Há muito tempo se debate neste
Município a necessidade de concurso público para guardas municipais, inclusive
para compor a SMTT (Superintendência Municipal de Transporte e de Trânsito).
Na semana passada, esta Ongue debateu
esse tema com algumas pessoas interessadas no concurso e no próprio Processo
Seletivo. Foram orientadas a procurar o Sindicato das Guardas Municipais e o
Ministério Público, o Federal e o do Trabalho, em Arapiraca, o Estadual, nesta
Comarca, e o de Contas, em Maceió, a 5ª Procuradoria de Contas.
As gestões do prefeito Zé Pacheco
nunca se preocuparam com essas reivindicações. Com este Município recebendo
muitos dinheiros extras, em torno de R$10 milhões, repentinamente surge um
Processo Seletivo para guarda municipal.
O intento da administração,
possiívelmente, é burlar a legislação, aproveitando-se, como subterfúgio, do
real aperreio do coronavírus. Assim, o Processo Seletivo violenta o Estatuto
Geral das Guardas Municipais, lei nacional nº13.022-2014. O pretexto e a
violência atingem também a Constituição e os princípios da administração pública
e do Direito Administrativo, e mais ainda os da gestão municipal democrática,
como determina e impõe o Estatuto do Município("Cidades").
Aspectos do e sobre o próprio edital
do procedimento seletivo trazem fortes indicativos da intenção de praticar irregularidades
administrativas.
Atualização - Nessa quinta-feira
a Ongue recebeu da Assessoria de comunicação do Sindguarda-AL, a matéria que você
poderá ler a seguir: "Sindguarda-AL
denuncia processo seletivo irregular para GCM na cidade de São Sebastião
A direção do Sindicato dos Guardas Civis Municipais
de Alagoas (Sindguarda-AL), denunciou ao Ministério Público (MP-AL), a
realização do Processo Seletivo Emergencial irregular para o cargo de guarda
civil municipal, na cidade de São Sebastião.
A denúncia realizada nesta quarta-feira (10) pelo
vice presidente da entidade sindical, Charles Sanches, visa o cancelamento do
processo seletivo, pois o mesmo vai de encontro com o que rege a Lei 13022/2014
(Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Como previsto nesta Lei, no capítulo IV, Art. 9° e
10°, os municípios só podem criar guardas municipais mediante concurso público,
sendo formada por servidores públicos de carreira única e plano de cargos e
salários, conforme lei municipal.
Sempre atento aos direitos da categoria, o
Sindguarda-AL continua acompanhando o andamento da manifestação feita ao MP, na
luta para que todos os requisitos sejam respeitados pelos órgãos municipais.
http://www.sindguardaalagoas.com.br/destaques/sindguarda-al-denuncia-processo-seletivo-irregular-para-gcm-na-cidade-de-sao-sebastiao/”
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