Considerando os diversos problemas existentes, quanto à convocação da Conferência Municipal de Controle Social, esta Ongue está solicitando o adiamento da mesma ou até o seu cancelamente, no caso de impossibilidade do adiamento. Abaixo o texto remetido a diversas entidades governamentais e da sociedade civil.
É NECESSÁRIO ADIAR A CONFERÊNCIA DE CONTROLE SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO,
1 - sob pena de ser legitimada e tornada legal mais uma ação ilegal e mais uma prática ilegítima deste Município, infelizmente. Algo que seria, fortemente, ampliador do descrédito social porque já passam as instituições e determinadas autoridades de controle social institucional e maior ainda nas ações de controle social popular.
2 - A impotência ou mesmo a conivência destas ações ficariam cristalizadas, até porque ninguém mais poderia dizer que não estava sabendo e que, portanto, a Conferência seria legítima e legal.
3 - O “MANIFESTO DA INTRANSPARÊNCIA: NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA NA TRANSPARÊNCIA”, divulgado pelo Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa), via imeio, a entidades e à imprensa, a partir da madrugada de 18-11-2011, bem como publicado em inúmeros locais e no blogue do próprio Fórum em http://fcopal.blogspot.com/2011/11/manifesto-da-intransparencia.html e o pedido SOCORRO CONSOCIAL! divulgado pela Ongue de Olho em São Sebastião, a partir da boca da noite de 19-11-2011 e também publicado em diversos locais na internete e no blogue da própria Ongue em http://www.onguedeolho.blogspot.com/2011/11/socorro-consocial.html e comentários na programação da rádio comunitária Salomé geraram uma, sinceramente, inesperada reação da sociedade e explicações da Controladoria Geral da União (CGU) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), e, pela sociedade civil, da Amarribo, da Abracci, da Abong, da Famoal e da Aalong, dentre outras entidades e pessoas individualmente interessadas, que acreditavam que a Conferência estivesse acontecendo regularmente.
4 - Essas denúncias, intervenções e reações deixaram a gestão do Município preocupada e a partir de 24-11-2011, a Prefeitura passou a distribuir convites e em 25-11-2011, expôs algumas faixas em uma avenida central, sendo que ontem e hoje, 27-11-2011 e 28-11-2011, um carro de som circulou pela cidade anunciado a Conferência, data, local e horário.
4.1 - Percebendo a forte reação social, bem como o conflito de forma e de mérito que surgirá na própria conferência, e, ao que tudo indica, a interferência de entidades extramunicipais que poderá acontece, a Prefeitura, sutil, mas claramente, faz um esforço enorme para legitimar e legalizar a conferência de controle social, com a forçada divulgação da mesma.
4.2 - Divulgação e mobilização que – incrível - não aconteceram para a audiência pública de hoje, 28-11-2011, que deveria decidir como gastar na área da saúde o valor de R$600.000,00, importância oriunda da proposta de emenda de iniciativa popular ao Orçamento Geral da União, que uma pequena parte da sociedade só ficou sabendo no próprio dia hoje, quando o Presidente da Câmara, vereador Atla Lima, a divulgou na rádio Gazeta em Arapiraca, informando – pasme - que a referia audiência iria acontecer às 15:00 horas e que, portanto, “todos deveria comparecer à mesma”. Esta Ongue, hoje mesmo, por imeio, comunicou o fato à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
5 – Mas... Essa canhestra e apressada divulgação da conferência pelo Município a torna legítima e legal?
Não!
5. 1 - Esse é o nosso entendimento e a nossa prévia ação de controle social popular. Alguns dos diversos fatos que serão expostos abaixo, acreditamos, confirmam a necessidade de adiamento da conferência ou até mesmo a sua suspensão, como forma e atitude, inclusive de cunho didático, para impedir que entidades governamentais e a própria sociedade civil, legitimem práticas administrativas, ilegítimas e ilegais, pois ofensivas à legislação e aos princípios concernentes à administração pública.
6 – Fora o exposto no item “4” e seus subitens, este Município não promoveu nenhum tipo de capacitação, de mobilização e de convocação a lideranças dos diversos segmentos sociais e a própria sociedade como um todo, que pudessem debater aspectos de controle social sobre a administração pública em geral e em São Sebastião, no particular.
6.1 – Conforme comprovam os inúmeros ofícios enviados ao Tribunal de Contas Estadual e ao Ministério Público Estadual, e, desde que foi instalada, ao Ministério Público de Contas, além de divulgação na imprensa local, regional e estadual, e de imeios remetidos a outras entidades da sociedade organizada, o Município de São Sebastião, por intermédio da Prefeitura (com exceção do exercício de 2000, quando o então prefeito Sertório Ferro divulgou o Balanço Municipal de seu adversário Zé Pacheco) e da Câmara Municipal (com exceção do período de 2005-2008, quando a Câmara Municipal, por intermédio da Presidenta Marinez Camilo, entregava uma cópia dos projetos das leis orçamentárias e dos respectivos balanços a quem se interessasse) não cumpre as diversas normas de transparência, seja administrativa ou legislativa.
6.2 – Nesse mandato e nessa legislatura, bem como nesse ano mesmo, não foram convocadas audiências públicas, quando da elaboração e da votação dos projetos do Plano Plurianual de Ação (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA), que está em debate na Câmara e onde esta Ongue solicitou uma cópia do mesmo (mas ainda não a recebeu), divulgado em http://www.onguedeolho.blogspot.com/2011/11/ongue-solicita-camara-municipal-copia.html e, também, que a Presidência da Câmara Municipal disponibilize, divulgando à sociedade em geral e às entidades, por 30 dias, o referido projeto e também convoque, divulgando com bastante antecipação, a necessária audiência pública, sob pena de a Câmara não poder aprovar o orçamento para 2012, divulgado à população são-sebastiãoense em http://www.onguedeolho.blogspot.com/2011/11/ongue-solicita-camara-municipal.html, cumprindo, assim a Constituição Estadual (artigo 177, §11), a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48) e os inúmeros artigos, em especial o 44, do Estatuto da Cidade (Lei Nacional nº 10.257-2001), e mais ainda a Lei Orgânica do Município de São Sebastião.
6.3 – A intransparência reinante neste Município é afirmada também por intermédio de outros ofícios ao MPE, TCE e MPC, além de outras divulgações à imprensa e a outras entidades, quanto à não-divulgação e à não-disponibilização do Balanço Municipal, que engloba as contas do Executivo e do Legislativo, havendo o claro descumprimento de diversas outras normas concernentes à transparência administrativa e legislativa (deixa-se de citar os muitos artigos, por questão de “sumariedade!”). No entanto, não há, ainda, uma resposta do MPE, TCE e do MPC, no sentido de impedir irregularidades e ilegalidades municipais.
6.4 - A não-disponibilização e a não-divulgação à sociedade e às entidades do Balanço Municipal levaram a esta Ongue, por ofícios, solicitar do TCE e do MPE a devolução do Balanço, no sentido de fazer o Município e a Câmara Municipal cumprirem a respectiva e vasta legislação a respeito da “prestação de contas”. Todavia, aqui também não há nenhuma resposta, até a presente data.
7 – As mais diversas questões municipais são emblemáticas, quanto aos aspectos da transparência e do controle social, institucional e popular. De inicio, ressalte-se, que o Município e a Câmara Municipal não divulgam a prestação de contas à população e entidades, claramente impedindo o controle popular.
7.1 – Questões emblemáticas e que a não-capacitação, não-mobilização e não- divulgação (com bastante antecedência, nestes dois últimos casos) impedem a conferência de ser meritória e realmente propositiva, até pelo reconhecido não-acesso às informações e, conseqüente, desconhecimento dos fatos. Citam-se alguns desses concretos fatos: o não-julgamento tempestivo do mandado de segurança, que aduzia as inconstitucionalidades, formal e material da LOA; a apuração da aquisição superfaturada de imóveis; as destruições, física e operacional, do CETASF; a denominação de imóveis públicos municipais com os nomes de pessoas vivas, inclusive do próprio prefeito Zé Pacheco; as irregularidades nos procedimentos licitatórios; os desvios de recursos da Previdência Municipal, inclusive com já condenação do TCE e a luta do MPE para reaver os recursos; o aluguel de diversos imóveis; a construção de ginásio de desporto em terreno do Estado; o “agregamento” de inúmeros veículos ao município; as irregularidades na contratação de shows; a contração irregular de servidores municipais etc.
7.2 – Além da “questão”, do matadouro, do cemitério, do terminal rodoviário, das pontes dos povoados Poço Dantas, Malhada da Onça, Pedras, Belisca Pau etc., das quadras polidesportivas; dos campos de futebol, da falta de medicamentos, pequenos equipamentos e materiais de consumo na área da saúde, para não dizer de médicos; da merenda escolar; das más condições das escolas etc.
8 – O descumprimento da lei orçamentária é uma constante, apesar de esse fato ser tipificado como crime de responsabilidade pelas constituições, Nacional e Estadual, e pelo Decreto-lei 201-67. A repetição de dotações orçamentárias em praticamente todos os orçamentos, sem nenhuma execução é uma afronta à consciência da sociedade. Números e valores díspares ou inexistentes entre a LOA e o respectivo Balanço são fortes indícios da manipulação ou fraude ou simulação nesses documentos etc., com a “oculta” intenção de dar-lhes aparência de legitimidade e legalidade, como há muito esta Ongue e o Fórum de Controle de Contas Públicas denunciam.
8.1 – Além de que não se sabe quem São os componentes da Comissão Organizadora Municipal, de Decreto Municipal de convocação da Conferência, de divulgação detalhada da mesma nos sítios da CGE e da CGU, frisando-se que a página do Município na internete estava “fora do ‘ar’ no período de 18 a 28 de novembro, às 15:30 horas, quando esta Ongue a consultou.
9 – Enfim - como é de fácil compreender – não há como ser realizada uma conferência de controle social, sem prévio e necessário acesso e estudo ou até a uma simples leitura de vasta e complexa documentação municipal, por mais esforço que se queira fazer no momento. Pior, ainda, quando além do retroapontado, não há nenhuma específica capacitação da sociedade, de conselheiros municipais, de lideranças dos diversos segmentos, dos próprios servidores municipais para prestarem as dividas e corretas informações sobre os amplos temas de controle social, até porque o Município não divulgou que são os responsáveis pelas ações de Controle Interno e pela Comissão Permanente de Licitação.
10 - Por conseguinte, como forma de legitimar e de legalizar a conferência municipal de controle social de São Sebastião, bem como de gerar credibilidade nas ações do controle social, institucional e popular, bem como nas respectivas entidades e autoridades, além de ainda haver prazo para tal, esta Ongue PROPÕE e REQUER o adiamento da data da referida conferência para que antes da realização da mesma haja acesso às informações, em especial das leis orçamentárias e das respectivas prestações de contas, capacitação de servidores, de lideranças e da sociedade, como forma de efetiva participação social na administração pública e de não legitimação de ações erradas deste Município, que é gerido, inclusive, por professores universitários e médicos.
10.1 – Ainda – no nosso entender – se não houver possibilidade de adiamento, que a mesma seja CANCELADA, efetivando-se o controle social, institucional e popular, sobre a própria conferência e que o encontro dela resultante, seja considerando um dos momentos de capacitação da sociedade, servidores, lideranças etc., sinalizando, pedagogicamente, para esta e outras gestões municipais que a legislação precisa ser cumprida e a gestão democrática efetivada e praticada.
10.2 - Por último, esta Ongue pede desculpas a todos e todas pelas cansaçativas leituras de seus textos, mas julga estar cumprindo o seu papel institucional e prestando uma modesta, mas ativa contribuição para a construção de um São Sebastião mais igual e com melhor qualidade de vida. Luta, esta, que passa, necessariamente, pela anterior construção da justiça orçamentária.
Que, catolicamente falando, Nossa Senhora da Penha nos livre de todos os males.
Amém!
1 - sob pena de ser legitimada e tornada legal mais uma ação ilegal e mais uma prática ilegítima deste Município, infelizmente. Algo que seria, fortemente, ampliador do descrédito social porque já passam as instituições e determinadas autoridades de controle social institucional e maior ainda nas ações de controle social popular.
2 - A impotência ou mesmo a conivência destas ações ficariam cristalizadas, até porque ninguém mais poderia dizer que não estava sabendo e que, portanto, a Conferência seria legítima e legal.
3 - O “MANIFESTO DA INTRANSPARÊNCIA: NÃO HÁ TRANSPARÊNCIA NA TRANSPARÊNCIA”, divulgado pelo Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (Foccopa), via imeio, a entidades e à imprensa, a partir da madrugada de 18-11-2011, bem como publicado em inúmeros locais e no blogue do próprio Fórum em http://fcopal.blogspot.com/2011/11/manifesto-da-intransparencia.html e o pedido SOCORRO CONSOCIAL! divulgado pela Ongue de Olho em São Sebastião, a partir da boca da noite de 19-11-2011 e também publicado em diversos locais na internete e no blogue da própria Ongue em http://www.onguedeolho.blogspot.com/2011/11/socorro-consocial.html e comentários na programação da rádio comunitária Salomé geraram uma, sinceramente, inesperada reação da sociedade e explicações da Controladoria Geral da União (CGU) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), e, pela sociedade civil, da Amarribo, da Abracci, da Abong, da Famoal e da Aalong, dentre outras entidades e pessoas individualmente interessadas, que acreditavam que a Conferência estivesse acontecendo regularmente.
4 - Essas denúncias, intervenções e reações deixaram a gestão do Município preocupada e a partir de 24-11-2011, a Prefeitura passou a distribuir convites e em 25-11-2011, expôs algumas faixas em uma avenida central, sendo que ontem e hoje, 27-11-2011 e 28-11-2011, um carro de som circulou pela cidade anunciado a Conferência, data, local e horário.
4.1 - Percebendo a forte reação social, bem como o conflito de forma e de mérito que surgirá na própria conferência, e, ao que tudo indica, a interferência de entidades extramunicipais que poderá acontece, a Prefeitura, sutil, mas claramente, faz um esforço enorme para legitimar e legalizar a conferência de controle social, com a forçada divulgação da mesma.
4.2 - Divulgação e mobilização que – incrível - não aconteceram para a audiência pública de hoje, 28-11-2011, que deveria decidir como gastar na área da saúde o valor de R$600.000,00, importância oriunda da proposta de emenda de iniciativa popular ao Orçamento Geral da União, que uma pequena parte da sociedade só ficou sabendo no próprio dia hoje, quando o Presidente da Câmara, vereador Atla Lima, a divulgou na rádio Gazeta em Arapiraca, informando – pasme - que a referia audiência iria acontecer às 15:00 horas e que, portanto, “todos deveria comparecer à mesma”. Esta Ongue, hoje mesmo, por imeio, comunicou o fato à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
5 – Mas... Essa canhestra e apressada divulgação da conferência pelo Município a torna legítima e legal?
Não!
5. 1 - Esse é o nosso entendimento e a nossa prévia ação de controle social popular. Alguns dos diversos fatos que serão expostos abaixo, acreditamos, confirmam a necessidade de adiamento da conferência ou até mesmo a sua suspensão, como forma e atitude, inclusive de cunho didático, para impedir que entidades governamentais e a própria sociedade civil, legitimem práticas administrativas, ilegítimas e ilegais, pois ofensivas à legislação e aos princípios concernentes à administração pública.
6 – Fora o exposto no item “4” e seus subitens, este Município não promoveu nenhum tipo de capacitação, de mobilização e de convocação a lideranças dos diversos segmentos sociais e a própria sociedade como um todo, que pudessem debater aspectos de controle social sobre a administração pública em geral e em São Sebastião, no particular.
6.1 – Conforme comprovam os inúmeros ofícios enviados ao Tribunal de Contas Estadual e ao Ministério Público Estadual, e, desde que foi instalada, ao Ministério Público de Contas, além de divulgação na imprensa local, regional e estadual, e de imeios remetidos a outras entidades da sociedade organizada, o Município de São Sebastião, por intermédio da Prefeitura (com exceção do exercício de 2000, quando o então prefeito Sertório Ferro divulgou o Balanço Municipal de seu adversário Zé Pacheco) e da Câmara Municipal (com exceção do período de 2005-2008, quando a Câmara Municipal, por intermédio da Presidenta Marinez Camilo, entregava uma cópia dos projetos das leis orçamentárias e dos respectivos balanços a quem se interessasse) não cumpre as diversas normas de transparência, seja administrativa ou legislativa.
6.2 – Nesse mandato e nessa legislatura, bem como nesse ano mesmo, não foram convocadas audiências públicas, quando da elaboração e da votação dos projetos do Plano Plurianual de Ação (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como da Lei Orçamentária Anual (LOA), que está em debate na Câmara e onde esta Ongue solicitou uma cópia do mesmo (mas ainda não a recebeu), divulgado em http://www.onguedeolho.blogspot.com/2011/11/ongue-solicita-camara-municipal-copia.html e, também, que a Presidência da Câmara Municipal disponibilize, divulgando à sociedade em geral e às entidades, por 30 dias, o referido projeto e também convoque, divulgando com bastante antecipação, a necessária audiência pública, sob pena de a Câmara não poder aprovar o orçamento para 2012, divulgado à população são-sebastiãoense em http://www.onguedeolho.blogspot.com/2011/11/ongue-solicita-camara-municipal.html, cumprindo, assim a Constituição Estadual (artigo 177, §11), a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48) e os inúmeros artigos, em especial o 44, do Estatuto da Cidade (Lei Nacional nº 10.257-2001), e mais ainda a Lei Orgânica do Município de São Sebastião.
6.3 – A intransparência reinante neste Município é afirmada também por intermédio de outros ofícios ao MPE, TCE e MPC, além de outras divulgações à imprensa e a outras entidades, quanto à não-divulgação e à não-disponibilização do Balanço Municipal, que engloba as contas do Executivo e do Legislativo, havendo o claro descumprimento de diversas outras normas concernentes à transparência administrativa e legislativa (deixa-se de citar os muitos artigos, por questão de “sumariedade!”). No entanto, não há, ainda, uma resposta do MPE, TCE e do MPC, no sentido de impedir irregularidades e ilegalidades municipais.
6.4 - A não-disponibilização e a não-divulgação à sociedade e às entidades do Balanço Municipal levaram a esta Ongue, por ofícios, solicitar do TCE e do MPE a devolução do Balanço, no sentido de fazer o Município e a Câmara Municipal cumprirem a respectiva e vasta legislação a respeito da “prestação de contas”. Todavia, aqui também não há nenhuma resposta, até a presente data.
7 – As mais diversas questões municipais são emblemáticas, quanto aos aspectos da transparência e do controle social, institucional e popular. De inicio, ressalte-se, que o Município e a Câmara Municipal não divulgam a prestação de contas à população e entidades, claramente impedindo o controle popular.
7.1 – Questões emblemáticas e que a não-capacitação, não-mobilização e não- divulgação (com bastante antecedência, nestes dois últimos casos) impedem a conferência de ser meritória e realmente propositiva, até pelo reconhecido não-acesso às informações e, conseqüente, desconhecimento dos fatos. Citam-se alguns desses concretos fatos: o não-julgamento tempestivo do mandado de segurança, que aduzia as inconstitucionalidades, formal e material da LOA; a apuração da aquisição superfaturada de imóveis; as destruições, física e operacional, do CETASF; a denominação de imóveis públicos municipais com os nomes de pessoas vivas, inclusive do próprio prefeito Zé Pacheco; as irregularidades nos procedimentos licitatórios; os desvios de recursos da Previdência Municipal, inclusive com já condenação do TCE e a luta do MPE para reaver os recursos; o aluguel de diversos imóveis; a construção de ginásio de desporto em terreno do Estado; o “agregamento” de inúmeros veículos ao município; as irregularidades na contratação de shows; a contração irregular de servidores municipais etc.
7.2 – Além da “questão”, do matadouro, do cemitério, do terminal rodoviário, das pontes dos povoados Poço Dantas, Malhada da Onça, Pedras, Belisca Pau etc., das quadras polidesportivas; dos campos de futebol, da falta de medicamentos, pequenos equipamentos e materiais de consumo na área da saúde, para não dizer de médicos; da merenda escolar; das más condições das escolas etc.
8 – O descumprimento da lei orçamentária é uma constante, apesar de esse fato ser tipificado como crime de responsabilidade pelas constituições, Nacional e Estadual, e pelo Decreto-lei 201-67. A repetição de dotações orçamentárias em praticamente todos os orçamentos, sem nenhuma execução é uma afronta à consciência da sociedade. Números e valores díspares ou inexistentes entre a LOA e o respectivo Balanço são fortes indícios da manipulação ou fraude ou simulação nesses documentos etc., com a “oculta” intenção de dar-lhes aparência de legitimidade e legalidade, como há muito esta Ongue e o Fórum de Controle de Contas Públicas denunciam.
8.1 – Além de que não se sabe quem São os componentes da Comissão Organizadora Municipal, de Decreto Municipal de convocação da Conferência, de divulgação detalhada da mesma nos sítios da CGE e da CGU, frisando-se que a página do Município na internete estava “fora do ‘ar’ no período de 18 a 28 de novembro, às 15:30 horas, quando esta Ongue a consultou.
9 – Enfim - como é de fácil compreender – não há como ser realizada uma conferência de controle social, sem prévio e necessário acesso e estudo ou até a uma simples leitura de vasta e complexa documentação municipal, por mais esforço que se queira fazer no momento. Pior, ainda, quando além do retroapontado, não há nenhuma específica capacitação da sociedade, de conselheiros municipais, de lideranças dos diversos segmentos, dos próprios servidores municipais para prestarem as dividas e corretas informações sobre os amplos temas de controle social, até porque o Município não divulgou que são os responsáveis pelas ações de Controle Interno e pela Comissão Permanente de Licitação.
10 - Por conseguinte, como forma de legitimar e de legalizar a conferência municipal de controle social de São Sebastião, bem como de gerar credibilidade nas ações do controle social, institucional e popular, bem como nas respectivas entidades e autoridades, além de ainda haver prazo para tal, esta Ongue PROPÕE e REQUER o adiamento da data da referida conferência para que antes da realização da mesma haja acesso às informações, em especial das leis orçamentárias e das respectivas prestações de contas, capacitação de servidores, de lideranças e da sociedade, como forma de efetiva participação social na administração pública e de não legitimação de ações erradas deste Município, que é gerido, inclusive, por professores universitários e médicos.
10.1 – Ainda – no nosso entender – se não houver possibilidade de adiamento, que a mesma seja CANCELADA, efetivando-se o controle social, institucional e popular, sobre a própria conferência e que o encontro dela resultante, seja considerando um dos momentos de capacitação da sociedade, servidores, lideranças etc., sinalizando, pedagogicamente, para esta e outras gestões municipais que a legislação precisa ser cumprida e a gestão democrática efetivada e praticada.
10.2 - Por último, esta Ongue pede desculpas a todos e todas pelas cansaçativas leituras de seus textos, mas julga estar cumprindo o seu papel institucional e prestando uma modesta, mas ativa contribuição para a construção de um São Sebastião mais igual e com melhor qualidade de vida. Luta, esta, que passa, necessariamente, pela anterior construção da justiça orçamentária.
Que, catolicamente falando, Nossa Senhora da Penha nos livre de todos os males.
Amém!
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