QUE CHEGOU À CÂMARA NO
PRAZO
Pela 1ª vez, desde que esse
item passou a ser monitorado pelas entidades presentes - https://onguedeolho.blogspot.com/2023/05/plmdo-chegou-camara-dentro-do-prazo.html
O cumprimento do prazo da
remessa do projeto à Câmara pela administração é fundamental, posto ser algo
muito importante porque permite a vereadores e a vereadoras, especialmente a parlamentares
que integram a importante CPFOM (Comissão
Permanente de Finanças e de Orçamento Municipal - https://onguedeolho.blogspot.com/2019/04/por-se-ha-r71770160-para-calcamentos.html)
analisarem pormenorizadamente o pLMDO e também possibilitar à Câmara e
mesmo a cada Gabinete realizar as necessárias audiências públicas obrigatórias.
Inicialmente, observa-se que
há relevantes falhas da própria Câmara, quando do recebimento do projeto.
Não há a protocolização do
recebimento. Faltam a data, a assinatura do(a) servidor(a) ou do vereador(a)
que o recebeu, nem do horário no qual o pLMDO chegou à Câmara.
Detalhes: as irregularidades apontadas podem não decorrer de meros erros ou de simples omissão, mas de algo intencional e deliberado, como alerta o professor José Matias-Pereira, em seu ótimo livro: Finanças Públicas: A Política Orçamentária no Brasil”, pois é claro que “qualquer gestor público sabe da necessidade e do pronto protocolar de documentos”.
Uma grave irregularidade,
pois, as audiências públicas deveriam ter sido realizadas, quando do
diagnóstico municipal para a formatação do anteprojeto ou mesma da elaboração do
projeto.
As audiências públicas são
dimensões das necessárias e das obrigatórias transparências, administrativa
e-ou legislativa ou mesmo administratvo-legislativa.
Por conseguinte, a administração municipal descumpriu princípios políticos ou-e jurídicos que regem a administração pública em geral e, no particular, a municipal.
Descumpridos também artigos das
constituições, Estadual ou Nacional, bem como da LOM (Lei Orgânica Municipal)
desta municipalidade e das leis de transparência, inclusive artigos do Estatuto
dos Municípios (“da Cidade”) e da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com o início da tramitação
do pLMDO na Câmara Municipal, as entidades presentes e a população em geral esperam
que a CPFOM, por seus integrantes, cumpram com o respectivo dever funcional, até
porque contam com assessorias, contábil e jurídica, para tal.
Em reuniões seguintes, outros e demais aspectos sobre o pLMDO serão analisados e divulgados à população são-sebastiãoense.
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