domingo, 12 de dezembro de 2010

Direito Previdenciário – PRAZO PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

Por algum motivo, inclusive por medo de prisão em flagrante delito no momento do saque, em razão de fraudes, muitas pessoas deixam de receber o respectivo benefício previdenciário, seja ele auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, pensão-por-morte ou alguns dos demais nove benefícios que a Previdência Social paga a segurados e a seguradas.
A pessoa segurada tem o prazo de 60 dias para ir à agência bancária e receber o valor do benefício. Se nesse prazo não comparecer, o banco devolve o dinheiro para a Previdência Social. Todavia, a pessoa não perde o benefício, mas terá que comparecer à Agência da Previdência Social (APS) em que o direito ao benefício foi reconhecido para desbloquear e liberar o pagamento do mesmo. A pessoa deve levar todos os documentos pessoais para poder ser atendida. Se não levar, terá que voltar à APS novamente como toda a documentação.

Direito Previdenciário – RECONHECIMENTO DAS RELAÇÕES HOMOSSEXUAIS ESTÁVEIS

O Governo Nacional, em comemoração às atividades do Dia Internacional de Direitos Humanos, oficializou a inclusão previdenciária de relacionamentos homossexuais estáveis e comprovados. Até agora a Previdência Social só chegava a relacionamentos homossexuais estáveis que tivessem obtido uma decisão judicial favorável à inclusão, reconhecendo a união-estável.
A partir da decisão política do Presidente Lula, que contou com a concordância da futura Presidenta Dilma Vana Rousseff, as pessoas que convivem em uma união-estável homossexual, masculina ou feminina, não precisarão mais recorrer à Justiça Federal, mas apenas comprovar o relacionamento estável, apresentando documentos como declaração de imposto de renda em que o parceiro seja declarado como dependente, conta bancária conjunta, contrato de aluguel ou escritura de imóvel, bem como documento de veículo conjuntos ou declaração registrada em cartório de que convivem em união-estável etc.
Aliás, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) editou e publicou Resolução que orienta aos cartórios notariais e registrais alagoanos a formalizarem documentação entre pessoas do mesmo sexo que convivam casalmente.

COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: CONSELHO NACIONAL CRIADO

Recentemente, em comemoração ao Dia de Zumbi, denominação restrita ao Alagoas e da Consciência Negra, nos demais recantos do Brasil, foi realizada uma gincana na escola estadual José Félix de Carvalho Alves, conhecida como “grupo do Estado”.
A concorrida gincana teve como foco debater o preconceito de cor e as diversidades humanas e culturais.
Atendendo as reivindicações de diversos segmentos da sociedade brasileira, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, o governo brasileiro criou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).
O CNCD será um dos instrumentos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República para formular políticas públicas de combate ao amplo leque de discriminação existente na sociedade brasileira e tem caráter consultivo, sendo resultado dos debates da 1ª Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Simpatizantes (GLBTS).
O CNCD será composto por 30 integrantes, sendo 15 indicados pelo Governo Nacional e 15 pelos diversos segmentos da sociedade civil organizada, entre movimentos sociais e entidades civis sem fins lucrativos.
A luta continuará para que os estados e os municípios criem os seus respectivos conselhos, dentro da concepção nacional de uma política de estado de combate à discriminação.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À IMPUNIDADE

Em Alagoas e em todo o Brasil, diversas entidades que lutam para combater a corrupção e a impunidade fazem atos que efetivam o Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade, celebrado nesse 9 de dezembro, mais uma quinta-feira. Durante as atividades será debatida e instruída a sociedade para a importância de combater a corrupção e a impunidade. Diversos estudiosos entendem que esta não só causa como também estímulo àquela.
O combate tanto à corrupção como à impunidade é muitíssimo complicado porque quase sempre as pessoas que as praticam e se beneficiam, constituindo o “entorno corrupto” são poderosas, escolarizadas e contam com a conivência, amizade e relacionamento de outras pessoas da mesma situação socioeconômica que, por dever funcional, deveriam fortemente atuar nesse combate, sendo esse, praticamente um sentimento unânime da sociedade.
O combate à corrupção é um ato de toda a sociedade consciente, evidentemente. As pessoas podem fazer denúncias, na mídia e nos órgãos responsáveis pelo controle institucional, bem como representações, ações populares, ações civis públicas, mandado de segurança, individual ou coletivo e outras ações judiciais. No nosso entender, nesse quesito, a sociedade avança bastante e o combate à corrupção tem sido feito.
O combate à impunidade é mais difícil, pois a punição depende fundamentalmente do agir de alguns órgãos como o Tribunal de Contas Estadual (TCE), o Ministério Público Estadual, a Justiça Estadual etc. Basicamente, o TCE tem a finalidade e obrigação de julgar as contas de gestão (da câmara municipal, por exemplo) e de elaborar parecer prévio sobre as contas de governo (da prefeitura).
Estranhamente, o TCE não divulga os resultados desses julgamentos e desses pareceres prévios, até porque os mesmos são bastante questionáveis, tanto política como tecnicamente e, assim, colabora para a impunidade. Em geral a sociedade não fica sabendo quais os resultados dos julgamentos e dos pareceres prévios.
Em diversos municípios, inúmeras prestações de contas receberam parecer prévio pela aprovação. No entanto, apesar do TCE dizer que está ou estava tudo correto, a população sabe ou sabia das mais diversas irregularidades. Os relatórios das fiscalizações da Controladoria-geral da União (CGU) deixam às claras a ineficiência, ineficácia e efetividade dos pareceres prévios do TCE.
Também algumas poucas promotorias de justiça atuam e promovem as ações penais, os inquéritos cíveis públicos e as respectivas ações cíveis públicas para obter o ressarcimento dos dinheiros desviados. Com exceções de praxe, menos ainda são dado entrada nas ações cautelares para evitar-se que a prescrição ocorra e a impunidade fique definitivamente estabelecida. Mesmos as ações de ressarcimento ao erário que são imprescritíveis não têm sido ajuizadas regularmente.
Quando as ações chegam ao judiciário encontra amplo campo para ser construída a morosidade e chegar-se à impunidade e até a absolvição de pessoas, comprovadamente, corruptas. Na área cível, uma das dificuldades para o reembolso do dinheiro desviado é a constante e antiga conhecida espécie de prática de “fraude a credores” ou de “fraude à execução”, onde poderosos têm bens sabidamente em nome de terceiros e levam um estilo de vida e amizades que as respectivas declarações de imposto de renda não dão suporte.
Se se olhar e levar-se a sério as comparações entre as declarações de imposto de renda, as declarações de bens à Justiça Eleitoral e o tal estilo de vivência, comprova-se a corrupção facilmente. É incrível como determinados candidatos fraudam a declaração de bens à Justiça Eleitoral e tudo fica “por isso mesmo” ou na impunidade.
“A situação só não é desesperadora” porque na área federal, a atuação tem sido bem melhor, pois, nota-se a clara atuação do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça Federal (JF), com denúncia e a condenação de várias pessoas a partir das fiscalizações da CGU, apesar de mesmo aí haver vários casos de prescrição da punibilidade e da improbidade administrativa, restando a ação de ressarcimento do dinheiro desviado, como aconteceu em São Sebastião, por intermédio da Advogacia Geral da União (AGU).
Em atividades do Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL), tem-se divulgado a arrecadação dos municípios e com isso causado um grande espanto e muitas perguntas sobre o quê se faz com tanto dinheiro, como ocorreu recentemente em Coruripe, histórico município da região Sul do Estado, quando no exercício de 2009, as receitas correntes chegaram a R$76.319.263,02, sendo R$9.877.449,12 só de royalties e que, nesse ano, já somam quase R$14 milhões, segundo informações da Secretaria do Tesouro Nacional.
Além da ampla divulgação do dinheiro arrecadado, entende-se que se o TCE e o MPE fizerem as gestões municipais e câmaras municipais cumprirem a legislação norteadora dos princípios da transparência e da gestão democrática, haveria, sim, a possibilidade da participação da sociedade na construção de melhor qualidade de vida, eis que a corrupção e a impunidade seriam melhor debatidas.
Segundo literatura disponibilizada pela CGU o Fórum de Combate à Corrupção da Paraíba (FOCCO-PB), a data designada por Dia Internacional de Combate à Corrupção e à Impunidade é comemorada em 09 de dezembro porque nesse dia o “Brasil e mais 111 países assinaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, na cidade mexicana de Mérida.
A proposta de definição da data foi apresentada pela delegação brasileira. O Congresso Nacional brasileiro aprovou o texto em maio de 2005 e no dia 31 de janeiro de 2006, a Convenção foi promulgada, passando a vigorar no Brasil com força de lei.
Essa Convenção da ONU, aliada à convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra que a preocupação com o tema é global e que, para enfrentar a corrupção, é preciso unir forças e partilhar informações.
A Convenção da ONU é o mais completo documento internacional juridicamente vinculante (que obriga cumprimento). Ela prevê a cooperação para recuperar somas de dinheiro desviadas dos países, por meio de rastreamento, bloqueio e devolução de bens e também a criminalização do suborno e lavagem de dinheiro.
Os artigos se referem também ao aprimoramento gradual da legislação em questões como financiamento de campanhas eleitorais e prestações de contas.
De acordo com a Convenção, os governos são responsáveis por realizar ações eficientes contra a corrupção, e cabe aos países signatários implementar as normas da Convenção.
A sociedade em geral desempenha papel importante ao apoiar os governos na implementação da Convenção e exigir que a administração pública seja transparente e aberta a mecanismos de fiscalização e controle.”

José Paulo do Bomfim – é de São Sebastião; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua nas atividades do Curso de Nobre sobre Administração Pública Municipal e do Curso de Cidadania, promovidos pelo FCOP-AL; texto reescrito e divulgado em 08/12/2010.

domingo, 5 de dezembro de 2010

CORURIPE – PREFEITO E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PERSEGUEM ESTUDANTE DE DIREITO DA FACULDADE RAIMUNDO MARINHO

O prefeito de Coruripe, Marx Beltrão Siqueira e sua irmã, Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação, ambos filhos do deputado estadual João Beltrão e sobrinhos do deputado federal reeleito Joaquim Beltrão, continuam a perseguir o estudante de Direito da Faculdade Raimundo Marinho e Presidente do Partido dos Trabalhadores em Coruripe, Franciney Joaquim dos Santos, desde 20 de outubro quando por motivações eleitorais o estudante foi proibido de viajar para a Faculdade no ônibus municipal.
Franciney fez campanha eleitoral no município na eleição passada para os candidatos a deputado estadual, DR. Paulo e para deputado federa, Pinto de Luna, ambos do PT. Esse fato gerou a perseguição da administração a Franciney e a sua esposa, Fernanda Melo Quirino, que era professora municipal contratada e que, por isso, foi demitida, sob dissimulado argumento de que estava havendo redução do quadro funcional.
A perseguição é tamanha que mesmo a Justiça Estadual daquela Comarca, na pessoa do juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, tendo concedido uma liminar em ação judicial de mandado de segurança, processo nº0000858-25.2010.8.02.0042, o Prefeito e a Secretária descumprem a ordem judicial, impunemente.
O estudante Franciney continua impedido de viajar para estudar, usando como transporte escolar o ônibus municipal no trajeto Coruripe/Maceió/Coruripe. Se a ordem judicial continuar a ser descumprida e a perseguição persistir Franciney terá que parar de estudar, pois, “por conta própria”, não tem como viajar as noites para Maceió e retornar a Coruripe.
Os fatos vieram a público durante o II Seminário sobre Orçamento e Balanço Municipais, acontecido no Domingo passado, em Coruripe, na sede do Sindicato dos Aposentados e Pensionista do Brasil (SINDINAPE). Os 42 participantes do Seminário, representando os municípios de Coruripe, Maceió, São Sebastião, Lagoa da Canoa, Piaçabuçu, Olho d’Água Grande, Penedo, Olho d’Agua das Flores, Palestina e Craíbas ficaram transtornados.
Os participantes do Seminário decidiram levar os fatos ao conhecimento do Presidente Estadual do PT, Joaquim Brito, ao Secretário de Estado da Educação, Rogério Teófilo e à Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, bem como remeter carta à Comissão de Educação da Câmara Federal.
Com a divulgação pública dos fatos e o temor que a mesma representa ao estudante Franciney e à sua esposa Fernanda, os fatos serão oficialmente levados também à Secretário de Estado da Defesa Social, Paulo Rubim.
Todos receberão cópia da liminar, que diz: “Concedida a Medida Liminar - DECISÃO. Cuida-se de ação de mandado de segurança impetrado por Franciney Joaquim dos Santos, contra ato do Prefeito Municipal e pela Sra. Jeannyne Beltrão Lima Siqueira, Secretária Municipal de Educação. Conta o impetrante que é estudante do curso de Direito da Faculdade Raimundo Marinho, localizada em Maceió e que para seu deslocamento diário para estudo, utiliza-se do transporte público disponibilizado pela Prefeitura Municipal a diversos estudantes que residem no Município. Informa que em 20 de outubro próximo passado foi impedido de utilizar do serviço público, visto que foi descredenciado por ordem da Sra. Secretária Municipal de Educação, devendo ser devolvida a carteira de acesso, malgrado a sua validade até dezembro de 2010. Afirma o impetrante que entendeu que seu acesso foi negado por ser político e ter feito campanha política de oposição no último pleito eleitoral. Requereu a liminar para garantir seu acesso ao transporte público, a notificação dos impetrados e, ao final, reconhecido o seu direito líquido e certo a se utilizar do serviço de transporte que é ofertado aos demais estudantes universitário da municipalidade. É o que de importante entendo necessário para apreciação da liminar. Decido. A atuação do agentes políticos deve ser pautado pelos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, erigidos a garantias constitucionais pelo art. 37, caput. Buscou o constituinte originário afastar o ente público dos anseios pessoais de seus dirigentes, garantindo-se aos administrados o tratamento igualitário, desmuniciados dos vícios pessoais de seus governantes. O ente é público e como tal deve ser administrado, assim, diz-se que a supremacia do interesse público deve reinar nos atos praticados pelos gestores. O caso sob exame, numa análise superficial, visto tratar-se de um exame sumário, antes das informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas, vislumbro a possibilidade num só ato praticado, a julgar como verdadeira as assertivas lançadas na exordial, a infração ao princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade. A legalidade encontra-se atingida visto que o ato não se pautou, conforme afirmado pelo impetrante, em qualquer critério legal capaz de sustentar a conduta do gestor, visto que não lhe foi apresentada qualquer fundamentação legal para a interrupção do serviço público que é disponibilizado aos demais estudantes universitários que residem no Município. Ao princípio da igualdade, verifico quando o tratamento dispensado aos demais estudantes é diferenciado, sem qualquer justificativa. "Cuida-se da aplicação, no Direito Administrativo, do velho postulado aristotélico de que todos devem ser tratados igualmente na medida em que se igualem e desigualmente na medida em que se desigualem." Vê-se, prima facie, que não havia interesse público na suspensão do transporte em face do impetrante. Será que o interesse público é voltado a impedir o acesso a instrução de seus administrados? Acredito que não. O interesse público não se encontra à disposição dos gestores públicos, mas deve ser utilizado dentro da legalidade que impõe a realização de atos capazes de garantir o bem estar de todos. E o interesse é público e não dos gestores do ente público. Quanto ao princípio da impessoalidade, valho-me mais uma vez da brilhante lição de Dirley da Cunha Jr.: "a atividade administrativa deve ser necessariamente uma atividade destinada a satisfazer a todos, de sorte que a Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento;" Por fim, supondo ser verdadeiro os fatos narrados pelo impetrante, o ato perpetrado pelos impetrados nos afigura desviado de sua finalidade. O desvio de finalidade é conceituado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 2º, parágrafo único, alínea "e", da Lei 4717/65: Art. 2º - São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos: a)incompetência; b)vício forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio da finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra competência. Pelo exposto, com fundamento no princípio da legalidade, igualdade, supremacia do interesse público, impessoalidade e finalidade, DEFIRO a liminar requerida para garantir ao impetrante o direito de se utilizar do transporte público para a Capital Alagoana destinado aos estudantes universitários que residem neste Município, até o trânsito em julgado do processo. Expeça-se competente mandado, alertando que o não cumprimento desta decisão, ensejara a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, em favor do demandante. Notifique-se, com urgência, as autoridades impetradas para que apresentem informações no prazo legal, oportunidade em que deverão ser intimadas desta decisão. Caso não sejam localizados, encaminhe-se cópia desta decisão ao responsável pela fiscalização do Transporte, a fim de garantir o imediato cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se. Coruripe, 03 de novembro de 2010. Sóstenes Alex Costa de Andrade Juiz de Direito”

Assinado: Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL)

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

II SEMINÁRIO SOBRE ORÇAMENTO E BALANÇO MUNICIPAIS

Companheir@ participante do Seminário,

Vinde!

Algumas pessoas perguntam como fazer para ter acesso às leis orçamentárias e à prestação de contas municipais ou mesmo apenas ao orçamento e ao balanço, bem como quais seriam as diferenças entre esses documentos públicos? Perguntam também se o FCOP-AL poderia ir a municípios.
Bem...
As leis orçamentárias (LO), básicas e propriamente ditas, são três: o Plano Plurianual de Ação (PPA); é um planejamento para 4 anos, iniciando no 2º ano de um mandato e terminando no 1º ano de outro mandato; a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um resumo do PPA para o ano seguinte e Lei Orçamentária Anual (LOA) é a concretude desse planejamento. Autores também citam a Lei de Créditos Adicionais (LCA) como uma 4ª LO e tem por objeto retificar ou modificar a LOA. As LO têm como fundamento planejar as ações administrativas das gestões públicas e efetivarem as políticas públicas. O orçamento ou LOA é a lei que define quanto o município irá arrecadar no ano seguinte e com quem, com o quê, como e porque irá gastar. O balanço é um resumo da prestação de contas e dispõe sobre a arrecadação e os respectivos gastos municipais e da câmara.
O acesso a cada uma dessas leis é garantido tanto constitucional como legalmente. Todavia, as gestões teimam em não cumprirem a lei, apesar de gastarem “rios” de dinheiros com advogados, contadores e outros doutores. A grande maioria de integrantes do Ministério Público Estadual (MPE) também parece não se importar com a violentação das constituições, Nacional e Estadual, bem como de leis nacionais, estaduais e municipais. Para ter acesso, por escrito, você pode fazer uma representação à Promotoria de Justiça do Município (PJM) e cobrar, cobrar... resposta.
Toda pessoas que movimenta dinheiro público deve prestar contas. A prestação de contas municipal (PCM) deve ficar o ano todo à disposição da população na secretaria municipal de finanças e na câmara municipal. A PCM é o conjunto composto pelas LO e por toda a documentação sobre arrecadação e gastos municipais. Um calhamaço! Esse conjunto de números e valores é sintetizado no balanço municipal (BM), cujo acesso também é garantido por lei. Apesar de ser padronizado pela Lei Nacional nº4.320/64, na prática, cada município acaba elaborando-o de um jeito e colocando uma denominação inadequada ou até confusa.
Como orientação inicial, não se pegue a PCM, mas apenas o BM. Com este analisam-se os itens da despesa da prefeitura ou da câmara. Se desconfiar-se de algo ali informando, pede-se, então, o acesso à PCM e analisam-se os documentos que deram origem aos valores suspeitos. A depender dos diversos aspectos das suspeitas, pode-se solicitar os documentos correspondentes a toda a PCM ou só a algumas despesas.
@ Secretári@ Municipal de Finanças ou Presidente ou Presidenta da Câmara que não cumprir as determinações da legislação comete crime de responsabilidade, improbidade administrativa e infração político-administrativa. Como punição, poderá ser preso ou perder o mandato ou o cargo. Depende da mobilização popular. Mas, não deixe de levar o fato à PJM, que o levará à justiça, Estadual ou Federal, a depender da atribuição (competência) para julgar a situação.
Com recursos apenas de seus poucos integrantes, o Fórum já esteve presente em diversos municípios. Todavia, há real dificuldade de as lideranças que fomentam e promovem o controle social mobilizarem outras lideranças ou mesmo a população. As viagens ficam caras e tem também as despesas com material, além da necessidade de tempo para percorrer as distâncias. Por isso, as pessoas que já integram ou passam a integrar o Fórum, optam pelos atuais SOBAM, que são regionalizados e têm tido sucesso. No entanto, não há uma questão fechada e pode-se conversar sobre a concreta situação. Tudo indica que o III SOBAM será em Delmiro Gouveia e englobará os municípios da região alagoana do Alto Sertão.
No II SOBAM serão debatidas as situações fiscal, tributária e orçamentária, bem como os controles interno, externo e popular de cada município participante.
Tenha fé!
Inscreva-se e participe, pois vinde ensinar e aprender, eis que podem roubar-lhe a vida, mas não o conhecimento.
Abraços!
Paulo Bomfim
(82)9971-2016

CAOS NO CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA, POR QUÊ?

Há muito, o Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL) vem debatendo a existência de algo que chama de “Caos no Controle da Gestão Pública”. Estranhamente, esse algo é silenciado por muitos escolarizados ou não, inclusive, por doutores dos mais diversos naipes e segmentos do precariísmo edifício escolar.
A pergunta “Por quê?” também não é respondida por entidades que deveriam estar fazendo as espécies de controle, como também não há resposta para o fato de as gestões gastarem tanto dinheiro com consultorias e outros serviços de terceiros ou manterem, institucionalmente, procuradorias, contadorias e controladorias etc., mas praticarem tantas espécies de irregularidades, que transitam de crimes “de responsabilidade” a “contra a administração pública”, além de improbidade administrativa e infração político-administrativa.
Talvez, as relações no âmbito dos “podres poderes”, como diz a canção, expliquem o novel conceito de o “entorno corruptível”, que fabrica tanto silêncio pecaminoso e o contorcer de muitas falas, com a nítida intenção de não se envolver e de não romper as tais relações, e até fingir que não participa da construção do caos e do silêncio, que não é meramente obsequioso.
Interessante o fato de os obrigatórios controles internos, nas próprias administrações e externos, a cargo do Tribunal de Contas Estadual e de cada poder legislativo, não “descobrirem” as inúmeras irregularidades encontradas pela Controladoria-geral da União e por poucos membros do Ministério Público Estadual, e em maior número, por membros do Nacional.
Em pagamento pela traição eleitoreira que fez a segmentos de o que agora chama de as “forças do atraso”, o Prefeito de Maceió “vai precisar agora de algo mais além da Procuradoria Geral do Município – que, ou não foi consultada antes, ou o seu parecer não foi levando a sério.”, no dizer do jornalista Roberto Vilanova ou “até pode ter sido conivente”, no contundente falar de uma das integrantes do FCOP-AL, que, segundo a mesma, não aguenta mais tanta desfaçatez desse conjunto “não só corruptível, mas corrupto mesmo”, conclui ela.
Algo mais interessante ainda exsurge da investigação produzida pelo douto Promotor de Justiça, as prestações de contas das gestões maceioense, como de outros municípios, teriam recebido parecer indicativo de aprovação do TCE e sido julgadas oquei pela Câmara Municipal, que tem o dever institucional de fiscalizar as más gestões daquele Município e as de si própria.
Bem...
Mas, para além das também más atuações do TCE e da Câmara, ruim mesmo ficou para o controle-interno, para a contadoria e para a procuradoria-jurídica da nossa bela capital, até porque a partir de agora há indicativos de que as forças do atraso e as do suposto bem irão ser parceiras do Prefeito e se encontrarão nos escaninhos da “cega” justiça e sob a proteção de foros privilegiados, mas só não se livram deles, “os donos da imprensa, [que] acham que são os donos do Estado”, em mais um dizer do imprensa e excluído Cícero Almeida, que até parece achar-se dono do Município.
É...
Esse negócio de traição não é só nas relações amorosas que gera conflito e mágoas, mas só até a próxima.
Enfim, Alagoas e todos e todas serão felizes, menos “os verdadeiros donos de Alagoas, a população”, que é deixada na exclusão por tantos supostos proprietários.


* José Paulo do Bomfim – nasceu no povoado Camaratuba, no interior de Porto Real do Colégio e hoje pertencente a São Sebastião, onde reside; trabalha em Santana do Ipanema; como voluntário, atua no Curso de Noções sobre Administração Pública Municipal, promovido pelo Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas (FCOP-AL); imeio: fcopal@bol.com.br; blogue: http://fcopal.blogspot.com; texto escrito 1º/12/2010, quando se preparava para debater sobre as dezenas de soropositivos em São Sebastião.