domingo, 1 de agosto de 2010

ATENDIMENTO BANCÁRIO É DEFICIENTE E ILEGAL

Muita gente continua a reclamar do atendimento do Banco do Brasil, apesar de a Lei Municipal(LM) nº280/2005, cujo projeto foi de autoria do vereador André Bomfim (PT) e aprovada pela nossa Câmara Municipal, fixar o limite de tempo máximo para o atendimento.
Diz o artigo 2º da LM: “O tempo máximo de atendimento para efeito de aplicação do disposto no artigo anterior, corresponde a: I – até 30 (trinta) minutos em dias normais; II – até 40 (quarenta) minutos em véspera e após feriados prolongados; III – até 40 (quarenta) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, federais e estaduais.”
Por sua vez, o artigo 3ª da LM diz: “Para efeito de controle de tempo de atendimento os estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde estarão impressos, os horários de recebimento da senha e dos atendimentos juntos aos caixas.”.
Portanto, reclame pessoalmente ou para o 0800 do BB e faça valer a LM. Em Maceió muitas agências bancárias já cumprem a chamada “lei do atendimento bancário” de lá, inclusive com a intervenção do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário.

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