sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Colônia Leopoldina – ORIGENS DE SEUS DINHEIROS EM 2023

 E REPASSES DA UNIÃO E DO ESTADO

1 - A arrecadação do Município Colônia Leopoldina você leitora ou leitor vai conhecer neste texto, observando-se que textos anteriores - http://onguedeolho.blogspot.com/2024/07/siope-sem-informacoes-de.html, publicado no blogue desta Ongue e http://onguedeolho.blogspot.com/2024/08/colonia-leopoldina-balanco-municipal.html - informaram o empobrecimento daquela população, em razão de más gestões municipais e más atuações daquela Câmara, inclusive os 2 poderes municipais ali estão em completa intransparência administrativa e legislativa.

1.1 – Em decorrência desses ruins fatos administrativos e dessas possíveis improbidades administrativas ou mesmo crimes contra a administração municipal, há a necessidade de a população se envolver e efetivar o controle social popular, com urgência, sendo uma das primeiras ações o conhecimento dos dinheiros que naquele Município são movimentados pela administração e pela Câmara.

1.2 – A administração municipal só protocolizou a DCA (Declaração de Contas Anual) na Secretaria do Tesouro Nacional em 1-8-2024, fora do prazo, pois deveria haver entregue em até 30-04-2024. O atraso causou prejuízo, pois fez o Colônia ficar fora da consolidação das contas nacionais. E vereadores explicam o quê? Ou ficam mudos?

2 – Assim, em 2023, a bruta arrecadação orçamentária foi de R$103.461.153,63. Desse bruto montante, a parte líquida   dividida em submontantes de receitas ou de dinheiros correntes: R$94.246.157,19 e de receitas ou de dinheiros de dicapital: R$494.982,50, consoante tabela neste texto.

2.1 – Receitas correntes são aqueles dinheiros que servem para manter a administração municipal e a própria câmara municipal.  

2.2 – Receitas dicapital são aqueles dinheiros que servem para investimentos da administração ou para aumentar o patrimônio municipal. Ambos os valores compõem a chamada classificação econômica das receitas municipais.

3 - Em Colônia Leopoldina, o prefeito e os vereadores e as vereadoras, de forma irregular venderam ou privatizaram o sistema de abastecimento d’água, bem como o de esgoto e o de saneamento básico, e o ambiental, mesmo estes 2 ou 3 sistemas não existindo ou não funcionando.

3.1 - A venda foi por altíssimo montante. Mas o valor não foi informado à população e ainda não se sabe os destinos dos dinheiros dessa privatização e cuja específica prestação de contas não foi tornada pública. Os destinos dos dinheiros só serão conhecidos pela população, após as pessoas terem a coragem de pedirem o acesso à mesma.

4 - O acesso pode ser pedido, por escrito, via uma representação, no MPC-AL (Ministério Público de Contas de Alagoas) e TCE-AL (Tribunal de Contas de Alagoas) ou à Promotoria de Justiça da Comarca e à Defensoria Pública Estadual também da referida Comarca.

4.1 - Alerta-se que as lideranças e a população não podem se omitirem sobre a necessidade de publicizar e de fiscalizar os fortes indícios de irregulares administrativas e legislativas. 

4.2 - As 4 entidades - e outras - noticiam estes prejuízos com as vendas do patrimônio municipal há bastante tempo. O empobrecimento do povo é aumentado em razão das vendas em si e também do mau gasto ou uso dos dinheiros das decorrentes vendas.

5 - Para acompanhar esses debates, leia e imprima textos publicados em: - https://onguedeolho.blogspot.com/2020/10/m2020-privatizacao-precarizara-os.html;

- PARTIDO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS SÃO-SEBASTIÃOENSES: Questão Municipal 1 - [ÁGUA TRATADA] E 'SANEAMENTO: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO' (ptssal.blogspot.com);  

- https://onguedeolho.blogspot.com/2020/09/rmm2020-venda-dos-servicos-dagua-e-de.html;

- PARTIDO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS SÃO-SEBASTIÃOENSES: MAIORIA DOS DEPUTADOS ALAGOAS VOTOU PELA PRIVATIZAÇÃO (ptssal.blogspot.com);

- https://onguedeolho.blogspot.com/2021/03/sala-da-salome-precarizacao-dos.html;

e https://onguedeolho.blogspot.com/2024/06/municipios-que-terao-bens-vendidos.html.

5.1 - Aliás, as privatizações já ocorreram em 74 municípios, restando apenas 28 deles para as vendas acontecerem, se não ficarmos atentos, às escondidas e sem as necessárias audiências públicas.

5.2 - Onde ocorreu a venda, a população sofre com o aumento da conta, a má qualidade da água fornecida e a redução do abastecimento d’água, além da cobrança de alta tarifa de esgoto e de saneamento, que não existem ou não funcionam. Em apenas 28 municípios ainda não ocorreu a venda em razão do acompanhamento do MA² e de outros setores da sociedade.

6 - Cada município tem 3 fontes de arrecadação, Município, Estado, Distrito Federal e União. Isto se dá em razão do princípio tributário federativo da repartição dos dinheiros tributários, que todos e todas pagam, muitas vezes sem saber, em razão da indireta tributação.

6.1 – Essa divisão das receitas tributárias tem como objetivo combater as desigualdades socioeconômicas, entre as regiões e os municípios, buscando promover ou melhorar o bem-estar de cada pessoa.

6.2 - Nessa tabela, analise a origem e o que poderia ser feito com os dinheiros, fazendo também uma conversa com cada pessoa. Note que os dinheiros vêm do próprio Município e dos Estado e da União:

Receitas

Própria

Transferências

Estado

União

Correntes

9.875.630,50

84.370.526,69

13.043.445,11

71.327.081,58

94.246.157,19

9.875.630,50

84.370.526,69

13.043.445,11

71.327.081,58

(100%)

(10,48%)

(89,52%)

(13,84)

(75,68%)

Dicapital

00,00

494.982.50

00,00

494.982,50

94.741.139,69

9.875.630,50

84.865.509,19

13.043.445,11

71.822.064,08

(100%)

(10,42%)

(89,58%)

(13,77%)

(75,81%)

 6.3 - Os dinheiros repassados, 89,58%, pelo Estado, 13,77% e pela União, 75,81% demonstram que a maioria das receitas municipais vêm de fora. Por isso, que há uma dependência muito grande de outros entes da federação brasileira, sendo a renda própria de apenas 10,42%.

6.3.1 – A divisão para a utilização dos dinheiros é da administração, quando elabora o pLOA, e dos vereadores e das vereadoras, quando votam e aprovam o mesmo pLOA, transformando o mesmo em lei municipal orçamentárias.

6.3.2 - A elaboração é anual no caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Para cada 4 anos, é elaborado o Plano Plurianual de Ação (PPA).

6.4 – Participar da elaboração e da votação das leis orçamentárias é um agir fundamental para nós, pois saber o resultado da repartição do "bolo" tributário é importantíssimo para melhorar a qualidade da nossa própria vida e de nossos e nossas semelhantes, mas também de outros animais não humanos.

6.4.1 – Mas, no seu município, realmente quais são as políticas públicas mais prioritárias? Quem precisa receber mais dinheiro? Como são gastos os dinheiros municipais e a quem eles beneficiam ou prejudicam? Enfim, você já analisou alguma prestação de contas?

6.4.2 - Enfim, vamos reunir forças e coragens e participar da construção e do cumprimento das leis orçamentárias. Assim, poderemos implementar uma gestão democrática e construir um município melhor para todos, todes e todas nós.


>Produção: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccomal)
Contatos - Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue:onguedeolhoss.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – Integrante do Foccomal e Abraço Alagoas
Fontes: TCE-AL e STN
Data: 02-08-2024

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