Está terminando o prazo para que cada pLDO (projeto da Lei
de Diretrizes Orçamentárias) para 2024 de cada um dos municípios alagoanos seja
enviado à respectiva câmara municipal.
Segundo o atual teor do artigo 177, parágrafo 6º, inciso
II, da Constituição de Alagoas, o prazo é até 15 de maio de cada ano.
Todavia, há entendimentos de que a respectiva LOM (Lei
Orgânica Municipal) pode fixar um prazo de remessa diverso do fixado pela
Constituição alagoana. Assim, Se houve dúvidas, cabe a cada liderança de
quaisquer segmentos sociais certificar-se qual o prazo estipulado na LOM.
O anteprojeto e
o próprio projeto deve ser debate em
audiências públicas, promovidas por
cada administração.
Detalhe importantíssimo: as audiências públicas devem ter
antecipada e ampla divulgação para a sociedade poder comparecer a elas.
Nelas a população em geral e as lideranças de cada
segmento social podem apresentar as suas reivindicações para a administração
municipal do ano seguinte, 2024, na hipótese do pLDO aqui mencionado.
A seguir você, leitora ou leitor, poderá ler e imprimir uma
matéria a respeito da importância da LDO e de seu acompanhamento pela sociedade,
publicada em https://fcopal.blogspot.com/2022/06/ldo-deveria-ser-acompanhada-pela.html.
Parte da matéria está a seguir:
“LDO PRECISA SER ACOMPANHADA PELA POPULAÇÃO
NO EXECUTIVO E NO LEGISLATIVO
[...]
A LDO é uma das mais importantes leis de cada município
para o ano seguinte. No entanto, é praticamente esquecida por quem sofre os enormes
prejuízos das más administrações e das más legislaturas.
Mas a omissão das lideranças dos diversos segmentos
sociais, inclusive da grande maioria dos partidos políticos, só confirma o
absurdo descaso de praticamente todos que até lutam por direitos ou para serem
"incluídos no orçamento”, no dizer de Luiz Inácio Lula da Silva.
A atenção ao pLDO e mesmo à LDO só é dada praticamente por
quem quer abocanhar os dinheiros municipais, especialmente. Por isso a escondem
e se apropriam de seu texto, por ação ou por omissão ou até mesmo pelos dois motivos.
Em Alagoas, o pLDO tem que ser enviado à cada câmara
municipal pelo prefeito ou prefeita - Executivo - até 15 de maio de cada ano,
conforme determina o artigo 177, parágrafo 6º, inciso II, da Constituição
Estadual.
[...]
E aí, no seu município, o pLDO já está na câmara municipal
ou mesmo no portal de transparência municipal?”
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
Redação: Paulo Bomfim – integrante da Ongue
Fonte: LO (Legislação Orçamentária).
Data: 01-05-2023
Atualizada: É a 1ª vez que o pLOA (projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias) chegou à Câmara Municipal no prazo estipulado pela Constituição Estadual.
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