Como este Foccopa (Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas) tem dito, a má qualidade de vida da população e o seu respectivo empobrecimento têm como causadores gestores e legisladores municipais, além da clara omissão das diversas entidades que atuam em cada município, bem como da própria população que não se envolve na fiscalização das gestões de cada prefeitura e de cada câmara municipal.
No entanto, algo que precisar ser debatido pela sociedade alagoana é o porquê de o (TCE) Tribunal de Contas Estadual, quando elabora o seu parecer prévio sobre a prestação de contas de prefeitos, bem como quando julga as contas da câmara municipal, praticamente não descobre essas irregularidades, como este Foccopa pôde questionar quanto ao município de Palestina.
Todavia, mesmo as poucas irregularidades que o TCE tem apontado em seus pareceres e em seus julgamentos não recebem a devida atenção do MPE (Ministério Público Estadual), no sentido de entrar com as ações judiciais, em razão da prática de diversos crimes contra a administração pública em geral e por crime de responsabilidade, bem como por improbidade administrativa e para ressarcimento ao erário municipal.
Essas omissões ou pouca ação são bastante comentadas por lideranças sociais e pela sociedade civil como um todo, mas pouca gente, imprensa e instituições da sociedade civil têm provocado um debate aberto sobre os fatos. Silêncio – ou mesmo inconfessada blindagem – que permite a construção da impunidade e que a mesma prospere como muita facilidade no Estado, possibilitando os consequentes os horríveis índices sociais que Alagoas apresenta.
Porém, observa-se que o MPF (Ministério Público Federal) tem atuado e constantemente processado ex e atuais gestões, em razão das mais diversas irregularidades na utilização do dinheiro municipal, mas que é oriundo de transferências constitucionais ou de convênios com a União. Iniciativa que tem levando à condenação de ex-gestores e mesmo de gestores que se encontram no exercício dos respectivos mandatos.
Considerando o montante de recursos que recebe da União e do Estado, mais o pequeno montante de sua renda própria, era para Traipu oferecer uma muito melhor qualidade de vida à população. No entanto, o fato de continuar a ser administrado por maus gestores ao longo dos tempos e – pior - sem real perspectiva de mudança nas próximas eleições municipais, faz com que o município apresente uma população muito empobrecida, vivendo e convivendo em péssimas condições sociais.
Traipu – cuja placa informar ser a única cidade barroca do São Francisco - fica na região Agreste do Estado de Alagoas, às margens do Rio São Francisco, ficando a cerca de 190 quilômetros de Maceió e a 60 de Arapiraca.
Uma das situações administrativas mais caóticas existe em Traipu, que ora é administrado pela Presidenta da Câmara, em razão da vice-prefeita, nora do prefeito condenado, também está afastada judicialmente.
Abaixo leia a matéria divulgada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que fica sediado em Recife-PE, mas tem jurisdição e competência sobre o Estado de Alagoas.
“TRF5 condena Marcos Santos, ex-prefeito de Traipu (AL), e “sócios”
Ex-gestor foi condenado por crimes contra a Administração Pública
Ex-prefeito de Traipu (AL), Marcos Antonio dos Santos, é condenado a 15 anos e 6 meses de reclusão, mais 4 anos, 4 meses e 15 dias de detenção. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por maioria, condenou, hoje (19/09), o ex-gestor pela prática dos crimes de Responsabilidade, Fraude à Licitação, Corrupção Ativa, Lavagem de Dinheiro e Formação de Quadrilha. Além do gestor, foram condenados mais quatro acusados de um total de cinco.
As fraudes foram realizadas por meio das empresas de construção civil Alvorada Construções LTDA, Construtora Alagoense LTDA, Metropolitana Const. E Comércio LTDA, Construtora Cavalcante LTDA, J.J. Santos e CIA. LTDA e Amazonas Construções LTDA.
AS FRAUDES - Os crimes foram constatados em procedimento de fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) e em investigação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF), especialmente com a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico dos denunciados, que culminou com o cumprimento de mandados de busca e apreensão, sequestro de bens e prisão, autorizados judicialmente.
Segundo a denúncia do MPF, Marcos Santos associou-se a seu filho, Marcos Douglas Medeiros dos Santos, Francisco Carlos Albuquerque dos Santos, Eurípedes Marinho dos Santos, Álbson Pimentel Cavalcante e Júlio de Freitas Machado para a prática dos crimes, centralizando os procedimentos para determinar o rumo dos negócios das empresas envolvidas nas licitações fraudadas.
Francisco Carlos e Júlio de Freitas Machado, funcionários públicos de Traipu, foram orientados por Marcos Douglas quanto ao emprego de material barato nas obras públicas no município de Traipu, bem como quanto à alteração de projetos e de planilhas orçamentárias, visando maximizar os lucros em tais obras. Francisco Carlos foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão e a 3 anos e 6 meses de detenção a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. O MPF suspendeu condicionalmente o processo em relação a Júlio Machado, em virtude de acordo firmado pelo acusado para o cumprimento de algumas determinações legais.
Álbson Pimentel, funcionário da empresa Meca Construções, de propriedade de Marcos Douglas, foi contratado como responsável técnico pela fiscalização e responsável pela elaboração do projeto e execução dos serviços de construção de um portal na cidade de Traipu, sendo também contratado como responsável técnico pela elaboração do projeto de implantação da rede de abastecimento d’água na referida cidade. Álbson foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão e a 3 anos e 6 meses de detenção.
Eurípedes Marinho, na condição de assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, exerceu o papel de “lobista” da quadrilha na Capital Federal, tendo por função facilitar a liberação de recursos federais para os municípios da área de atuação da quadrilha, mediante o pagamento de propina. Além disso, coordenou a entrega de projetos de convênios elaborados pelo denunciado Marcos Douglas. Eurípedes foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão. Marcos Douglas foi condenado a 13 anos de reclusão e a 3 anos e 9 meses de detenção, pelos mesmos crimes cometidos pelo pai, a ser cumprido em regime fechado.
APE 13 (AL)
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br”