quinta-feira, 4 de maio de 2023

LDO2024 DEVE SER ENTREGUE À CÂMARA ATÉ SEGUNDA-FEIRA, 15 DE MAIO

Está terminando o prazo para que cada pLDO (projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024 de cada um dos municípios alagoanos seja enviado à respectiva câmara municipal.

Segundo o atual teor do artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, da Constituição de Alagoas, o prazo é até 15 de maio de cada ano.

Todavia, há entendimentos de que a respectiva LOM (Lei Orgânica Municipal) pode fixar um prazo de remessa diverso do fixado pela Constituição alagoana. Assim, Se houve dúvidas, cabe a cada liderança de quaisquer segmentos sociais certificar-se qual o prazo estipulado na LOM.

O anteprojeto e o próprio projeto deve ser debate em audiências públicas, promovidas por cada administração.

Detalhe importantíssimo: as audiências públicas devem ter antecipada e ampla divulgação para a sociedade poder comparecer a elas.

Nelas a população em geral e as lideranças de cada segmento social podem apresentar as suas reivindicações para a administração municipal do ano seguinte, 2024, na hipótese do pLDO aqui mencionado.

A seguir você, leitora ou leitor, poderá ler e imprimir uma matéria a respeito da importância da LDO e de seu acompanhamento pela sociedade, publicada em https://fcopal.blogspot.com/2022/06/ldo-deveria-ser-acompanhada-pela.html.

Parte da matéria está a seguir:

LDO PRECISA SER ACOMPANHADA PELA POPULAÇÃO

 NO EXECUTIVO E NO LEGISLATIVO

[...]

A LDO é uma das mais importantes leis de cada município para o ano seguinte. No entanto, é praticamente esquecida por quem sofre os enormes prejuízos das más administrações e das más legislaturas.

Mas a omissão das lideranças dos diversos segmentos sociais, inclusive da grande maioria dos partidos políticos, só confirma o absurdo descaso de praticamente todos que até lutam por direitos ou para serem "incluídos no orçamento”, no dizer de Luiz Inácio Lula da Silva. 

A atenção ao pLDO e mesmo à LDO só é dada praticamente por quem quer abocanhar os dinheiros municipais, especialmente. Por isso a escondem e se apropriam de seu texto, por ação ou por omissão ou até mesmo pelos dois motivos.

Em Alagoas, o pLDO tem que ser enviado à cada câmara municipal pelo prefeito ou prefeita - Executivo - até 15 de maio de cada ano, conforme determina o artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, da Constituição Estadual.

[...]

E aí, no seu município, o pLDO já está na câmara municipal ou mesmo no portal de transparência municipal?

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
Redação: Paulo Bomfim – integrante da Ongue
Fonte: LO (Legislação Orçamentária).
Data: 01-05-2023

Um comentário:

  1. Atualizada: É a 1ª vez que o pLOA (projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias) chegou à Câmara Municipal no prazo estipulado pela Constituição Estadual.

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