domingo, 4 de junho de 2023

REUNIÃO DE ENTIDADES DEBATE O PLMDO-2024

QUE CHEGOU À CÂMARA NO PRAZO

Pela 1ª vez, desde que esse item passou a ser monitorado pelas entidades presentes - https://onguedeolho.blogspot.com/2023/05/plmdo-chegou-camara-dentro-do-prazo.html

O cumprimento do prazo da remessa do projeto à Câmara pela administração é fundamental, posto ser algo muito importante porque permite a vereadores e a vereadoras, especialmente a parlamentares que integram a importante CPFOM (Comissão Permanente de Finanças e de Orçamento Municipal - https://onguedeolho.blogspot.com/2019/04/por-se-ha-r71770160-para-calcamentos.html) analisarem pormenorizadamente o pLMDO e também possibilitar à Câmara e mesmo a cada Gabinete realizar as necessárias audiências públicas obrigatórias. 

Inicialmente, observa-se que há relevantes falhas da própria Câmara, quando do recebimento do projeto.

Não há a protocolização do recebimento. Faltam a data, a assinatura do(a) servidor(a) ou do vereador(a) que o recebeu, nem do horário no qual o pLMDO chegou à Câmara.

Detalhes: as irregularidades apontadas podem não decorrer de meros erros ou de simples omissão, mas de algo intencional e deliberado, como alerta o professor José Matias-Pereira, em seu ótimo livro: Finanças Públicas: A Política Orçamentária no Brasil”, pois é claro que “qualquer gestor público sabe da necessidade e do pronto protocolar de documentos”.

Quanto à formalidade do pLMDO, verifica-se que não há informações na Mensagem, que enviou o projeto, ou no próprio texto do projeto da realização das obrigatórias audiências públicas pela administração.

Uma grave irregularidade, pois, as audiências públicas deveriam ter sido realizadas, quando do diagnóstico municipal para a formatação do anteprojeto ou mesma da elaboração do projeto.

As audiências públicas são dimensões das necessárias e das obrigatórias transparências, administrativa e-ou legislativa ou mesmo administratvo-legislativa.

Por conseguinte, a administração municipal descumpriu princípios políticos ou-e jurídicos que regem a administração pública em geral e, no particular, a municipal. 

Descumpridos também artigos das constituições, Estadual ou Nacional, bem como da LOM (Lei Orgânica Municipal) desta municipalidade e das leis de transparência, inclusive artigos do Estatuto dos Municípios (“da Cidade”) e da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com o início da tramitação do pLMDO na Câmara Municipal, as entidades presentes e a população em geral esperam que a CPFOM, por seus integrantes, cumpram com o respectivo dever funcional, até porque contam com assessorias, contábil e jurídica, para tal.

Em reuniões seguintes, outros e demais aspectos sobre o pLMDO serão analisados e divulgados à população são-sebastiãoense.

Nenhum comentário:

Postar um comentário