quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

II SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS

Companheir@ participante do Seminário,

Vinde!

Algumas pessoas perguntam como fazer para ter acesso às leis orçamentárias e à prestação de contas municipais ou mesmo apenas ao orçamento e ao balanço, bem como quais seriam as diferenças entre esses documentos públicos? Perguntam também se o FCOP-AL poderia ir a municípios.
Bem...
As leis orçamentárias (LO), básicas e propriamente ditas, são três: o Plano Plurianual de Ação (PPA); é um planejamento para 4 anos, iniciando no 2º ano de um mandato e terminando no 1º ano de outro mandato; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um resumo do PPA para o ano seguinte e Lei Orçamentária Anual (LOA) é a concretude desse planejamento. Autores também citam a Lei de Créditos Adicionais (LCA) como uma 4ª LO e tem por objeto retificar ou modificar a LOA. As LO têm como fundamento planejar as ações administrativas das gestões públicas e efetivarem as políticas públicas. O orçamento ou LOA é a lei que define quanto o município irá arrecadar no ano seguinte e com quem, com o quê, como e porque irá gastar. O balanço é um resumo da prestação de contas e dispõe sobre a arrecadação e os respectivos gastos municipais e da câmara.
O acesso a cada uma dessas leis é garantido tanto constitucional como legalmente. Todavia, as gestões teimam em não cumprirem a lei, apesar de gastarem “rios” de dinheiros com advogados, contadores e outros doutores. A grande maioria de integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) também parece não se importar com a violentação das constituições, Nacional e Estadual, bem como de leis nacionais, estaduais e municipais. Para ter acesso, por escrito, você pode fazer uma representação à Promotoria de Justiça do Município (PJM) e cobrar, cobrar... resposta.
Toda pessoas que movimenta dinheiro público deve prestar contas. A prestação de contas municipal (PCM) deve ficar o ano todo à disposição da população na secretaria municipal de finanças e na câmara municipal. A PCM é o conjunto composto pelas LO e por toda a documentação sobre arrecadação e gastos municipais. Um calhamaço! Esse conjunto de números e valores é sintetizado no balanço municipal (BM), cujo acesso também é garantido por lei. Apesar de ser padronizado pela Lei Nacional nº4.320/64, na prática, cada município acaba elaborando-o de um jeito e colocando uma denominação inadequada ou até confusa.
Como orientação inicial, não se pegue a PCM, mas apenas o BM. Com este analisam-se os itens da despesa da prefeitura ou da câmara. Se desconfiar-se de algo ali informando, pede-se, então, o acesso à PCM e analisam-se os documentos que deram origem aos valores suspeitos. A depender dos diversos aspectos das suspeitas, pode-se solicitar os documentos correspondentes a toda a PCM ou só a algumas despesas.
@ Secretári@ Municipal de Finanças ou Presidente ou Presidenta da Câmara que não cumprir as determinações da legislação comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e infração político-administrativa. Como punição, poderá ser preso ou perder o mandato ou o cargo. Depende da mobilização popular. Mas, não deixe de levar o fato à PJM, que o levará à justiça, Estadual ou Federal, a depender da atribuição (competência) para julgar a situação.
Com recursos apenas de seus poucos integrantes, o Fórum já esteve presente em diversos municípios. Todavia, há real dificuldade de as lideranças que fomentam e promovem o controle social mobilizarem outras lideranças ou mesmo a população. As viagens ficam caras e tem também as despesas com material, além da necessidade de tempo para percorrer as distâncias. Por isso, as pessoas que já integram ou passam a integrar o Fórum, optam pelos atuais SOBAM, que são regionalizados e têm tido sucesso. No entanto, não há uma questão fechada e pode-se conversar sobre a concreta situação. Tudo indica que o III SOBAM será em Delmiro Gouveia e englobará os municípios da região alagoana do Alto Sertão.
No II SOBAM serão debatidas as situações fiscal, tributária e orçamentária, bem como os controles interno, externo e popular de cada município participante.
Tenha fé!
Inscreva-se e participe, pois vinde ensinar e aprender, eis que podem roubar-lhe a vida, mas não o conhecimento.
Abraços!
Paulo Bomfim
(82)9971-2016

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