terça-feira, 24 de março de 2015

SãoSebastião2015-Parte1-ENTIDADES E CONSELHEIRO PROTOCOLIZAM REPRESENTAÇÃO A ENTIDADES CONTRA


 A TROCA DE TERRENO NO BAIRRO SÃO JOSÉ

A troca, proposta pelo prefeito Charles Regueira, foi aprovada por 7 vereadores  na sessão legislativa ordinária de 4 de março último, apesar dos fortes protestos da população e da completa irregularidade do Projeto de Lei Municipal nº01-2015.
Os vereadores que aprovaram o PLM nº01-2015 foram Neno Izidoro, Jorge Ferro, Moézio Santana, Gilvan Porfírio, Eliton Cutinho, Paulo Morendo e Manoel do Gongo, aliados do governo municipal.
Votaram contra a aprovação da imoral troca os vereadores Jailton da Serra e Vando Canabrava.
Sem nenhuma justificativa divulgada pela Mesa da Câmara, estiveram ausentes da sessão os vereadores Henrique Garcez, Antônio Mendes e Silvânio. Eles compõem a bancada da situação, mas como não queriam aprovar o mencionado PLM, resolveram não comparecer à sessão ordinária.
O debate em torno dos faltosos é se eles irão receber o pagamento pela sessão, que não compareceram e nem tiveram o motivo da respectiva falta publicizada à sociedade pela Mesa Diretora.
A representação é bastante longa. Assim, a divulgação e publicização dela será feita por partes. 
Abaixo, você lerá o conteúdo da Parte1 da mesma. 
A mencionada denúncia foi protocolizada junto a diversas entidades pela Ongue de Olho em São Sebastião (Ongue) e pela Associação de Moradores e de Moradoras do Bairro São José (AMSJ), bem como pelo Conselheiro Municipal de Controle Social (CMCS), José Paulo do Bomfim.
No referido documento, os representantes pedem para ser declarada nula a troca do terreno municipal existente no Bairro São José pelo terreno particular existente no loteamento São Francisco. A seguir, leia o texto da representação e faça o seu comentário.
"ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO

                                         >ONGUE<

Fundada em 19 de maio de 1993  -  Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A

Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006

Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50  - Telefones: (82) 3542-1544 e (82) 9985-1377

 
Ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Alagoas e a Outras Instituições

Tema: Pedido de providências jurídicas para DESFAZER, declarando nula, a TROCA do TERRENO municipal e PUNIR os responsáveis pela prática das diversas IRREGULARIDADES administrativo-legislativas e das possíveis práticas de CRIMES e de atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVO-LEGISLATIVA.
A troca ou o "permutar" foi realizada de modo ILEGÍTIMO, INCONSTITUCIONAL e ILEGAL, além de acarretar MAIS UM imenso PREJUÍZO a este MUNICÍPIO e às COMUNIDADES diretamente atingidas.

Nobres autoridades provocadas,

1 - José Paulo do Bomfim, CPF nº295.486.086-34 e Carteira de Identidade nºM-491.457, SSP-MG, casado, residente na Rua Antero de Araújo Lessa, 18, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, na qualidade de Conselheiro Municipal de Controle Social (CMCS), eleito que foi na 1ª Conferência Municipal de Controle Social, e também como cidadão deste Município que é, em conformidade com o seu Titulo Eleitoral nº0200.7146.1791, desta 49ª Zona Eleitoral, respeitosamente e em cumprimento ao seu direito-dever, decorrentes da legislação e da atual concepção de cidadania;

1.1 – Esta Ongue de Olho em São Sebastião, acima identificada e localizada, aqui representada por um de seus membros, José Paulo do Bomfim, também acima identificado e qualificado, e

1.2 - A Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José (AMSJ),  CNPJ nº17.960.799/0001-60, Fundada em 27-04-2000, situada na Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Imeio: associacaosaojose.al@gmail.com e Telefone: (82)9950-9557(Favor-Tim), representada pelo senhor Manoel Avelino Silva, Presidente,

1.3 - Vêm estar à presença de Vossas Excelências e formularem esta REPRESENTAÇÃO, na qual solicitam as providências jurídicas que V. Excias., em conjunto ou isoladamente, entenderem necessárias para DESFAZER o irregular negócio realizado pela conivência dos dois poderes deste Município e obter a PUNIÇÃO dos responsáveis, que sabem ter causado imenso prejuízo ao patrimônio municipal, além de diversos outras irregularidades, que a seguir serão descritas.

I - FOCOS PREAMBULARES À PRESENTE REPRESENTAÇÃO E À ANTERIOR, QUE TAMBÉM ENVOLVE DEBATE SOBRE A TROCA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS

2 – Atuação conjunta ou individualizada – Neste Estado e no Brasil tem ganhado boa funcionalidade a atuação conjunta ou cada “Força Tarefa” de instituições com os objetivos de agilizar e de evitar conflitos de atribuições e de competências de ações que investigam e punem possíveis atos ilícitos, especialmente a envolver os diversos segmentos da administração pública em geral.
Em Alagoas, esse agir conjunto de entidades ganhou forte percepção social e já tem gerado resultados reconhecidos por toda a sociedade.

2.1 – Assim, considerando-se a possibilidade da conjunta ou da isolada atuação desse Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Alagoas (NDPP), do Ministério Público de Contas Estadual (MPC), da Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião (PJC), do Tribunal de Contas Estadual (TCE), da Defensoria Pública da Comarca de São Sebastião (DPC), da Advocacia Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal (MPF) e mesmo do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), cujo engenheiro Márcio Tenório Peixoto tem dado guarida às questionáveis práticas administrativo-legislativas para legitimar escusos negócios municipais, tudo indicando que tem participado também de outras irregularidades, além do chamamento de outras instituições que V. Excias. Acharem necessário participar das ações.

2.1.1 – Em consequência da inexistência de promotor titular nesta Comarca, os subscritores da presente protocolizam nesse NDPP esta representação e a respectiva cópia-protocolo também no MPC, na AGU, no MPF, na PJC (promotor substituto), no TCE, na DPC e no CREA, com a FINALIDADE de provocar uma conjunta e rápida atuação dessas instituições, evitando-se, mais uma vez, a impunidade de praticantes de ilícitos atos e os prejuízos causados a este Município.

3 - Impunidade, decorrente da prescrição – Quem tem sua origem na morosidade e até na omissão de determinadas instituições e por que não de determinadas autoridades também. A reiterada impunidade, decorrente da prescrição da punibilidade é conhecida de todos. Agentes públicos, sejam políticos sejam administrativos, sob os mais diversos argumentos e expedientes procrastinatórios, têm na morosidade da tramitação de cada procedimento um fator de construção da sua própria impunidade, no âmbito das ações penais, bem como das ações civis por práticas de atos de improbidade administrativa e também legislativa.

3.1 - Também, na maioria das vezes, por omissão de determinadas instituições e mesmo de suas próprias autoridades responsáveis, não são ajuizadas as ações judiciais cíveis para obrigar o ressarcimento ao patrimônio público dos valores e dos bens decorrentes dos prejuízos que cometeram, apesar delas não serem abrangidas pelo prazo prescricional.
Como disse Cláudio Abramo, em evento promovido pela Controladoria Geral da União anos atrás, "parece que existe até um conluio entre as autoridades fiscalizantes e fiscalizadas tal a demora e a aceitação da procrastinação nos procedimentos de investigação e de punição".   

3.2 - Fatos (tristes é verdade, mas vale lembrar, até como forma de alertar a todos para tentar-se evitar outras possíveis situações) já acontecidos neste Município em outras oportunidades, conforme se pode observar nos procedimentos penais:
Processo número:0004387-09.2005.4.05.0000 (EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. PREFEITA MUNICIPAL. CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CRIMES, EM TESE, DE NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS NO TEMPO DEVIDO E APLICAÇÃO DAS VERBAS DIFERENTEMENTE DO PACTUADO EM CONVÊNIO. DL 201/67, ART. 1º, INCISOS III E VII. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. CP, ART. 109, IV. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CP, ART. 107, IV. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. CPP, ART. 28.3. Constatada a prescrição da pena in abstracto imputada ao crime, em tese, atribuído à ex-Prefeita ora Investigada, impõe-se reconhecer que o dever-poder do Estado de exercer o seu ius persequendi fora apanhado pela prescrição, impondo-se, assim, reconhecer-se in casu a extinção da punibilidade, com o conseqüente arquivamento do presente;4. Pedido de arquivamento deferido.  ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas. Decide o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, à unanimidade de votos, DEFERIR o pedido de arquivamento do inquérito, nos termos do voto do relator, na forma do Relatório e Notas Taquigráficas, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 16 de março de 2005.).
Nesse caso, observa-se, que o montante malbaratado já foi de forma parcelada integralmente ressarcido ao patrimônio da União pela ex-prefeita, consoante informação AGU, e há dúvidas se a ex-gestora readquiriu a sua elegibilidade, em razão da chamada Lei da Ficha Limpa. [...}" (Continua na Parte2, que será publicada na próxima terça-feira, 31-03-2015, em http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/03/saosebastiao2015-parte2-entidades-e.html)

domingo, 22 de março de 2015

SãoSebastião2015-GINÁSIO POLIESPORTIVO COMEMORA MAIS DE UM ANO DE FECHAMENTO POR QUÊ?

As juventudes são-sebastiãoenses, especialmente o segmento que gosta de praticar desporto, estão denunciando que o Ginásio Poliesportivo Dr. José Pacheco Filho, localizado no bairro Baixa do Cruzeiro, está fechado desde 13-12-2013.
Portanto, há exatos um ano e três meses.
Por quê?
Bem... A estória e a história do ginásio municipal é de todos conhecida, há muitos anos. Seu parto foi por demais demorado. Mudou de lugar e tal. Foi embargado. Dinheiro sumiu e por aí vai.
Até mesmo a sua denominação está irregular.
A lei proíbe que seja colocado o nome de pessoa viva em qualquer obra ou prédio municipal. 
Mas... 
Isso é só mais uma irregularidade praticada pelas gestões do prefeito Zé Pacheco.
Como tentativa de se fugir a mais essa ilicitude, foi dito que a culpa pelo nome dado ao ginásio foi dos vereadores. 
E pior, eles ficaram calados.
Teriam assumido a culpa?
Pode-se perguntar!
Segundo os jovens que denunciaram o fechamento do ginásio, as informações são que o mesmo foi fechado para uma tal “reforma” que nunca sai.
As juventudes estariam, então, sofrendo mais um engabelo ou um subterfúgio?
Todos lembram que o ginásio foi inaugurado recentemente.
E já precisa de reforma?
Se as informações forem verdadeiras, cadê a responsabilidade de quem o construiu?
Enfim, as juventudes das terras da renda rogam ao prefeito Charles Requeira que reabra o ginásio, até mesmo com ele “estragado”, disse à reportagem um desses jovens.

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Data: 13-03-2015

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

AS DIVERSAS VERSÕES DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº001-2015 REBAIXA O VALOR DO ALUGUEL, MAS AS IRREGULARIDADES CONTINUAM

Você tem acompanhado a luta das comunidades do Barro Branco e São José para não verem trocado pela administração municipal o terreno ali existente.
Esta Ongue também tem publicado e publicizado várias matérias que possibilitam a você entender e participar de grande parte dessa luta, que já resultou em 3 versões do Projeto de Lei Municipal nº001-2015.
A 1ª versão era para ser aprovada na sessão extraordinária de 29 de janeiro, mas foi retirada de pauta, em razão de questionamentos ao alto valor do aluguel que a administração paga pelo imóvel onde está a sede da Secretaria Municipal de Agricultura (.....)
Em outra sessão extraordinária, em 2 de fevereiro apareceu a 2ª, que basicamente reduziu o valor do aluguel para R$2.400,00 (....)
A 3ª versão (...) foi apresentada na que seria a 1ª sessão ordinária de 2015, em 25-2. Nela o valor do aluguel foi reduzido para R$1.500,00, por mês. Na tentativa de quebrar as resistências generalizadas e aprovar o projeto a administração compromete-se a investir o valor da torna R$....., no próprio Bairro São José.
Como faltaram 7 dos 13 vereadores, por falta de quórum, a referida sessão não foi realizada. Segundo comentários de presentes no que seria a sessão, os vereadores faltosos não concordam com o projeto e, por isso, não compareceram para votar o mesmo.
A seguir, você pode ler as 2ª e 3ª versões do PLM nº001-2015 e refletir.

ENGODO E SUBTERFÚGIO VÊM A SER O QUÊ?



Com a retomada das ações da Banca da Leitura, promovido pela Ongue de Olho em São Sebastião, e do Projeto Informar São Sebastião, desenvolvido pelo Partido dos Trabalhadores, que divulgam e publicizam informações principalmente sobre este Município, em especial no impacto que o Parecer Popular (PP) contrário à troca do terreno no Bairro São José teve, surgiram alguns questionamentos sobre o que seriam o "engodo" e os "subterfúgios" no mesmo mencionados.
Bem...
As duas expressões foram usadas no PP) no sentido de chamar a atenção dos próprios vereadores e da população para as artimanhas que a administração utiliza para, aparentemente, convencer os parlamentares e também para ludibriar a população com argumentos, em verdade, inverídicos e que quase sempre, posteriormente, jamais são cumpridos pela própria administração (http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/02/parecer-popular-contrario-troca-de.html).
Na referida proposta de troca, um subterfúgio usado pela administração e contestado no PP foi sobre à existência do "interesse público" na troca do terreno. "interesse público" haveria se, de verdade, o trocar do terreno nu criasse ou ampliasse um bem-estar para as próprias comunidades do Barro Branco e do São José ou mesmo para população em geral. Mas a troca não traz nenhum benefício àquelas comunidades e nem à população são-sebastiãoense. Ao contrário, traz forte prejuízo ao patrimônio municipal.
Um outro subterfúgio surge quando a administração diz no Projeto de Lei Municipal nº001-2015, que quer "adquirir área de melhor localização". Quem conhece os dois terrenos sabe que isso não é verdade.
O engodo seria uma espécie de isca colocada pela administração para um possível engolir dos vereadores e uma  cantada para população aceitar algo que, a bem da verdade, não mais existe.
Segundo o dicionário que acabo de consultar, engodo é ilusão, engano, engabelo, embuste etc. Consultei também uma professora de Português e ela disse-me que também pode ser: mentira, sofisma, tapeação e um famoso xaveco, ou até mesmo anzol. 
A isca e a cantada estariam, então, presentes no afirmar da administração em precisar "desafetar" o imóvel municipal que quer trocar, em razão de sua natureza de bem de uso especial.
Ora, o mesmo já foi violenta e ilegalmente desafetado, quando a administração, criminosamente, destruiu as edificações que nele existiam: a Fábrica de Ração e o Posto de Resfriamento de Leite. Se estas edificações lá ainda estivessem de pé, aí sim, elas constituíam-se em uma afetação e naturalmente tornavam o terreno edificado um bem de uso especial.
Outro engodo seria a tal "isenção de pagamento dos alugueres". Se "fosse ao menos uma suposta compensação" de valores, como disse-me a professora. Em verdade, tudo está a indicar que até mesmo o valor do aluguel foi uma baita simulação, eis que a importância já sofreu duas reduções, consoante, as versões 2ª e 3ª do PLM nº001-2015, cuja matéria você pode ler em http://onguedeolho.blogspot.com.br/2015/02/parecer-popular-contrario-troca-de.html)

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação Paulo Bomfim - Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião
Data: 27-02-2015

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SÃO JOSÉ PROMOVE ABAIXO-ASSINADO E CONVOCA A POPULAÇÃO PARA COMPARECER À SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL



O abaixo-assinado pede aos 13 vereadores para não aprovarem a troca de terreno municipal existente naquela localidade, rejeitando a aprovação do projeto de lei municipal nº01-2015.
A seguir você pode ler o termo do abaixo-assinado e do ofício que o encaminhou aos vereadores, bem como da convocação feita à população.



CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O ABAIXO-ASSINADO E PARA COMPARECER À SESSÃO LEGISLATIVA

A Associação de Moradores e Moradoras do São José CONVOCA a população para, de forma o mais legível possível, com urgência, ASSINAR o Abaixo-Assinado contra a troca do terreno existente no referido bairro por um outro no loteamento São Francisco.

Convoca, ainda, a população para COMPARECER à sessão da Câmara, que acontecerá nessa quarta-feira, 25-02-2015, às 16:00 horas, quando poderá entrar em votação o Projeto de Lei Municipal nº01-2015, em que o senhor Prefeito propõe aos nossos 13 vereadores a irregular e absurda troca dos terrenos.

Assinado:
Associação do Bairro São José


Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José
Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas - CNPJ nº17.960.799/0001-60 - Fundação: 18-03-2000 e Reorganização: 05-01-2013
Contatos - Imeio: associacaosaojose.al@gmail.com - Fone: (82)9950-9557(Tim-Favor)

Ofício-AMSJ nº005-2015
São Sebastião, Alagoas, 23 de fevereiro de 2015

A Suas Excelências os Senhores
13 Vereadores do Município de São Sebastião
SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS


  

Senhor Presidente e nobre vereadores,

Considerando-se a forte possibilidade de retorno à essa Câmara Municipal do Projeto de Lei Municipal nº01-2015, em alguma das duas versões já apresentadas, ou mesmo de alguma qualquer outra versão, no último sábado, 21-2-2015, esta entidade resolveu por apresentar a esse Poder Legislativo e a Vossas Excelências o abaixo-assinado, cujas _______ laudas, somando _________ assinaturas, seguem em anexo, ROGANDO a essa Casa e a V. Excias. a NÃO-APROVAÇÃO do mesmo, em razão de não haver interesse público algum a fundamentar a negociação (troca) nele proposta, além dele conter diversas outras irregularidades, com ofensa direta ao texto da atual Constituição brasileira, e a princípios jurídicos e administrativos, bem como à  vasta legislação concernentes à administração pública municipal.

Assim, observando-se a ilegitimidade, a inconstitucionalidade e a ilegalidade do retromenciodo projeto, em quaisquer de suas versões, bem como o Abaixo-Assinado em anexo, encarecidamente, esta Associação Comunitária PEDE a V. Excias. a NÃO-APROVAÇÃO do mesmo, protegendo, consequentemente, o patrimônio municipal.
Nesta oportunidade, apresenta a V. Exª e a vossos pares, e a servidores desse Poder, desejos de Feliz Quaresma, que tem o provocante tema: Fraternidade: Igreja e Sociedade e o sugestivo lema:Eu vim para servir”.

Atenciosamente,


                __________________________________
Manoel Avelino Silva
Presidente da Associação
(82)9950-9557(Tim)


Associação de Moradores e Moradoras do Bairro São José
Rua Seresteiro José Pretinho, 19 (próximo à Capela de São José), São José, CEP 57.275-000,
São Sebastião, Alagoas - CNPJ nº17.960.799/0001-60 - Fundação: 27-04-2000
Contato: Imeio: associacaosaojose.al@gmail.com - Fone: (82)9950-9557(Favor-Tim)

ABAIXO-ASSINADO

CONSIDERANDO que a população das comunidades Barro Branco e São José, bem como outras pessoas, DISCORDAM da TROCA do TERRENO proposta pelo PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº01-2015, VERSÕES 1 e 2, já apresentadas, ou mesmo alguma qualquer outra versão que seja remetida à Câmara Municipal, em razão das suas DIVERSAS IRREGULARIDADES, em ofensas aos fundamentos da atual Constituição brasileira, que declararam o Brasil (e, portanto, este Município também) uma nação decorrente do estado democrático de direito, e à gestão municipal democrática, instituída pelo Estatuto da Cidade, bem como por todas as demais normas de transparência, seja administrativa seja legislativa, e todas as normas e os princípios concernentes à gestão pública municipal, especialmente as normas protetoras do patrimônio municipal e as determinantes da correta tramitação legislativa, vêm a público e à presença dos nobres 13 vereadores e do senhor Prefeito deste Município, REAFIRMAR e, novamente, DIZER que NÃO CONCORDAM com o negócio proposto no supramencionado projeto de lei, eis que o mesmo é completamente infringidor dos atuais artigos 1º e 37, da Constituição Nacional, e 17 da Lei das Licitações, motivos por que PEDEM a sua NÃO-APROVAÇÃO por V. Excias., formalizando para tal o presente ABAIXO-ASSINADO, subscrito pelas pessoas abaixo assinadas, que também informam o número de seu documento de identificação (CPF, Título Eleitoral, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação).
Seq.:
ESCREVER O NOME LEGÍVEL DA PESSOA QUE ASSINOU
DOCUMENTO Nº
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