domingo, 16 de março de 2014

SãoSebastião2014–Texto6º: Transferências constitucionais e legais da União, e algumas espécie e subespécies de impostos

Continuando o Texto5º (www.onguedeolho.blogspot.com.br/2014/03/saosebastiao2014texto5-montante-da.html), neste Texto6º você conhecerá quais e quanto serão as transferências constitucionais e legais da União ou Governo Nacional para este Município. Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) de 2014. São transferências correntes, para custeio da gestão, e transferência de capital, para investimentos.

Conhecerá também algumas espécies e subespécies de impostos. São “impostos nacionais”, mas que um determinado percentual repassado para este Município, por determinação da Constituição Nacional, bem como os “fundos”, que servem para repartição dos impostos da União para com os municípios e os estados.

Os programas são atividades específicas, praticamente permanentes, que recebem dinheiro para a respectiva implantação e manutenção . São criados por leis e vinculam os valores às respectivas despesas.

       Tabela5 – Transferências constitucionais e legais, correntes e de capital da União, bem como alguns programas e fundos

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CORRENTES
28.504.696,00
Renda Própria Corrente é a receita destinada à manutenção de todos os gastos municipais, incluídos, os do  custeio da Câmara Municipal.
Elas não aumentam o patrimônio municipal, conservam-no e dão funcionalidade à gestão.
São chamadas também de “custo municipal” e se fossem bem usadas melhorariam e muito a situação de todo o povo em cada um dos 102 municípios alagoanos
 
Tributá-ria
Royalties do petróleo
221.413,00
Cont. Interv. Dom. Econômico
189.910,00
ITR
15.520,00
 
 
 
Pro-
gra-
mas
e
Ações
 
Rede Cegonha
150.000,00
Saúde Bucal
521.841,00
Agente Com. de Saúde
905.499,00
Farmácia Básica
309.097,00
Deson. do ICMS Exportação
80.597,00
Transporte Escolar
359.552,00
Merenda Escolar
607.373,00
Salário Educação
532.419,00
Prog. Errad. Trab. Infantil - PETI
120.000,00
Projovem Adolescente
107.000,00
 
Fundos
 
Saúde
6.995.705,00
FPM (SOMA DE IR + IPI)
18.927.930,00
Assistência Social
715.855,00
Desenv. da Educação (FNDE)
1.547.676,00
Fundeb - Complementação
4.158.830,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL – de convênios de diversas áreas
14.173.000,00

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013

Os convênios também são para obras ou atividades específicas, mas temporárias. Com os dinheiros do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) têm recebido muito dinheiros em todo o Brasil. Os convênios são também “escoadouro” dos dinheiros municipais, pois as fiscalizações encontram os mais diversos tipos de fraudes, desvios etc..


Os valores que você acabou de conhecer devem ser ainda acrescidos de 40% decorrentes do crédito adicional suplementar, que deverá ser “automaticamente” fixado pela Câmara Municipal.


As receitas correntes são as que servem para a manutenção ou custeio da administração municipal. Em qualquer administração pública, essa categoria de receitas é a que mais movimenta dinheiros, eis que a manutenção da “máquina pública” consome muito “combustível do contribuinte”.

Elas têm como importante característica não gerarem como resultado administrativo um aumento do patrimônio municipal, apesar de poderem e muito contribuir para a melhoria das políticas públicas municipais, a depender da priorização dos gastos e da qualidade do uso do dinheiro dessa categoria.

As receitas de capital são as servem para reais investimentos e, assim, para aumentarem o patrimônio municipal, pois criam novos bens ou equipamentos municipais. Elas virão da renda própria municipal “de capital” e das transferências constitucionais e legais dessa categoria econômica, especialmente quando se referem a convênios e parcerias.

Segundo o pLOA, as receitas correntes totais são de R$75.507.852,00, para custearem as atividades municipais, somadas a renda própria municipal e das transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

As receitas de capital são de R$19.842.200,00, oriundas das transferências constitucionais e legais da União referentes a essa categoria econômica. Segundo o pLOA, o Estado não fará transferência de receita de capital.

No pLOA de 2014 também não há nenhuma renda própria municipal nessa categoria de receitas, que adviriam da amortização de empréstimos, operações de crédito e alienação de bens, que estão zeradas.

Portanto, não se esqueça de fazer o debate em sua comunidade, com o objetivo e a finalidade de construir as igualdades e as identidades sociais são-sebastiãoenses.

O Estado também transfere dinheiro referente a receitas correntes. Mas isso será objeto do Texto7º, seguir.

Mas...

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