Após comentários no programa radiocomunitário “Debate na Salomé” sobre a possível ilegalidade na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em razão da ilegalidade da lei que o criou, Paulo Bomfim recebeu muitas perguntas sobre se o referido “imposto deve ser pago ou não?”.
A polêmica é antiga e o prefeito Zé Pacheco não soluciona a questão. Com o objetivo de esclarecer, o OLHAR! divulga o texto de dois ofícios que tratam do tema. Em um, o contribuinte José Paulo do Bomfim indaga à Secretaria de Administração se há ou não a regularidade da referida lei. Em outro, a Secretaria de Administração responde, confirmando a irregularidade formal da lei municipal.
Leia um dos referidos textos:
A polêmica é antiga e o prefeito Zé Pacheco não soluciona a questão. Com o objetivo de esclarecer, o OLHAR! divulga o texto de dois ofícios que tratam do tema. Em um, o contribuinte José Paulo do Bomfim indaga à Secretaria de Administração se há ou não a regularidade da referida lei. Em outro, a Secretaria de Administração responde, confirmando a irregularidade formal da lei municipal.
Leia um dos referidos textos:
“Excelentíssima Senhora Secretária de Administração do Município de São Sebastião
José Paulo do Bomfim, brasileiro, servidor público, convivente em união- estável, CPF N° 295486086-34, residente da rua Antero de Araujo Lessa , 18, centro, São Sebastião, Alagoas, vem, respeitosamente, estar à presença de Vossa Excelência ara expor fatos e solicitar cópia de lei .
Em 2003, esse Município cobrou o imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), difusamente alegando a aprovação de lei municipal que teria criado esse tributo municipal. Este contribuinte pagou o referido imposto.
No entanto, começou-se a dizer que o projeto de lei não havia sido sancionado e, conseqüentemente, a lei não teria sido promulgada e publicada e, portanto, não existia. Ante os comentários e ainda em 2003, este contribuinte solicitou à Prefeitura e à Câmara Municipal uma cópia da referida lei. As respostas foram um sepulcral silêncio.
Oficialmente não se sabe o porquê, mas no exercício de 2004, o tributo ora mencionado não foi mais cobrado pelo Município.
A cobrança foi retornada em 2005, por essa administração. Ante a possível inexistência da lei quer criou o tributo, este contribuinte, mais uma vez solicitou dessa administração e também, à Câmara Municipal informações e uma cópia da mesma.
A Prefeitura, mai uma vez silenciou. A Câmara Municipal remeteu uma cópia do projeto de lei nº 018/02, que teria sido aprovado pelo Legislativo no final de 2002 e teria sido remetido ao Executivo. Neste, ano não se sabe se houve sanção ou veto do projeto, promulgação e publicação da lei.
No entanto, tudo indica que, por desorganização administrativa, essas providências não foram observadas. Com amparo nessas informações, este contribuinte não quitou os valores do IPTU de 2005, mas está preocupado com a possibilidade desse fato configurar sonegação fiscal, no caso, sonegação do IPTU e da inscrição de seu nome no cadastro da dívida ativa municipal.
Portanto, solicito à pessoa de V. Exª uma cópia da lei que criou o IPTU, se a mesma existir regularmente, acompanhada de informações quanto às datas de promulgação e de publicação da mesma possibilitando, a este contribuinte fazer análise do seu teor e correção.
Fraternamente,
São Sebastião, Alagoas 25 de março de 2006.
José Paulo do Bomfim, brasileiro, servidor público, convivente em união- estável, CPF N° 295486086-34, residente da rua Antero de Araujo Lessa , 18, centro, São Sebastião, Alagoas, vem, respeitosamente, estar à presença de Vossa Excelência ara expor fatos e solicitar cópia de lei .
Em 2003, esse Município cobrou o imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), difusamente alegando a aprovação de lei municipal que teria criado esse tributo municipal. Este contribuinte pagou o referido imposto.
No entanto, começou-se a dizer que o projeto de lei não havia sido sancionado e, conseqüentemente, a lei não teria sido promulgada e publicada e, portanto, não existia. Ante os comentários e ainda em 2003, este contribuinte solicitou à Prefeitura e à Câmara Municipal uma cópia da referida lei. As respostas foram um sepulcral silêncio.
Oficialmente não se sabe o porquê, mas no exercício de 2004, o tributo ora mencionado não foi mais cobrado pelo Município.
A cobrança foi retornada em 2005, por essa administração. Ante a possível inexistência da lei quer criou o tributo, este contribuinte, mais uma vez solicitou dessa administração e também, à Câmara Municipal informações e uma cópia da mesma.
A Prefeitura, mai uma vez silenciou. A Câmara Municipal remeteu uma cópia do projeto de lei nº 018/02, que teria sido aprovado pelo Legislativo no final de 2002 e teria sido remetido ao Executivo. Neste, ano não se sabe se houve sanção ou veto do projeto, promulgação e publicação da lei.
No entanto, tudo indica que, por desorganização administrativa, essas providências não foram observadas. Com amparo nessas informações, este contribuinte não quitou os valores do IPTU de 2005, mas está preocupado com a possibilidade desse fato configurar sonegação fiscal, no caso, sonegação do IPTU e da inscrição de seu nome no cadastro da dívida ativa municipal.
Portanto, solicito à pessoa de V. Exª uma cópia da lei que criou o IPTU, se a mesma existir regularmente, acompanhada de informações quanto às datas de promulgação e de publicação da mesma possibilitando, a este contribuinte fazer análise do seu teor e correção.
Fraternamente,
São Sebastião, Alagoas 25 de março de 2006.
José Paulo do Bomfim
A Sua Excelência a Senhora
Professora Nilda Fernandes Porto
Digna Secretária de Administração de São Sebastião
57.275-000 SÃO SEBASTIÃO –AL
Agora leia também a agradecida resposta da Secretaria Municipal de Administração: “Oficio nº 018/06 SMAD
A Sua Senhoria, o Senhor.
José Paulo do Bonfim.
Rua Antero de Araújo Lessa, 18
São Sebastião – Alagoas
Assunto: atendente requerimento.
Senhor Paulo,
A Secretaria Municipal de Administração do município de são Sebastião – Alagoas, através de sua secretária Sra. Nilda Fernandes Porto, sente-se honrada em poder atender seu requerimento com base nos arquivos desta prefeitura “agora organizados", após intensivos trabalhos de localização e arquivamento de documentos deixados de forma “desorganizada” pela gestão anterior.
Como afirma em seu requerimento, o poder legislativo aprovou no final de 2002 o projeto de Lei 018/02, que trata sobre a cobrança de tributos neste município.
Inadvertidamente, a administração anterior, conforme costa em ‘livro de Leis a partir da Lei nº 237/02’, registrou a aprovação do projeto em epígrafe, no dia 01 de novembro do mesmo ano, não podendo esta administração explicar ou justificar com tal fato aconteceu.
Reconhecemos a vossa preocupação, enquanto cidadão desde município, e sobre tudo, o direito de exercer sua cidadania, ao passo em que informa esta secretaria, que se encontra nesta prefeitura a vossa disposição de segunda a sexta freira, no período das 07h às 13:00 horas, a referida Lei, para que a pessoa interessada, providencia sua cópia.
Atenciosamente,
Nilda Fernandes Porto
Secretaria Municipal de Administração”
A ilegalidade da lei consiste em que? Conforme cópias em poder da “ONGUE”, o projeto foi aprovado pela Câmara Municipal em 26/12/2002 (acreditas? Teria havido sessão naquela data?). E não é só! O então prefeito Sertório Ferro sancionou o autógrafo decorrente do projeto em 01/11/2002, ocasião em que também promulgou e publicou a correspondente lei. Tudo muitíssimo duvidoso, no mínimo!
Portanto, mesmo irregular, a lei existe e todo cuidado é pouco. Quando alguém for comprar algum imóvel ou terreno urbano deve solicitar à Secretaria Municipal de Finanças uma certidão de quitação do IPTU, sob pena de comprar também uma possível dívida do imóvel.
Com a irregular lei, @ contribuinte tem algumas opções. Pagar o IPTU e pronto! Outras são entrar logo na justiça para ter declarada a inconstitucionalidade da lei ou não pagar o imposto e quando a Prefeitura for à justiça cobrar o respectivo valor, alegar que o mesmo é indevido, em virtude dessa inconstitucionalidade. Nessa última hipótese, o proprietário do imóvel que não pagar o IPTU na época própria não cometerá possível crime de sonegação fiscal ou, pura e simplesmente, sonegar. Neste caso, algum dia alguém pagará a conta e @ proprietári@ poderá ter cometido crime de sonegação ou o imóvel ser vendido judicialmente, em leilão. Em alguns municípios isto já acontece.
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