AS RECLAMAÇÕES DO ALUNADO SÃO-SEBASTIÃOENSE SOBRE AS QUESTÕES DA
MERENDA-ESCOLAR SÃO MUITAS E REPETIDAS, HÁ TEMPOS. AS RECLAMAÇÕES ABRANGEM A
DIVERSOS ASPECTOS DA MERENDA: QUANTIDADE E QUALIDADE DOS PRODUTOS,
PERIODICIDADE, GRAU DE NUTRICIDADE, CONTROLE SOCIAL POPULAR, COMPRA,
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO ETC.
POR SUA VEZ, O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE) NÃO TEM A
CAPACIDADE DE RESPONDER A ESTES QUESTIONAMENTOS. SEQUER DIVULGA À SOCIEDADE
SÃO-SEBASTIÃOENSE O SEU CONCLUSIVO PARECER-RELATÓRIO SOBRE A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DOS DINHEIROS DA MERENDA. ALIÁS, O PRAZO PARA O CAE APRESENTAR AO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) O SEU PARECER-RELATÓRIO SOBRE A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS DINHEIROS UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DE 2012, TERMINA EM
09-08-2013, CONSOANTE INFORMAÇÕES PASSADA A ESTA ONGUE PELO FNDE.
EM RAZÃO DA PUBLICIZAÇÃO E DA PROBLEMATIZAÇÃO SOBRE AS QUESTÕES QUE
ENVOLVEM A MERENDA-ESCOLAR, FORMULADAS POR ESTA ONGUE E DIVULGADAS À POPULAÇÃO
EM SEU JORNAL OLHAR! E NA GRADE DE
PROGRAMAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA SALOMÉ
FM, 105,9, MAIS RECENTEMENTE, TRÊS GRUPOS DE PESSOAS COMEÇARAM A DEBATER A
COMPRA DA REMENDA-ESCOLAR: AGRICULTORES FAMILIAR, EMPREENDEDORES RURAIS E
COMERCIANTES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
ESSES GRUPOS PODERÃO SER MUITO BENEFICIADOS SE A GESTÃO
MUNICIPAL MUDAR A SUA ANTIGA PRÁTICA, QUANDO DA COMPRA DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E
INDUSTRIALIZADOS QUE SE TRANSFORMARÃO NA REFERIDA MERENDA.
SE ESTE MUNICÍPIO PASSAR A UTILIZAR O MONTANTE DOS DINHEIROS DO
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA COMPRAR OS PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA NA AGRICULTURA FAMILIAR E NO COMÉRCIO LOCAIS, COM
CERTEZA, IRÁ DESENVOLVER - E MUITO – A SUA
ECONOMIA INTERNA E MELHORAR A ALIMENTAÇÃO DE TODO O ALUNADO, BEM COMO FOMENTAR
O DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO COMÉRCIO LOCAIS.
OS DINHEIROS DO PNAE NÃO SÃO POUCOS E ESSE É UM DOS MOTIVOS PARA
QUE NÃO HAJA DIVULGAÇÃO DO MONTANTE PELA PREFEITURA E PELA A CÂMARA MUNICIPAL,
E MESMO PELO O CAE.
EM 2012, O MONTANTE FOI DE R$596.196,00 E, EM 2013, ATÉ JUNHO, JÁ
SOMARAM R$334.770,00.
A LEI NACIONAL Nº11.947, DE 16-06-2009, QUE TRATA DA MERENDA
ESCOLAR, TORNOU OBRIGATÓRIA AO MENOS A
UTILIZAÇÃO DE 30% DO MONTANTE DOS RECURSOS PARA A COMPRA DE PRODUTOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PELO MUNICÍPIO.
PORTANTO, CABE ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, COOPERATIVAS,
COMERCIANTES E PARTIDOS POLÍTICOS QUE ATUAM OU DEVERIAM ATUAR NESTE MUNICÍPIO
EXIGIREM NÃO SÓ O CUMPRIMENTO DA LEI, QUANTO AOS 30%, MAS QUE TODO O MONTANTE
DOS DINHEIROS SEJA UTILIZADO NA AGRICULTURA FAMILIAR E NO COMÉRCIO
SÃO-SEBASTIÃOENSES.
Redação: Paulo Bomfim
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Data: 16-06-2013
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