PELA 1ª VEZ
Desde que a data de remessa do pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) tem sido acompanhada por esta Ongue e outras entidades.
Como sabido, o pLMDO deve ser remitido à CM (Câmara
Municipal) pelo Prefeito até 15-05 de cada ano. Essa é uma determinação do atual
artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, da Constituição de Alagoas.
Com a publicação da matéria: “LDO2024 DEVE SER
ENTREGUE À CÂMARA ATÉ SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO”, publicada em 04-05-2023 , no endereço virtual - https://onguedeolho.blogspot.com/2023/05/ldo2024-deve-ser-entregue-camara-ate.html - onde pode ser lida e impressa, está Ongue ficou
sabendo em 11-05, à noite, que a cópia do pLMDO-2024 havia sido distribuído a
parlamentares na Sessão Ordinária de 10-05.
Todavia, não se sabe quando o pLMDO chegou à CM,
pois o documento não está protocolizado, com data, dia e horário, e quem o
recebeu naquela Casa legislativa.
Eis uma 1ª falha praticada na CM, que custa tão caro
à população são-sebastiãoense.
No entanto, esta é a 1ª vez que um pLMDO chega à CM
dentro do prazo fixado pela Constituição estadual.
Porém, como os anteriores, esse pLMDO, além da 1ª
irregularidade apontada, em razão de não protocolização na CM, contém outras
graves ilegitimidades e também irregularidades, podendo ser até mesmo
inconstitucional e ilegal.
Diversas determinações não foram observadas, quando da elaboração do pLMDO. Por exemplo, a “Seção I, Da Transparência da Gestão Fiscal”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto dos Municípios (Cidades), que impõem as transparências administrativa e legislativa a cada gestão e a cada CM.
Estes fatos serão analisados em outras matérias a respeito
do pLMDO em tramitação.
[...] A LDO é uma das mais importantes leis de cada município para cada ano seguinte. No entanto, é praticamente esquecida por quem sofre os enormes prejuízos das más administrações e das más legislaturas.
Mas a omissão das lideranças dos diversos segmentos sociais,
inclusive da grande maioria dos partidos políticos, só confirma o absurdo
descaso de praticamente todos que até lutam por direitos ou para serem
"incluídos no orçamento”, no dizer de Luiz Inácio Lula da Silva.
A atenção ao pLMDO e mesmo à LMDO só é dada praticamente por
quem quer abocanhar os dinheiros municipais, especialmente.
Por isso a escondem e se apropriam de seu texto, por ação ou
por omissão ou até mesmo pelos dois motivos. Em Alagoas, o pLMDO tem que ser
enviado à cada câmara municipal pelo prefeito ou prefeita.
[...] E aí, no seu
município, o pLMDO já está na câmara municipal ou mesmo no portal de
transparência municipal?”
Se sim, por favor, avise-nos por meio do imeio abaixo
informado.
>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
Redação: Paulo Bomfim – integrante da Ongue
Fonte: LO (Legislação Orçamentária).
Data: 13-05-2023
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