas não conseguem se organizar para derrubar o tributo cobrado por sua própria categoria, mesmo tendo a chamada “Bancada Ruralista” no Congresso Nacional.

Segundo informações divulgadas pela página da FAEAL na internete, o imposto sindical rural para o exercício de 2011 vence em 31 de janeiro próximo. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone da FAEAL:3327-2416

CRIADOR DO WIKILEAKS SOFRE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA

Julian Assange, fundador do saite WikiLeaks está preso, em razão de sofrer forte perseguição política do governo estadunidense e de outros governos. A perseguição começou quando o saite passou a divulgar documentos secretos do governo estadunidense e de outros, como o Brasil, que, no entanto, não formulou nenhuma reclamação oficial.

A divulgação dos documentos trouxe forte constrangimento público e político para diversos governos, mas, especialmente, para o governo norteamericano, que pousa de democrático quando convém a seus interesses.

A clara perseguição política, no entanto, tem como mote um processo de assédio sexual contra uma mulher sueca e a prática de relações sexuais sem camisinha ou com a mesma furada.
No mundo todo e pela internete, mais de um milhão de pessoas, compreendendo que a prisão de Assange decorre de perseguição política por ter divulgado mais de 325 mil documentos governamentais secretos e não de processo contra a segurança sexual, pública ou de suas parceiras, já assinou um manifesto solicitando a liberdade de Assange. Há também uma mobilização para arrecadar o dinheiro arbitrando como fiança, no valor de 200 mil libras, o equivalente a em torno de R$530 mil, segundo informações da imprensa.

Se você quiser assinar o manifestou pela libertação de Julian Assange, ajudando a luta pela liberdade de opinião e de expressão, face a governantes autoritários, acesse: http://www.avaaz.org/po/wikileaks_petition/?cl=849303335&v=7723

domingo, 12 de dezembro de 2010

CENSO 2010 – AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE VAGAS PARA PARLAMENTARES E DO DINHEIRO MUNICIPAL

O Governo Nacional, por intermédio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) concluiu o Censo Populacional de 2010 e constatou o aumento ou a diminuição da população em diversos municípios. O fato levantou duas fortes preocupações para itens que interessam em cheio à classe política: repasses de dinheiro Nacional e Estadual e vagas na câmara municipal para a eleição de 2012.
Tanto a divisão do dinheiro estadual como nacional que é repassado através do mecanismo de “fundo” como o cálculo do número de vagas de parlamentares municipais são calculados em uma forma proporcional ao número de habitantes.
Portanto, com a variação do número de habitantes por município, para mais ou para menos, haverá aumento dos dinheiros ou haverá diminuição - e já a partir de janeiro próximo, bem como do número de parlamentares, haverá aumento ou não no número de vagas de cada câmara.
Alguns prefeitos e algumas câmaras já estão em mobilização para a defesa do que entendem ser seus direitos. Apenas não debatem a melhoria na qualidade de vida da população.
Com os números do Censo 2010 surge uma certeza, câmaras aumentarão o número de vagas parlamentares e outras diminuirão, bem como prefeituras terão maiores repasses e outras diminuirão.
No caso de São Sebastião, segundo a Ongue de Olho em São Sebastião, o número de parlamentares será 13, aumentando em consideração a criação de novas faixas populacionais pela Constituição Nacional; quanto ao dinheiro, a faixa do índice municipal de participação do indica que continuará a mesma. Lá, portanto, o aumento será em decorrência do crescimento da economia e não do número de habitantes.
E no seu município como a coisa ficará?
Os debates serão grandes e polêmicos, pois ninguém que perder. Para a maioria das gestões municipais e parlamentares não vale a teoria do ganha-ganha, mas apenas a do ganhamos.

Direito Previdenciário – PRAZO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

Por algum motivo, inclusive por medo de prisão em flagrante delito no momento do saque, em razão de fraudes, muitas pessoas deixam de receber o respectivo benefício previdenciário, seja ele auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão-por-morte ou alguns dos demais nove benefícios que a Previdência Social paga a segurados e a seguradas.
A pessoa segurada tem o prazo de 60 dias para ir à agência bancária e receber o valor do benefício. Se nesse prazo não comparecer, o banco devolve o dinheiro para a Previdência Social. Todavia, a pessoa não perde o benefício, mas terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) em que o direito ao benefício foi reconhecido para desbloquear e liberar o pagamento do mesmo. A pessoa deve levar todos os documentos pessoais para poder ser atendida. Se não levar, terá que voltar à APS novamente como toda a documentação.

Direito Previdenciário – RECONHECIMENTO DAS RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS ESTÁVEIS

O Governo Nacional, em comemoração às atividades do Dia Internacional de Direitos Humanos, oficializou a inclusão previdenciária de relacionamentos homossexuais estáveis e comprovados. Até agora a Previdência Social só chegava a relacionamentos homossexuais estáveis que tivessem obtido uma decisão judicial favorável à inclusão, reconhecendo a união-estável.
A partir da decisão política do Presidente Lula, que contou com a concordância da futura Presidenta Dilma Vana Rousseff, as pessoas que convivem em uma união-estável homossexual, masculina ou feminina, não precisarão mais recorrer à Justiça Federal, mas apenas comprovar o relacionamento estável, apresentando documentos como declaração de imposto de renda em que o parceiro seja declarado como dependente, conta bancária conjunta, contrato de aluguel ou escritura de imóvel, bem como documento de veículo conjuntos ou declaração registrada em cartório de que convivem em união-estável etc.
Aliás, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) editou e publicou Resolução que orienta aos cartórios notariais e registrais alagoanos a formalizarem documentação entre pessoas do mesmo sexo que convivam casalmente.

COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: CONSELHO NACIONAL CRIADO

Recentemente, em comemoração ao Dia de Zumbi, denominação restrita ao Alagoas e da Consciência Negra, nos demais recantos do Brasil, foi realizada uma gincana na escola estadual José Félix de Carvalho Alves, conhecida como “grupo do Estado”.
A concorrida gincana teve como foco debater o preconceito de cor e as diversidades humanas e culturais.
Atendendo as reivindicações de diversos segmentos da sociedade brasileira, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, o governo brasileiro criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).
O CNCD será um dos instrumentos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para formular políticas públicas de combate ao amplo leque de discriminação existente na sociedade brasileira e tem caráter consultivo, sendo resultado dos debates da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Simpatizantes (GLBTS).
O CNCD será composto por 30 integrantes, sendo 15 indicados pelo Governo Nacional e 15 pelos diversos segmentos da sociedade civil organizada, entre movimentos sociais e entidades civis sem fins lucrativos.
A luta continuará para que os estados e os municípios criem os seus respectivos conselhos, dentro da concepção nacional de uma política de estado de combate à discriminação.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À IMPUNIDADE

Em Alagoas e em todo o Brasil, diversas entidades que lutam para combater a corrupção e a impunidade fazem atos que efetivam o Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade, celebrado nesse 9 de dezembro, mais uma quinta-feira. Durante as atividades será debatida e instruída a sociedade para a importância de combater a corrupção e a impunidade. Diversos estudiosos entendem que esta não só causa como também estímulo àquela.
O combate tanto à corrupção como à impunidade é muitíssimo complicado porque quase sempre as pessoas que as praticam e se beneficiam, constituindo o “entorno corrupto” são poderosas, escolarizadas e contam com a conivência, amizade e relacionamento de outras pessoas da mesma situação socioeconômica que, por dever funcional, deveriam fortemente atuar nesse combate, sendo esse, praticamente um sentimento unânime da sociedade.
O combate à corrupção é um ato de toda a sociedade consciente, evidentemente. As pessoas podem fazer denúncias, na mídia e nos órgãos responsáveis pelo controle institucional, bem como representações, ações populares, ações civis públicas, mandado de segurança, individual ou coletivo e outras ações judiciais. No nosso entender, nesse quesito, a sociedade avança bastante e o combate à corrupção tem sido feito.
O combate à impunidade é mais difícil, pois a punição depende fundamentalmente do agir de alguns órgãos como o Tribunal de Contas Estadual (TCE), o Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual etc. Basicamente, o TCE tem a finalidade e obrigação de julgar as contas de gestão (da câmara municipal, por exemplo) e de elaborar parecer prévio sobre as contas de governo (da prefeitura).
Estranhamente, o TCE não divulga os resultados desses julgamentos e desses pareceres prévios, até porque os mesmos são bastante questionáveis, tanto política como tecnicamente e, assim, colabora para a impunidade. Em geral a sociedade não fica sabendo quais os resultados dos julgamentos e dos pareceres prévios.
Em diversos municípios, inúmeras prestações de contas receberam parecer prévio pela aprovação. No entanto, apesar do TCE dizer que está ou estava tudo correto, a população sabe ou sabia das mais diversas irregularidades. Os relatórios das fiscalizações da Controladoria-geral da União (CGU) deixam às claras a ineficiência, ineficácia e efetividade dos pareceres prévios do TCE.
Também algumas poucas promotorias de justiça atuam e promovem as ações penais, os inquéritos cíveis públicos e as respectivas ações cíveis públicas para obter o ressarcimento dos dinheiros desviados. Com exceções de praxe, menos ainda são dado entrada nas ações cautelares para evitar-se que a prescrição ocorra e a impunidade fique definitivamente estabelecida. Mesmos as ações de ressarcimento ao erário que são imprescritíveis não têm sido ajuizadas regularmente.
Quando as ações chegam ao judiciário encontra amplo campo para ser construída a morosidade e chegar-se à impunidade e até a absolvição de pessoas, comprovadamente, corruptas. Na área cível, uma das dificuldades para o reembolso do dinheiro desviado é a constante e antiga conhecida espécie de prática de “fraude a credores” ou de “fraude à execução”, onde poderosos têm bens sabidamente em nome de terceiros e levam um estilo de vida e amizades que as respectivas declarações de imposto de renda não dão suporte.
Se se olhar e levar-se a sério as comparações entre as declarações de imposto de renda, as declarações de bens à Justiça Eleitoral e o tal estilo de vivência, comprova-se a corrupção facilmente. É incrível como determinados candidatos fraudam a declaração de bens à Justiça Eleitoral e tudo fica “por isso mesmo” ou na impunidade.
“A situação só não é desesperadora” porque na área federal, a atuação tem sido bem melhor, pois, nota-se a clara atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal (JF), com denúncia e a condenação de várias pessoas a partir das fiscalizações da CGU, apesar de mesmo aí haver vários casos de prescrição da punibilidade e da improbidade administrativa, restando a ação de ressarcimento do dinheiro desviado, como aconteceu em São Sebastião, por intermédio da Advogacia Geral da União (AGU).
Em atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), tem-se divulgado a arrecadação dos municípios e com isso causado um grande espanto e muitas perguntas sobre o quê se faz com tanto dinheiro, como ocorreu recentemente em Coruripe, histórico município da região Sul do Estado, quando no exercício de 2009, as receitas correntes chegaram a R$76.319.263,02, sendo R$9.877.449,12 só de royalties e que, nesse ano, já somam quase R$14 milhões, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional.
Além da ampla divulgação do dinheiro arrecadado, entende-se que se o TCE e o MPE fizerem as gestões municipais e câmaras municipais cumprirem a legislação norteadora dos princípios da transparência e da gestão democrática, haveria, sim, a possibilidade da participação da sociedade na construção de melhor qualidade de vida, eis que a corrupção e a impunidade seriam melhor debatidas.
Segundo literatura disponibilizada pela CGU o Fórum de Combate à Corrupção da Paraíba (FOCCO-PB), a data designada por Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade é comemorada em 09 de dezembro porque nesse dia o “Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade mexicana de Mérida.
A proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei.
Essa Convenção da ONU, aliada à convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que a preocupação com o tema é global e que, para enfrentar a corrupção, é preciso unir forças e partilhar informações.
A Convenção da ONU é o mais completo documento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Ela prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e também a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.
Os artigos se referem também ao aprimoramento gradual da legislação em questões como financiamento de campanhas eleitorais e prestações de contas.
De acordo com a Convenção, os governos são responsáveis por realizar ações eficientes contra a corrupção, e cabe aos países signatários implementar as normas da Convenção.
A sociedade em geral desempenha papel importante ao apoiar os governos na implementação da Convenção e exigir que a administração pública seja transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.”

José Paulo do Bomfim – é de São Sebastião; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua nas atividades do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania, promovidos pelo FCOP-AL; texto reescrito e divulgado em 08/12/2010.

domingo, 5 de dezembro de 2010

CORURIPE – PREFEITO E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PERSEGUEM ESTUDANTE DE DIREITO DA FACULDADE RAIMUNDO MARINHO

O prefeito de Coruripe, Marx Beltrão Siqueira e sua irmã, Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação, ambos filhos do deputado estadual João Beltrão e sobrinhos do deputado federal reeleito Joaquim Beltrão, continuam a perseguir o estudante de Direito da Faculdade Raimundo Marinho e Presidente do Partido dos Trabalhadores em Coruripe, Franciney Joaquim dos Santos, desde 20 de outubro quando por motivações eleitorais o estudante foi proibido de viajar para a Faculdade no ônibus municipal.
Franciney fez campanha eleitoral no município na eleição passada para os candidatos a deputado estadual, DR. Paulo e para deputado federa, Pinto de Luna, ambos do PT. Esse fato gerou a perseguição da administração a Franciney e a sua esposa, Fernanda Melo Quirino, que era professora municipal contratada e que, por isso, foi demitida, sob dissimulado argumento de que estava havendo redução do quadro funcional.
A perseguição é tamanha que mesmo a Justiça Estadual daquela Comarca, na pessoa do juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, tendo concedido uma liminar em ação judicial de mandado de segurança, processo nº0000858-25.2010.8.02.0042, o Prefeito e a Secretária descumprem a ordem judicial, impunemente.
O estudante Franciney continua impedido de viajar para estudar, usando como transporte escolar o ônibus municipal no trajeto Coruripe/Maceió/Coruripe. Se a ordem judicial continuar a ser descumprida e a perseguição persistir Franciney terá que parar de estudar, pois, “por conta própria”, não tem como viajar as noites para Maceió e retornar a Coruripe.
Os fatos vieram a público durante o II Seminário sobre Orçamento e Balanço Municipais, acontecido no Domingo passado, em Coruripe, na sede do Sindicato dos Aposentados e Pensionista do Brasil (SINDINAPE). Os 42 participantes do Seminário, representando os municípios de Coruripe, Maceió, São Sebastião, Lagoa da Canoa, Piaçabuçu, Olho d’Água Grande, Penedo, Olho d’Agua das Flores, Palestina e Craíbas ficaram transtornados.
Os participantes do Seminário decidiram levar os fatos ao conhecimento do Presidente Estadual do PT, Joaquim Brito, ao Secretário de Estado da Educação, Rogério Teófilo e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, bem como remeter carta à Comissão de Educação da Câmara Federal.
Com a divulgação pública dos fatos e o temor que a mesma representa ao estudante Franciney e à sua esposa Fernanda, os fatos serão oficialmente levados também à Secretário de Estado da Defesa Social, Paulo Rubim.
Todos receberão cópia da liminar, que diz: “Concedida a Medida Liminar - DECISÃO. Cuida-se de ação de mandado de segurança impetrado por Franciney Joaquim dos Santos, contra ato do Prefeito Municipal e pela Sra. Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação. Conta o impetrante que é estudante do curso de Direito da Faculdade Raimundo Marinho, localizada em Maceió e que para seu deslocamento diário para estudo, utiliza-se do transporte público disponibilizado pela Prefeitura Municipal a diversos estudantes que residem no Município. Informa que em 20 de outubro próximo passado foi impedido de utilizar do serviço público, visto que foi descredenciado por ordem da Sra. Secretária Municipal de Educação, devendo ser devolvida a carteira de acesso, malgrado a sua validade até dezembro de 2010. Afirma o impetrante que entendeu que seu acesso foi negado por ser político e ter feito campanha política de oposição no último pleito eleitoral. Requereu a liminar para garantir seu acesso ao transporte público, a notificação dos impetrados e, ao final, reconhecido o seu direito líquido e certo a se utilizar do serviço de transporte que é ofertado aos demais estudantes universitário da municipalidade. É o que de importante entendo necessário para apreciação da liminar. Decido. A atuação do agentes políticos deve ser pautado pelos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, erigidos a garantias constitucionais pelo art. 37, caput. Buscou o constituinte originário afastar o ente público dos anseios pessoais de seus dirigentes, garantindo-se aos administrados o tratamento igualitário, desmuniciados dos vícios pessoais de seus governantes. O ente é público e como tal deve ser administrado, assim, diz-se que a supremacia do interesse público deve reinar nos atos praticados pelos gestores. O caso sob exame, numa análise superficial, visto tratar-se de um exame sumário, antes das informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas, vislumbro a possibilidade num só ato praticado, a julgar como verdadeira as assertivas lançadas na exordial, a infração ao princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade. A legalidade encontra-se atingida visto que o ato não se pautou, conforme afirmado pelo impetrante, em qualquer critério legal capaz de sustentar a conduta do gestor, visto que não lhe foi apresentada qualquer fundamentação legal para a interrupção do serviço público que é disponibilizado aos demais estudantes universitários que residem no Município. Ao princípio da igualdade, verifico quando o tratamento dispensado aos demais estudantes é diferenciado, sem qualquer justificativa. "Cuida-se da aplicação, no Direito Administrativo, do velho postulado aristotélico de que todos devem ser tratados igualmente na medida em que se igualem e desigualmente na medida em que se desigualem." Vê-se, prima facie, que não havia interesse público na suspensão do transporte em face do impetrante. Será que o interesse público é voltado a impedir o acesso a instrução de seus administrados? Acredito que não. O interesse público não se encontra à disposição dos gestores públicos, mas deve ser utilizado dentro da legalidade que impõe a realização de atos capazes de garantir o bem estar de todos. E o interesse é público e não dos gestores do ente público. Quanto ao princípio da impessoalidade, valho-me mais uma vez da brilhante lição de Dirley da Cunha Jr.: "a atividade administrativa deve ser necessariamente uma atividade destinada a satisfazer a todos, de sorte que a Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento;" Por fim, supondo ser verdadeiro os fatos narrados pelo impetrante, o ato perpetrado pelos impetrados nos afigura desviado de sua finalidade. O desvio de finalidade é conceituado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 2º, parágrafo único, alínea "e", da Lei 4717/65: Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos: a)incompetência; b)vício forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra competência. Pelo exposto, com fundamento no princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade, DEFIRO a liminar requerida para garantir ao impetrante o direito de se utilizar do transporte público para a Capital Alagoana destinado aos estudantes universitários que residem neste Município, até o trânsito em julgado do processo. Expeça-se competente mandado, alertando que o não cumprimento desta decisão, ensejara a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, em favor do demandante. Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para que apresentem informações no prazo legal, oportunidade em que deverão ser intimadas desta decisão. Caso não sejam localizados, encaminhe-se cópia desta decisão ao responsável pela fiscalização do Transporte, a fim de garantir o imediato cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se. Coruripe, 03 de novembro de 2010. Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito”

Assinado: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

II SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS

Companheir@ participante do Seminário,

Vinde!

Algumas pessoas perguntam como fazer para ter acesso às leis orçamentárias e à prestação de contas municipais ou mesmo apenas ao orçamento e ao balanço, bem como quais seriam as diferenças entre esses documentos públicos? Perguntam também se o FCOP-AL poderia ir a municípios.
Bem...
As leis orçamentárias (LO), básicas e propriamente ditas, são três: o Plano Plurianual de Ação (PPA); é um planejamento para 4 anos, iniciando no 2º ano de um mandato e terminando no 1º ano de outro mandato; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um resumo do PPA para o ano seguinte e Lei Orçamentária Anual (LOA) é a concretude desse planejamento. Autores também citam a Lei de Créditos Adicionais (LCA) como uma 4ª LO e tem por objeto retificar ou modificar a LOA. As LO têm como fundamento planejar as ações administrativas das gestões públicas e efetivarem as políticas públicas. O orçamento ou LOA é a lei que define quanto o município irá arrecadar no ano seguinte e com quem, com o quê, como e porque irá gastar. O balanço é um resumo da prestação de contas e dispõe sobre a arrecadação e os respectivos gastos municipais e da câmara.
O acesso a cada uma dessas leis é garantido tanto constitucional como legalmente. Todavia, as gestões teimam em não cumprirem a lei, apesar de gastarem “rios” de dinheiros com advogados, contadores e outros doutores. A grande maioria de integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) também parece não se importar com a violentação das constituições, Nacional e Estadual, bem como de leis nacionais, estaduais e municipais. Para ter acesso, por escrito, você pode fazer uma representação à Promotoria de Justiça do Município (PJM) e cobrar, cobrar... resposta.
Toda pessoas que movimenta dinheiro público deve prestar contas. A prestação de contas municipal (PCM) deve ficar o ano todo à disposição da população na secretaria municipal de finanças e na câmara municipal. A PCM é o conjunto composto pelas LO e por toda a documentação sobre arrecadação e gastos municipais. Um calhamaço! Esse conjunto de números e valores é sintetizado no balanço municipal (BM), cujo acesso também é garantido por lei. Apesar de ser padronizado pela Lei Nacional nº4.320/64, na prática, cada município acaba elaborando-o de um jeito e colocando uma denominação inadequada ou até confusa.
Como orientação inicial, não se pegue a PCM, mas apenas o BM. Com este analisam-se os itens da despesa da prefeitura ou da câmara. Se desconfiar-se de algo ali informando, pede-se, então, o acesso à PCM e analisam-se os documentos que deram origem aos valores suspeitos. A depender dos diversos aspectos das suspeitas, pode-se solicitar os documentos correspondentes a toda a PCM ou só a algumas despesas.
@ Secretári@ Municipal de Finanças ou Presidente ou Presidenta da Câmara que não cumprir as determinações da legislação comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e infração político-administrativa. Como punição, poderá ser preso ou perder o mandato ou o cargo. Depende da mobilização popular. Mas, não deixe de levar o fato à PJM, que o levará à justiça, Estadual ou Federal, a depender da atribuição (competência) para julgar a situação.
Com recursos apenas de seus poucos integrantes, o Fórum já esteve presente em diversos municípios. Todavia, há real dificuldade de as lideranças que fomentam e promovem o controle social mobilizarem outras lideranças ou mesmo a população. As viagens ficam caras e tem também as despesas com material, além da necessidade de tempo para percorrer as distâncias. Por isso, as pessoas que já integram ou passam a integrar o Fórum, optam pelos atuais SOBAM, que são regionalizados e têm tido sucesso. No entanto, não há uma questão fechada e pode-se conversar sobre a concreta situação. Tudo indica que o III SOBAM será em Delmiro Gouveia e englobará os municípios da região alagoana do Alto Sertão.
No II SOBAM serão debatidas as situações fiscal, tributária e orçamentária, bem como os controles interno, externo e popular de cada município participante.
Tenha fé!
Inscreva-se e participe, pois vinde ensinar e aprender, eis que podem roubar-lhe a vida, mas não o conhecimento.
Abraços!
Paulo Bomfim
(82)9971-2016

CAOS NO CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA, POR QUÊ?

Há muito, o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) vem debatendo a existência de algo que chama de “Caos no Controle da Gestão Pública”. Estranhamente, esse algo é silenciado por muitos escolarizados ou não, inclusive, por doutores dos mais diversos naipes e segmentos do precariísmo edifício escolar.
A pergunta “Por quê?” também não é respondida por entidades que deveriam estar fazendo as espécies de controle, como também não há resposta para o fato de as gestões gastarem tanto dinheiro com consultorias e outros serviços de terceiros ou manterem, institucionalmente, procuradorias, contadorias e controladorias etc., mas praticarem tantas espécies de irregularidades, que transitam de crimes “de responsabilidade” a “contra a administração pública”, além de improbidade administrativa e infração político-administrativa.
Talvez, as relações no âmbito dos “podres poderes”, como diz a canção, expliquem o novel conceito de o “entorno corruptível”, que fabrica tanto silêncio pecaminoso e o contorcer de muitas falas, com a nítida intenção de não se envolver e de não romper as tais relações, e até fingir que não participa da construção do caos e do silêncio, que não é meramente obsequioso.
Interessante o fato de os obrigatórios controles internos, nas próprias administrações e externos, a cargo do Tribunal de Contas Estadual e de cada poder legislativo, não “descobrirem” as inúmeras irregularidades encontradas pela Controladoria-geral da União e por poucos membros do Ministério Público Estadual, e em maior número, por membros do Nacional.
Em pagamento pela traição eleitoreira que fez a segmentos de o que agora chama de as “forças do atraso”, o Prefeito de Maceió “vai precisar agora de algo mais além da Procuradoria Geral do Município – que, ou não foi consultada antes, ou o seu parecer não foi levando a sério.”, no dizer do jornalista Roberto Vilanova ou “até pode ter sido conivente”, no contundente falar de uma das integrantes do FCOP-AL, que, segundo a mesma, não aguenta mais tanta desfaçatez desse conjunto “não só corruptível, mas corrupto mesmo”, conclui ela.
Algo mais interessante ainda exsurge da investigação produzida pelo douto Promotor de Justiça, as prestações de contas das gestões maceioense, como de outros municípios, teriam recebido parecer indicativo de aprovação do TCE e sido julgadas oquei pela Câmara Municipal, que tem o dever institucional de fiscalizar as más gestões daquele Município e as de si própria.
Bem...
Mas, para além das também más atuações do TCE e da Câmara, ruim mesmo ficou para o controle-interno, para a contadoria e para a procuradoria-jurídica da nossa bela capital, até porque a partir de agora há indicativos de que as forças do atraso e as do suposto bem irão ser parceiras do Prefeito e se encontrarão nos escaninhos da “cega” justiça e sob a proteção de foros privilegiados, mas só não se livram deles, “os donos da imprensa, [que] acham que são os donos do Estado”, em mais um dizer do imprensa e excluído Cícero Almeida, que até parece achar-se dono do Município.
É...
Esse negócio de traição não é só nas relações amorosas que gera conflito e mágoas, mas só até a próxima.
Enfim, Alagoas e todos e todas serão felizes, menos “os verdadeiros donos de Alagoas, a população”, que é deixada na exclusão por tantos supostos proprietários.


* José Paulo do Bomfim – nasceu no povoado Camaratuba, no interior de Porto Real do Colégio e hoje pertencente a São Sebastião, onde reside; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua no Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal, promovido pelo Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL); imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: http://fcopal.blogspot.com; texto escrito 1º/12/2010, quando se preparava para debater sobre as dezenas de soropositivos em São Sebastião.