O Direito Previdenciário é de princípio contributivo, assim existe a necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a parcela do 13º salário para o contribuinte autônomo
Quem é segurado empregado já recebe o 13º com o desconto da contribuição previdenciária. Mas quem recolhe como segurado individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico deve fazer esse recolhimento até 15 de dezembro, sob pena de pagar multa diária e juros pelo não recolhimento.
Portanto, em dezembro, o segurado “autônomo”, paga a normal contribuição mensal, como também a referente ao 13º salário, ambas até o dia 15.
Quem não pagar no prazo ou fora dele, mas nesse caso acrescido dos “encargos legais”, o valor correspondente ao 13º salário não receberá o valor referente ao 13º salário, quando precisar de alguns dos benefícios previdenciários.
Fonte: saite da Previdência Social na internete.
Quem é segurado empregado já recebe o 13º com o desconto da contribuição previdenciária. Mas quem recolhe como segurado individual, facultativo, segurado especial ou empregado doméstico deve fazer esse recolhimento até 15 de dezembro, sob pena de pagar multa diária e juros pelo não recolhimento.
Portanto, em dezembro, o segurado “autônomo”, paga a normal contribuição mensal, como também a referente ao 13º salário, ambas até o dia 15.
Quem não pagar no prazo ou fora dele, mas nesse caso acrescido dos “encargos legais”, o valor correspondente ao 13º salário não receberá o valor referente ao 13º salário, quando precisar de alguns dos benefícios previdenciários.
Fonte: saite da Previdência Social na internete.
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