domingo, 1 de agosto de 2010

NEPOSTISMO CONTINUA EM DESRESPEITO À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Nepotismo é a contratação de parentes para cargos públicos em comissão ou de confiança. Todavia, há um completo desrespeito à Lei Orgânica Municipal (LOM), que passou a proibir as espécies de nepotismo, direto ou cruzado.
Diz o artigo 48, inciso V, da LOM: “Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargos de carreira técnicas ou profissional, nos casos e condições previstos em Lei, vedada a nomeação de parentes consangüíneos ou colaterais até o 3º (terceiro) grau do chefe do Executivo e do Legislativo respectivamente.”
A proibição da privilegiada contratação de parentes foi imposta pela Emenda à LOM de nº 003/2006, em 07/07/2006, quando a mesma foi promulgada pela Câmara Municipal. A emenda foi proposta pelos vereadores Gilvan Porfírio, Jorge Ferro, Luciano do Sapé, Zé do Freitas e André Bomfim, bem como pela vereadora Marinez Camilo.

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