A Constituição Estadual determina que o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) seja disponibilizado pela Presidência da Câmara Municipal à sociedade pelo prazo de ao menos 30 dias. No prazo a sociedade poderá apresentar as propostas de emenda que entender necessárias. No entanto, a determinação constitucional não é cumprida e a população perde o seu direito de participar e opinar para melhorar o gasto público. Abaixo lei o ofício.
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 - Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br – www.onguedeolho.blogspot.com
Of-Ongue-015/2011
São Sebastião, Alagoas, 15 de novembro de 2011
Assuntos: disponibilização do pLOA de 2012 à população, convocação, divulgação e realização de audiência pública, fatos necessários à aprovação do mesmo.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Atla de Lima Santos (PSB)
Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião
SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS
Senhor Presidente,
Considerando as determinações das constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Estatuto da Cidade, bem como as disposições da Lei Orgânica deste Município e do Regimento Interno dessa Câmara Municipal, além dos princípios vetores da administração pública, esta Ongue, respeitosamente, solicita de Vossa Excelência, COM URGÊNCIA:
a – divulgar a disponibilização à população do projeto de Lei Orçamentária Anual para 2012, cumprindo o disposto no §11, do artigo 177, da Constituição Estadual, assim exarado:
“Além de sua publicação no Diário Oficial do Estado, os projetos de lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos anuais serão colocados pelo Poder Legislativo, com antecedência mínima de trinta dias de sua apreciação em Plenário, à disposição das instituições e pessoas interessadas, para deles tomarem conhecimento e oferecerem sugestões.” – grifamos,
alerta-se, ainda, em especial para as normas instituídas pelo §8º e seu I, do artigo supramencionado, assim consignadas:
“A sessão legislativa não será encerrada até a aprovação e remessa ao Poder Executivo dos autógrafos das leis, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, nos seguintes prazos:
I – o último dia do exercício para os projetos de lei do plano plurianual e o orçamento anual (...);” – grifamos;
b – convocar e divulgar à população a realização, local, data e horário de real audiência pública, sob condição de essa Câmara Municipal ficar impedida de aprovar o referido projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA), como determinam a LRF:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;” – grifamos
e o Estatuto da Cidade, assim tipifica:
“Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.” – colocaram-se negritos e itálicos.
Essas ações (disponibilização e audiência públicas) são importantíssimas para proporcionar a participação da população nos debates sobre os projetos e as leis municipais, pois os mesmos, inclusive os das leis orçamentárias elaborados pela Prefeitura e até sem a participação material e efetiva dessa Câmara Municipal, não atendem às reais necessidades da população, que são priorizar, instituir ou ampliar políticas públicas mais abrangentes e universais, no sentido de garantir melhor qualidade de vida municipal.
Como a disponibilização do pLOA, a convocação para a audiência pública “deve ser bastante divulgada nos diversos meios de comunicação”, produzindo-se “um spot para veiculação constante na rádio parceira. Afixar cartazes em locais de grande circulação, como escolas, prefeitura, (câmara), posto de saúde etc.” e “garantir entrevistas para ressaltar a importância da participação de todos e todas (...)”. As frases entre aspas são de uma cartilha da Presidência da República, que orienta parâmetros e procedimentos para inúmeras conferências e audiências públicas, país afora e que complementa: “O primeiro passo para a divulgação é definir: dia (data), hora e local, além de como será a forma de inscrição das pessoas” participantes. A cartilha alerta, ainda, que o local da conferência ou da audiência pública deve ser “acessível às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Por fim, ressalta que a rádio comunitária Salomé, manutenida por esta Ongue, pode, gratuitamente, fazer a divulgação, via textos, spots, entrevistas etc.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª e a tod@s que fazem esse Poder Legislativo, votos de apreço e de distinta consideração.
Fraternalmente,
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da Ongue
(82) 9971-2016
c/c para o MPE e o MPC, Abracci e Abraço
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