NAS JUSTIÇAS ESTADUAIS
NAS JUSTIÇAS NACIONAIS
Mas as datas variam, quanto ao término de cada recesso.
Durante o período de recessos, a contagem dos prazos processuais não flui.
Fica suspensa ou não se inicia.
Essa contagem dos prazos processuais, se reinicia pelo período que faltava para terminar, ou integralmente se inicia, na primeira data útil após o fim de cada recesso.
Cuidado para não se atrapalhar e não sofrer prejuízos. Também fique atenta ou atento para casos de contagem de prazos específicos, nos quais não se aplica a regra geral.
Nas justiças nacionais: justiça nacional comum e nas justiças nacionais especializadas; Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar o período de recesso termina em 06-01-2024, um sábado.
Então, a contagem dos prazos processuais se reinicia ou se inicia em 08-01-2024, uma segunda-feira.
Na Justiça Estadual Comum e na Especializada: Justiça Militar, o recesso termina em 01-01-2024, feriado de Ano Novo. Assim, os prazos processuais se reiniciam ou se iniciam em 02-01-2024, uma terça-feira.
Por conseguinte, nesta Comarca São Sebastião, o recesso é de 20-12-2023 e irá até 01-01-2024.
Para situações, realmente urgentes, haverá plantões judiciários, como informam os respectivos portais na internete.
>Produção Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue: onguedeolho.blogspot.com – FonzeZap: (82)9.99851-1377
Redação Paulo Bomfim – Integrante da Ongue
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