Com o fim do recesso judiciário estadual
de Natal e de Ano Novo
Como lido e imprimindo na matéria anterior - http://onguedeolho.blogspot.com/2023/12/recessos-judiciarios-de-natal-e-de-ano.html - nessa data 02-01-2024, terça-feira, foram reiniciadas as atividades da função judiciária estadual, bem como das outras funções essenciais à justiça, em âmbito Estadual.
Assim, retornam as atividades também as advocatícias, públicas (defensorias públicas) ou privada (advogadas ou advogados), ministérios públicos estadual e de contas.
Os órgãos da União, retornam se estiverem em atuação na área da Justiça Estadual.
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