sábado, 30 de outubro de 2010

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

A Previdência Social (PS) tem diversos tipos de benefícios para quem paga a contribuição previdenciária, regularmente. Um dos benefícios é o auxílio-reclusão. Essa espécie de benefício é paga aos dependentes da pessoa que é contribuinte da PS e que se encontra presa. Interessante, não?!
O Estado que pune alguém, retirando a pessoa de circulação, também fica atento à manutenção da família de quem está presa. No entanto, as pessoas dependentes de inúmeros presos não recebem o benefício de auxílio-reclusão ou por pura desinformação ou porque a pessoa presa não pagava a PS.

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