domingo, 16 de março de 2014

SãoSebastião2014–Texto6º: Transferências constitucionais e legais da União, e algumas espécie e subespécies de impostos

Continuando o Texto5º (www.onguedeolho.blogspot.com.br/2014/03/saosebastiao2014texto5-montante-da.html), neste Texto6º você conhecerá quais e quanto serão as transferências constitucionais e legais da União ou Governo Nacional para este Município. Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) de 2014. São transferências correntes, para custeio da gestão, e transferência de capital, para investimentos.

Conhecerá também algumas espécies e subespécies de impostos. São “impostos nacionais”, mas que um determinado percentual repassado para este Município, por determinação da Constituição Nacional, bem como os “fundos”, que servem para repartição dos impostos da União para com os municípios e os estados.

Os programas são atividades específicas, praticamente permanentes, que recebem dinheiro para a respectiva implantação e manutenção . São criados por leis e vinculam os valores às respectivas despesas.

       Tabela5 – Transferências constitucionais e legais, correntes e de capital da União, bem como alguns programas e fundos

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CORRENTES
28.504.696,00
Renda Própria Corrente é a receita destinada à manutenção de todos os gastos municipais, incluídos, os do  custeio da Câmara Municipal.
Elas não aumentam o patrimônio municipal, conservam-no e dão funcionalidade à gestão.
São chamadas também de “custo municipal” e se fossem bem usadas melhorariam e muito a situação de todo o povo em cada um dos 102 municípios alagoanos
 
Tributá-ria
Royalties do petróleo
221.413,00
Cont. Interv. Dom. Econômico
189.910,00
ITR
15.520,00
 
 
 
Pro-
gra-
mas
e
Ações
 
Rede Cegonha
150.000,00
Saúde Bucal
521.841,00
Agente Com. de Saúde
905.499,00
Farmácia Básica
309.097,00
Deson. do ICMS Exportação
80.597,00
Transporte Escolar
359.552,00
Merenda Escolar
607.373,00
Salário Educação
532.419,00
Prog. Errad. Trab. Infantil - PETI
120.000,00
Projovem Adolescente
107.000,00
 
Fundos
 
Saúde
6.995.705,00
FPM (SOMA DE IR + IPI)
18.927.930,00
Assistência Social
715.855,00
Desenv. da Educação (FNDE)
1.547.676,00
Fundeb - Complementação
4.158.830,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL – de convênios de diversas áreas
14.173.000,00

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013

Os convênios também são para obras ou atividades específicas, mas temporárias. Com os dinheiros do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) têm recebido muito dinheiros em todo o Brasil. Os convênios são também “escoadouro” dos dinheiros municipais, pois as fiscalizações encontram os mais diversos tipos de fraudes, desvios etc..


Os valores que você acabou de conhecer devem ser ainda acrescidos de 40% decorrentes do crédito adicional suplementar, que deverá ser “automaticamente” fixado pela Câmara Municipal.


As receitas correntes são as que servem para a manutenção ou custeio da administração municipal. Em qualquer administração pública, essa categoria de receitas é a que mais movimenta dinheiros, eis que a manutenção da “máquina pública” consome muito “combustível do contribuinte”.

Elas têm como importante característica não gerarem como resultado administrativo um aumento do patrimônio municipal, apesar de poderem e muito contribuir para a melhoria das políticas públicas municipais, a depender da priorização dos gastos e da qualidade do uso do dinheiro dessa categoria.

As receitas de capital são as servem para reais investimentos e, assim, para aumentarem o patrimônio municipal, pois criam novos bens ou equipamentos municipais. Elas virão da renda própria municipal “de capital” e das transferências constitucionais e legais dessa categoria econômica, especialmente quando se referem a convênios e parcerias.

Segundo o pLOA, as receitas correntes totais são de R$75.507.852,00, para custearem as atividades municipais, somadas a renda própria municipal e das transferências constitucionais e legais da União e do Estado.

As receitas de capital são de R$19.842.200,00, oriundas das transferências constitucionais e legais da União referentes a essa categoria econômica. Segundo o pLOA, o Estado não fará transferência de receita de capital.

No pLOA de 2014 também não há nenhuma renda própria municipal nessa categoria de receitas, que adviriam da amortização de empréstimos, operações de crédito e alienação de bens, que estão zeradas.

Portanto, não se esqueça de fazer o debate em sua comunidade, com o objetivo e a finalidade de construir as igualdades e as identidades sociais são-sebastiãoenses.

O Estado também transfere dinheiro referente a receitas correntes. Mas isso será objeto do Texto7º, seguir.

Mas...

Você está achando o que disso tudo?

Dê sua importante opinião. Utilize o imeio ou faça algum comentário no blogue desta Ongue, canais de comunicação que estão acima informados.

SãoSebastião2014–Texto5º: Montante da Renda-própria municipal e das suas espécies e das suas subespécies

Continuando ao Texto4º (www.onguedeolho.blogspot.com.br/2013/12/saosebastiao2014-ploa-quanto-cada.html), neste Texto5º você conhecerá como se compõe e quanto é o montante anual da renda própria municipal, bem como os valores das suas espécies e das suas subespécies. Saber o quê realmente significa a renda própria municipal é muito importante para qualquer pessoa, se ela não quiser ser enganada. Você sempre lê placas e faixas ou ouve rádios ou assiste televisão com propagandas dizendo em geral a seguinte frase: “feito com recursos próprios”.
Cuidado com ela!

       Tabela4 – Renda própria, com origem nas receitas correntes e receitas de capital, por espécie e por subespécie

EXERCÍCIO FINANCEIRO
2014
RENDA PRÓPRIA CORRENTE
5.798.612,40
Renda Própria Corrente é a receita destinada à manutenção de todos os gastos municipais, incluídos, os do  custeio da Câmara Municipal.
Elas não aumentam o patrimônio municipal, conservam-no e dão funcionalidade à gestão.
São chamadas também de “custo municipal” e se fossem bem usadas melhorariam e muito a situação de todo o povo em cada um dos 102 municípios alagoanos
 
Tributária
IPTU
63.228,00
ISS
1.884.835,00
ITBI
83.858,00
 
Contribuições
Previdenciárias (Ipam)
2.689.830,00
de Melhoria
00,00
de Iluminação (Cosip)
00,00 (?)
Outras Receitas Patrimoniais
347.226,00
Agropecuárias
00,00
 
Taxas
de Poder de Polícia
00,00
de Prestação de Serviços
107.512,40
Industriais
00,00
Imposto de Renda de Servidores
561.424,00
De Serviços
00,00
Outras Receitas Correntes
Outras Indenizações
38.268,00
Dívida Ativa sobre IRRF de Servidores Municipais
 
22.431,00
RENDA PRÓPRIA DE CAPITAL - é a soma das rendas destinadas a investimentos; a construir ou a comprar bens ou equipamentos municipais.
Elas acrescem o patrimônio em si e o ativo municipal.
Em razão do descaso político do prefeito e dos vereadores, bem como de faltar planejamento, eficiência, eficácia e efetividade administrativos, representam nenhum ou bem pequeno percentual na grande maioria dos municípios alagoanos.
Em São Sebastião, para 2014, foi zerada – por quê?
 
 
 
 
 
 
00,00
 
 
 
 
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social) e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Leio Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013
A expressão entre aspas retrorreferida no 1º parágrafo deste escrito, quase sempre, é mentirosa, orçamentária e tecnicamente falando. São rompantes meramente retóricos ou “discurso politiqueiro”, com a intenção e o objetivo de tentar convencer as pessoas desinformadas que a gestão é eficiente, eficaz e efetiva ou ainda que o dinheiro municipal estaria bem utilizado. No entanto, atente para algo da maior importância: quase sempre, quem diz e propaga a mencionada expressão esconde a documentação sobre os referidos gastos e sobre as contas municipais.
Você já teve acesso a algum prestação de contas municipal?
Orçamentária e tecnicamente falando, renda própria municipal ou “recursos municipais” são apenas os montantes das receitas arrecadadas no próprio município, pois decorrentes de tributos e de outras atividades municipais. Portanto, quaisquer valores que venham do Estado e da União não estão abrangidos e dentro da expressão dos “recursos próprios” ou renda própria municipal.
A renda própria de cada município é composta, na efetiva média, por apenas até 5% da movimentação financeira total, na grande maioria dos municípios, que são de pequeno porte. Praticamente só os poucos municípios que têm mais de 100 mil habitantes arrecadam de renda própria um percentual maior. Por conseguinte, a maior parte dos dinheiros é da União e uma parte bem menor do Estado, repassados via transferências legais e constitucionais, matéria que será objeto do Texto6º.
Segundo informa o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA), no exercício de 2014, este Município arrecadará R$102.679.418,80, já com a fixação automática do aumento de 40%, correspondente ao mecanismo legislativo orçamentário de crédito adicional suplementar. Desse montante, R$5.798.612,40, são oriundos da renda própria municipal, que equivale a 5,6% da movimentação financeira total, já com o acréscimo dos 40% do crédito adicional suplementar.
Como detalhe, importa registrar que o pLOA de 2014, como os anteriores, também tem aspecto de fraude, manipulação, “esquecimento” ou algo assim nominado ou até mesmo que tenha sido feito para algum “inglês ver”.
Será que a CM irá corrigi-lo?
Você sabe que praticamente todas as famílias são-sebastiãoenses pagam, na fatura de energia de cada mês, a Contribuição sobre o Serviço de (des)Iluminação Pública, conhecida por Cosip. No entanto, essa receita não é informada no pLOA.
Por quê?
Alguém achará que é para esconder a dinheirama, explicando a escuridão que reina.
Em 2012, a referida fonte de renda própria municipal produziu exatos R$603.304,40, representando um aumento de 66,44%, em comparação com 2011, quando produziu R$362.495.79. A arrecadação de 2013 ainda não foi informada. Mas, se a Prefeitura e a CM cumprirem a legislação da transparência, em breve você saberá quanto foi o valor de 2013 e que ele aumentou em relação a 2012. Se não cumprirem a legislação, aguarda-se a pronta ação da Promotoria de Justiça desta Comarca já que o Tribunal de Contas Estadual não age.. 
Na tabela4, acima, referente à renda própria municipal, por categorias de receitas (corrente ou de capital) e por cada espécie (tributária, patrimonial etc.) e por cada subespécie (previdenciária, IPTU, Cosip, de poder de polícia etc.), encontram-se os valores orçamentados. Portanto, leia, analise e a debata com a comunidade em que você vive e convive, com o objetivo de se encontrar as melhores formas e prioridades no uso desse dinheiro municipal, com a finalidade de provocar a construção da igualdade social e promover o bem-estar de todo o povo e não só de alguns compartilhadores dos formais poderes municipais.

SãoSebastião2014-Que equipamento municipal será aquele, que objetiva esconder a destruição do Cetasf?

Na "Ladeira da Rosinha", no povoado Sitio Novo, na estrada que liga este Município ao de Feira Grande e desta cidade a diversos povoados da região Leste de São Sebastião, havia o Cetasf.

Que, infelizmente, foi destruído na 3ª administração do então prefeito Zé Pacheco. 
 
A Promotoria de Justiça desta Comarca e o Ministério Público de Contas estão apurando as responsabilidades e, possivelmente, não haverá impunidade.

Os prejuízos para este Município foram enormes. 
 
Talvez, por isso, ali esteja, às pressas, em construção algo que a população não sabe o que é.

Esta Ongue esteve ontem à tarde no local, mas não há nenhuma placa indicativa do que seja aquela estranha e clara irregular ação municipal. As irregularidades aparentan estarem na obra em si. Quem seria o seu responsável técnico? E também em outros importantes aspectos. Quem a teria idealizado desssa forma?
 
Neste bloqgue, em breve, você lerá matéria mais detalhada sobre esse descalabro, agora já na gestão do prefeito e jovem Charles Requeira.
 
Será a sina, ou melhor, a continuação do martírio católico soldado São Sebastião?

SãoSebastião2014-EM OFÍCIO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ONGUE AGRADECE A DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PARA SÃO SEBASTIÃO

Uma antiga reivindicação da população foi atendida. Esta Ongue desenvolveu esforços junto à Defensoria Pública Geral do Estado e no meado do mes passado um defensor público foi designado para atuar nesta Comarca. Abaixo, lei o ofício de agradecimento remetido a DPG pela designação.

ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
                                                                >ONGUE<
                                   Fundada em 19 de maio de 1993  -  Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
                               Instituída com Entidade de Utilidade Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
                                    Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro, CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
                                     CNPJ nº 03.299.083/0001-50  - Fone (82) 3542-1544 - Fax (82) 3542-1570 (favor)
                                            Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br   Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com

Ofício-Ongue-008/2014

São Sebastião, Alagoas, 15 março de 2014
A Sua Excelência o Senhor
Daniel Coelho Alcoforado Costa
Defensor Público Geral do Estado de Alagoas

MACEIÓ - ALAGOAS

Assuntos: Fazer AGRADECIMENTO pela designação de defensor público para esta Comarca, em atendimento ao conversado na audiência realizada com esta Ongue em 12-07-2013, nessa Defensoria Pública Geral.

Senhor Defensor Geral,

Esta Ongue vem agradecer a Vossa Excelência a designação de Defensor Público para atuar nesta Comarca, cuja defensoria há muito tempo estava sem titular, em razão da remoção de anteriores defensores que aqui atuavam.

O defensor público designado, doutor Marcos Antônio Freire, já se encontra em atuação nesta Comarca, desde meados do mês passado.

Assim, para além de formalizar o agradecimento, esta entidade compreende que cumpriu com um de seus deveres estatuticionais, quando na manhã de 12 de julho de 2013 esteve nessa Defensoria Pública Geral, em audiência com V. Exª e a doutora Ana Karine Brito de Brito, Subdefensora Pública-Geral do Estado, tratando do referido tema.

Atenciosamente,

José Paulo do Bomfim
                                                                Conselho da Ongue

SãoSebastião2014-defensor público estadual é designado para esta Comarca, uma reivindicação antiga desse povo

Em 12-7-2013, integrantes desta Ongue participaram de uma audiência com o Defensor Público Geral do Estado, Daniel Coelho Alcoforado Costa, quando foi reiterada a necessidade de designação de um defensor público para esta Comarca, face à remoção de anteriores defensores que neste Município atuavam para outras comarcas.

Naquela oportunidade, também se fez presente a doutora Ana Karine Brito de Brito, Subdefensora Pública-Geral do Estado. doura

Em 17 de fevereiro o defensor público estadual, doutor Marcos Antônio Freire, aqui iniciou as suas atividades.

Esta Ongue também desenvolveu esforços no sentido de conseguir voluntários, acadêmicos de Direito, para atuarem em apoio à Defensoria, eis que a mesma não dispõe de estrutura condigna e muito trabalho à Defensoria é vislumbrado.

A Defensoria Pública tem como objetivo atender à população carente e dar efetividade ao princípio constitucional de amplo acesso à justiça.

Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos: ongdeolhoss@bol.com.br – blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim e Paulo Henrique Bomfim
Data:28-02-2014