Nesse fim de ano muita gente que recebe benefício previdenciário já recebeu o 13º salário. Mas, muita gente também não o recebeu.
Quem não recebeu é porque está amparado pelo Direito Assistencial ou, como é mais conhecido, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O direito à proteção social, dentre outros, é composto por esses dois ramos do Direito e que geram direitos diferentes. Um paga o 13º e o outro não.
Portanto e repetindo, quem está amparado pelo Direito Previdenciário recebe o 13º salário, integral ou proporcional; quem está amparado pelo Direito Assistencial não recebe a Gratificação Natalina, como dizia a lei que criou esse direito, ou 13º Salário, como se diz hoje.
Fontes: saites da Previdência Social e da Assistência Social na internete.
Quem não recebeu é porque está amparado pelo Direito Assistencial ou, como é mais conhecido, pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O direito à proteção social, dentre outros, é composto por esses dois ramos do Direito e que geram direitos diferentes. Um paga o 13º e o outro não.
Portanto e repetindo, quem está amparado pelo Direito Previdenciário recebe o 13º salário, integral ou proporcional; quem está amparado pelo Direito Assistencial não recebe a Gratificação Natalina, como dizia a lei que criou esse direito, ou 13º Salário, como se diz hoje.
Fontes: saites da Previdência Social e da Assistência Social na internete.
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