E INTEGRAL REJEIÇÃO DE OUTRO
Na data de ontem, 8-4 (Dia Mundial de Combate ao Câncer) de 2021, a Câmara Popular elaborou um Parecer Popular no qual opina pela integral rejeição do Projeto de Lei Municipal nº002-2021, de autoria do vereador Gilberto Cirilo da Silva, e também apresenta Emenda Modificativa ao artigo 1º, do Projeto de Lei Municipal nº001-2021, de autoria do vereador Manoel Marcelino da Silva, conhecido por Manoel do Gongo.
No Parecer Popular apresentado à Câmara Municipal e distribuído à população são-sebastiãoense, a Câmara Popular informa que irá participar do Espaço Legislativo Tribuna Livre, no qual quaisquer pessoas ou entidades podem debater temas de interesse municipal.
Segundo o vereador popular, Manoel Avelino Silva, agora é esperar a data e a hora da Sessão Legislativa na qual os projetos serão apreciados e votados. Assim, “a Câmara Popular cumpre o seu papel social e institucional”, concluiu Avelino.
Avelino ainda ressalta que os 2 projetos de leis municipais chegaram à Câmara Municipal em 07-03-2021, segundo informações do vereador municipal Dijailson José da Silva, PMN, que os repassou à Câmara Popular na manhã de ontem, 8 de abril.
A Câmara Popular informou ainda que nos próximos dias divulgará à população as cópias dos mencionados projetos de leis.
A seguir leia o mencionado Parecer Popular:
Rua São Paulo, 40, Centro, CEP: 57.275-000, São Sebastião, Alagoas
Contato – Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br – (de favor)
CP-Parecer Popular nº005-2021
Assunto: 1 - Contrário à aprovação pela Câmara Municipal dos projetos de leis municipais nº002-2021 e nº001-2021, nos termos em que estão escritos os dois documentos.
1.1 - Um deles - o PLM nº002-2021 - trata da mudança do nome da Escola Municipal de Educação Básica Joaquim Nabuco para Escola Municipal de Educação Básica Josilene Martiliano da Silva, mas sem observar aspectos de legitimidade e de legalidade, conveniência e oportunidade.
1.1.1 - Neste, esta Câmara Popular propõe a sua completa rejeição, em razão do abaixo exposto, nos itens.
1.2 - Outro deles – o PLM nº001-2021 - busca denominar o novo prédio da Secretaria Municipal de Educação com o nome da Vereadora Maria José Moreira Pacheco”. No entanto, a mesma já foi justamente homenageada e dá nome à Rua Vereadora Maria José Pereira (Moreira) Pacheco (a placa foi feita com o nome errado pela própria administração), localizada bem defronte ao novo prédio educacional, entre a Av. Antônio Custódio Porto e a Escola de Educação Básica Professora Maria de Queiroz Ferro.
1.2.1 - Neste, esta Câmara Popular propõe uma “emenda modificativa” em seu artigo 1º, com o objetivo de denominar o novo prédio da Secretaria Municipal de Educação ou o “Centro Administrativo Educacional” de Professora Josilene Martiliano da Silva. Eis que ela foi uma educadora merecedora desta justa homenagem.
Autoria dos projetos: vereadores do PP Gilberto Cirilo da Silva - o PLM nº002-2021 – e Manoel Marcelino da Silva – o PLM nº001-2021.De logo, nota-se que ambos ainda estão sem os respectivos e regimentais pareceres de cada Comissão, que devem se pronunciar sobre as matérias dos dois projetos.
Senhor Presidente da CM, senhores vereadores e senhoras vereadoras,
Inicialmente - Recente e informalmente instituída, esta Câmara Popular de São Sebastião (CP) busca trazer e ser um contraponto da sofrida sociedade são-sebastiãoense em geral, sob diversos aspectos municipais. Assim, esta CP, dentro de suas condições e informalidade, tem por finalidade e objetivo desenvolver ações e atuações que essa douta CM não tem realizado ao longo de suas legislaturas e de suas sessões legislativas, mormente nessa que há pouco se iniciou.
Por conseguinte, esta CP surge no sentido de questionar e de atuar enquanto população no exercício da cidadania, em sua dimensão ativa, como posto no livro História da Cidadania, publicado pela Editora Contexto. Nesse sentido de proatividade, busca despertar nessa CM a necessidade de cumprimento do seu papel e do seu direito-dever, seja de forma institucional seja coletivamente, via cada Comissão Legislativa Permanente (CLP), seja individualmente, por cada parlamentar.
Feitas as considerações suprarreferidas, que podem surpreender a muita gente, passam-se aos fatos que ensejam a 2ª participação formal desta Câmara Popular perante essa Câmara Municipal e a cada parlamentar, bem como a população são-sebastiãoense em geral.
Projetos de leis municipais - O presente Parecer Popular trata da ilegitimidade dos dois projetos de leis municipais. O Projeto de Lei Municipal (PLM) nº002-2021, de autoria de sua excelência o Vereador Gilberto Cirilo da Silva, que, apesar da sua relevância homenageativa, tem oportunidade, conveniência e motivação atemporais.
Por sua vez, o Projeto de Lei Municipal nº001-2021, de autoria do nobre Vereador Manoel Marcelino da Silva, busca nominar o novo prédio da Secretaria Municipal de Educação - estranhamente e sem explicações mudando o nome da tradicional Secretaria – para um ora a ser nominado “Centro Administrativo Educacional”, com o nome da saudosa mãe do nosso prefeito Zé Pacheco, “Vereadora Maria José Moreira Pacheco” (aqui o correto nome da mesma).
Eis aspectos que, se aprovados por essa CM - podem acrescer ainda mais o negativo sentimento social de que vereadores só servem para aprovar mudança de nomes de logradouros municipais ou “de ruas, praças, hospitais, ginásios desportivos, escolas” etc., na maioria das vezes, sem consultar sequer a população, como determina a legislação.
Naturalmente, esta Câmara Popular compreende que esse senso comum negativo poderá ser injusto em muitos casos, mas acaba fortalecido em situações como a dos projetos em tramitação e enfraquecendo a importância do próprio legislativo municipal, a ponto de aleatoriamente já se propor o fim desse poder municipal ou, alternativamente, o fim de pagamento de subsídios a vereadores.
O Projeto de Lei Municipal nº002-2021 – Apesar de ser compreensível e justa a homenagem à saudosa professora Josilene Martiliano da Silva, a “escola do ‘Gado Bravo’ de Baixo” homenageia outra relevante personalidade, Joaquim Nabuco, nome social de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo, abolicionista de escol, professor, político, diplomata, historiador, jurista, orador e jornalista, sendo o mesmo um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras e em cuja da data de nascimento, 19 de agosto, rememora-se e comemora-se o “Dia Nacional do Historiador”.
Por conseguinte, nobres parlamentares, esta Câmara Popular propõe a integral rejeição do PLM nº002-2021, em razão de suas ilegitimidade e ilegalidade, bem como por a escola do povoado Gado Bravo de Baixo já está há muitos anos denominada com o nome de falecida e uma das mais importantes personalidades da sociedade brasileira, em seus diversos segmentos sociais, inclusive educacionais e literários.
A rejeição do referido PLM também serve como respeito aos trabalhos e à decisão de parlamentares e de prefeito daquela já distante época de construção e de inauguração da Escola Municipal de Educação Básica Joaquim Nabuco. Além disso, possibilita-nos deixar para sempre a “pequenez” ou a “politicagem” de se ficar apenas a mudar o nome de boas obras e ações de adversários político-eleitorais.
O Projeto de Lei Municipal nº001-2021 e a Emenda Modificativa – Senhores 10 vereadores e senhoras 3 vereadora, a saudosa Vereadora Maria José Moreira Pacheco ou, socialmente, dona “São José” já foi homenageada por este Município, quando ainda viva, passando a dá nome à Rua Vereadora Maria José Pereira (Moreira) Pacheco”, aliás, ainda sem calçamento e localizada em bem frente ao novo prédio da Secretaria Municipal de Educação, entre a Av. Antônio Custódio Porto e a Rua Estudante Karlota Queiroz Ferro e que serve fácil e conhecido acesso à Escola Municipal de Educação Básica Professora Maria de Queiroz Ferro.
Por que, então, essa ânsia de colocar-se em espaços municipais, que estão localizados até um em frente ao outro, o nome da mesma pessoa homenageada? Isso não configuraria um abusar do poder político-legislativo e do poder político-administrativo?
Emenda modificativa - Ora, excelências, não há nenhuma dúvida de que a saudosa professora Josilene é merecedora da homenagem sim. Assim, no entender desta Câmara Popular e após ouvidas cerca de 30 pessoas, nesse dia, o nome dela pode ser muito bem homenageado ao nominar o novo prédio da Secretaria Municipal de Educação Professora Josilene Martiliano da Silva ou até mesmo o “Centro Administrativo Educacional Professora Josilene Martiliano da Silva”.
Motivos por que esta Câmara Popular propõe e apresenta a vossas excelências emenda modificativa, quanto ao teor do artigo 1º, do PLM nº001-2021, que ficará redigido assim:
“[...]
Art. 1º - Fica denominado o novo prédio municipal de Secretaria Municipal de Educação Professora Josilene Martiliano da Silva.
[...]”.
Esta Câmara Popular pede a vossas excelências, então, a aprovação da presente emenda modificativa e também a substituição da “justificativa” do PLM nº001 pela a “justificativa” do PLM nº002, que expressamente se refere à homenageada, professora Josilene Martiliano da Silva.
Os demais teores do PLM nº001-2021 ficam mantidos. Naturalmente com a exclusão da sua anterior justificativa, que se refere a uma pessoa homenageanda, mas que já dá seu reconhecido nome à Rua Vereadora Maria José Pereira (Moreira) Pacheco, Vereadora Maria José Moreira Pacheco.
Ressalta, ainda, que o texto da emenda modificativa retro mencionado e escrito poderá, inclusive, ser feito por algum integrante dessa Casa legislativa.
Portanto, senhor Presidente, senhores vereadores e senhoras vereadoras,
Com este Parecer, esta Câmara Popular propõe a cada um e a cada uma de vossas excelências e à essa própria Câmara Municipal que integralmente rejeitem o PLM nº002-2021, considerando-se as suas ilegitimidade e ilegalidade, bem como a inconveniência e a inoportunidade do mesmo, como exposto supra.
Reitera também a acolhida e a aprovação da emenda modificativa acima proposta e transcrita, quanto ao art. 1º, do PLM nº001-2021, vez que merecida esta homenagem, dando ao novo prédio da Secretaria Municipal de Educação o seu nome.
Finalmente, esta Câmara Popular, considerando o disposto no artigo 223, do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, comunica a vossas excelências que utilizará o espaço “Tribuna Livre”, durante a Sessão Legislativa em que o Plenário for apreciar e votar os mencionados projetos nº002-2021 e nº001-2021, com a finalidade de debatê-los publicamente e reforçar os presentes pedidos de rejeição de um deles e a alteração, via emenda modificativa, do outro.
Para tal, requer ser comunicada pela Mesa ou por algum parlamentar, com antecedência de dois dias, da data e da hora da referida Sessão Legislativa, que for apreciar e votar os mesmos. Observa-se ainda que os referidos projetos não têm datas de recebimento nessa Câmara Municipal, mas foram subscritos por seus autores em 5 de janeiro e 10 de março e não têm a tramitação regular nessa Casa, motivo por que justificado o adiamento de apreciação e votação dos mesmos.
São Sebastião, Alagoas, 8 de abril (Dia Mundial de Combate ao Câncer) de 2021.
José Paulo do Bomfim - Vereador Popular
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Manoel Avelino Silva - Vereador Popular
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Dimas Francisco Santos - Vereadora Popular
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Pedro Ferreira do Nascimento - Vereador Popular
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Cleonides Bernardina de Almeida - Vereadora Popular
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