domingo, 12 de dezembro de 2010

Direito Previdenciário – PRAZO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

Por algum motivo, inclusive por medo de prisão em flagrante delito no momento do saque, em razão de fraudes, muitas pessoas deixam de receber o respectivo benefício previdenciário, seja ele auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão-por-morte ou alguns dos demais nove benefícios que a Previdência Social paga a segurados e a seguradas.
A pessoa segurada tem o prazo de 60 dias para ir à agência bancária e receber o valor do benefício. Se nesse prazo não comparecer, o banco devolve o dinheiro para a Previdência Social. Todavia, a pessoa não perde o benefício, mas terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) em que o direito ao benefício foi reconhecido para desbloquear e liberar o pagamento do mesmo. A pessoa deve levar todos os documentos pessoais para poder ser atendida. Se não levar, terá que voltar à APS novamente como toda a documentação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário