quinta-feira, 11 de junho de 2020

IRREGULAR PROCESSO SELETIVO PRÁ GUARDAS MUNICIPAIS?


Há muito tempo se debate neste Município a necessidade de concurso público para guardas municipais, inclusive para compor a SMTT (Superintendência Municipal de Transporte e de Trânsito).

Na semana passada, esta Ongue debateu esse tema com algumas pessoas interessadas no concurso e no próprio Processo Seletivo. Foram orientadas a procurar o Sindicato das Guardas Municipais e o Ministério Público, o Federal e o do Trabalho, em Arapiraca, o Estadual, nesta Comarca, e o de Contas, em Maceió, a 5ª Procuradoria de Contas.

As gestões do prefeito Zé Pacheco nunca se preocuparam com essas reivindicações. Com este Município recebendo muitos dinheiros extras, em torno de R$10 milhões, repentinamente surge um Processo Seletivo para guarda municipal. 

O intento da administração, possiívelmente, é burlar a legislação, aproveitando-se, como subterfúgio, do real aperreio do coronavírus. Assim, o Processo Seletivo violenta o Estatuto Geral das Guardas Municipais, lei nacional nº13.022-2014. O pretexto e a violência atingem também a Constituição e os princípios da administração pública e do Direito Administrativo, e mais ainda os da gestão municipal democrática, como determina e impõe o Estatuto do Município("Cidades").
Aspectos do e sobre o próprio edital do procedimento seletivo trazem fortes indicativos da intenção de praticar irregularidades administrativas.

Atualização - Nessa quinta-feira a Ongue recebeu da Assessoria de comunicação do Sindguarda-AL, a matéria que você poderá ler a seguir:  "Sindguarda-AL denuncia processo seletivo irregular para GCM na cidade de São Sebastião

A direção do Sindicato dos Guardas Civis Municipais de Alagoas (Sindguarda-AL), denunciou ao Ministério Público (MP-AL), a realização do Processo Seletivo Emergencial irregular para o cargo de guarda civil municipal, na cidade de São Sebastião.

A denúncia realizada nesta quarta-feira (10) pelo vice presidente da entidade sindical, Charles Sanches, visa o cancelamento do processo seletivo, pois o mesmo vai de encontro com o que rege a Lei 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Como previsto nesta Lei, no capítulo IV, Art. 9° e 10°, os municípios só podem criar guardas municipais mediante concurso público, sendo formada por servidores públicos de carreira única e plano de cargos e salários, conforme lei municipal.

Sempre atento aos direitos da categoria, o Sindguarda-AL continua acompanhando o andamento da manifestação feita ao MP, na luta para que todos os requisitos sejam respeitados pelos órgãos municipais.

http://www.sindguardaalagoas.com.br/destaques/sindguarda-al-denuncia-processo-seletivo-irregular-para-gcm-na-cidade-de-sao-sebastiao/

Nenhum comentário:

Postar um comentário