sábado, 13 de maio de 2023

pLMDO CHEGOU À CÂMARA DENTRO DO PRAZO

 PELA 1ª VEZ

Desde que a data de remessa do pLMDO (projeto da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias) tem sido acompanhada por esta Ongue e outras entidades.

 

Como sabido, o pLMDO deve ser remitido à CM (Câmara Municipal) pelo Prefeito até 15-05 de cada ano. Essa é uma determinação do atual artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, da Constituição de Alagoas.

 

Com a publicação da matéria: “LDO2024 DEVE SER ENTREGUE À CÂMARA ATÉ SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO”, publicada em 04-05-2023, no endereço virtual - https://onguedeolho.blogspot.com/2023/05/ldo2024-deve-ser-entregue-camara-ate.html - onde pode ser lida e impressa, está Ongue ficou sabendo em 11-05, à noite, que a cópia do pLMDO-2024 havia sido distribuído a parlamentares na Sessão Ordinária de 10-05. 

 

Todavia, não se sabe quando o pLMDO chegou à CM, pois o documento não está protocolizado, com data, dia e horário, e quem o recebeu naquela Casa legislativa.

 

Eis uma 1ª falha praticada na CM, que custa tão caro à população são-sebastiãoense.

 

No entanto, esta é a 1ª vez que um pLMDO chega à CM dentro do prazo fixado pela Constituição estadual.

 

Porém, como os anteriores, esse pLMDO, além da 1ª irregularidade apontada, em razão de não protocolização na CM, contém outras graves ilegitimidades e também irregularidades, podendo ser até mesmo inconstitucional e ilegal.


Diversas determinações não foram observadas, quando da elaboração do pLMDO. Por exemplo, a “Seção I, Da Transparência da Gestão Fiscal”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto dos Municípios (Cidades), que impõem as transparências administrativa e legislativa a cada gestão e a cada CM.

Estes fatos serão analisados em outras matérias a respeito do pLMDO em tramitação.

[...] A LDO é uma das mais importantes leis de cada município para cada ano seguinte. No entanto, é praticamente esquecida por quem sofre os enormes prejuízos das más administrações e das más legislaturas.

Mas a omissão das lideranças dos diversos segmentos sociais, inclusive da grande maioria dos partidos políticos, só confirma o absurdo descaso de praticamente todos que até lutam por direitos ou para serem "incluídos no orçamento”, no dizer de Luiz Inácio Lula da Silva. 

A atenção ao pLMDO e mesmo à LMDO só é dada praticamente por quem quer abocanhar os dinheiros municipais, especialmente.

Por isso a escondem e se apropriam de seu texto, por ação ou por omissão ou até mesmo pelos dois motivos. Em Alagoas, o pLMDO tem que ser enviado à cada câmara municipal pelo prefeito ou prefeita.

 [...] E aí, no seu município, o pLMDO já está na câmara municipal ou mesmo no portal de transparência municipal?

Se sim, por favor, avise-nos por meio do imeio abaixo informado.

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
Redação: Paulo Bomfim – integrante da Ongue
Fonte: LO (Legislação Orçamentária).
Data: 13-05-2023

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