segunda-feira, 25 de outubro de 2010

DESEMBARGADOR SUSPENDE A DECISÃO QUE AUTORIZOU O RETORNO DO JUIZ TITULAR À COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO

O desembargador (juiz de tribunal judiciário) Pedro Augusto Mendonça, suspendeu liminar (decisão) que tinha garantido o retorno do juiz Jairo Xavier Costa à Comarca de São Sebastião. Com essa outra decisão, o magistrado volta à condição de aposentado compulsoriamente, pena que já tinha sido aplicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça com base em processo administrativo aberto pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Em sua decisão o desembargador Pedro Augusto informa que a liminar concedida no mandado de segurança [pelo desembargador Eduardo Andrade] “inverte a lógica” da decisão acordada pelo Pleno Administrativo. Seguindo ele, a decisão “Causa grave insegurança nos serviços forenses e, via de consequência, abalo à segurança jurídica dos jurisdicionados, comprometendo, assim, o interesse público”.
Analisando a questão, o Pedro Augusto entendeu que o procedimento administrativo [originário da pena de aposentadoria compulsória] foi instaurado e desenvolvido de acordo com os parâmetros legais, tendo sido exercitado amplo direito de defesa.
Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a Procuradoria do Estado aponta ainda para a existência de lesão à ordem pública, em sua vertente administrativa, em razão de o impetrante continuar exercendo atividades como magistrado, mesmo após a constatação de violação aos deveres decorrentes do exercício da magistratura, podendo configurar “tumulto” no funcionamento administrativo do Poder Judiciário.
O desembargador Pedro Augusto ratifica (confirma) a necessidade de resguardo da ordem pública e afirma que o afastamento (a suspensão) dos efeitos da liminar (decisão no mandado de segurança) salvaguarda interesses substanciais da sociedade, representados pelo exercício da função jurisdicional com todo o seu potencial de abrangência.
Fonte: com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-AL.

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