Nomeação de concursados - Considerando-se a adaptação da matéria publicada no saite Tecla1 (https://tecla1.com.br/mp-de-alagoas-determina-exoneracao-de-temporarios-e-exige-nomeacao-de-concursados-em-feira-grande/), o MPE-AL (Ministério Público Estadual de Alagoas) orientou à administração do Município Feira Grande o afastamento de pessoas trabalhadoras municipais ali contratadas e a nomeação de pessoas aprovadas em concursos municipais.
O MPE-AL, por intermédio da PJ (Promotoria de Justiça) da Comarca de Feira Grande, expediu Recomendação Administrativa à administração do Município Feira Grande para afastar trabalhadores e trabalhadoras municipais que estão ali irregularmente contratadas e realize a nomeação de pessoas concursadas, observando os concursos municipais “ainda vigentes”.
Na Recomendação, Lucas Schitini, Promotor de Justiça titular da PJ de Feira Grande, determina mais que àquela administração se abstenha de realizar a contratação de servidores temporários (e servidoras) para funções públicas, cujos cargos possuam vagas previstas no edital, e até que se encerrem os candidatos aprovados, que estão aguardando nomeação ou em cadastro de reserva.”
O MPE-AL ainda determina que a administração feira-grandense deve nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público vigente, na mesma quantidade e nos cargos criados por lei correspondentes ao número de contratados temporários.
Portal de Transparência - O MPE-AL ainda determinou àquela administração que o atualize o seu Portal de Transparência, “com a regular e a tempestiva publicação dos atos administrativos, assegurando a clareza, a precisão e a acessibilidade das informações, especialmente no que se refere a: (a) despesas realizadas; (b) contratos firmados; (c) (portarias) de nomeação e de exoneração de servidores; e (d) demais atos de gestão relevantes para o controle social e a fiscalização por parte da sociedade”.
Advertências – O mencionado Promotor de Justiça diz: “Advirto ao gestor do município que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, a Recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição nas demais esferas jurídicas, cível, âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento”, ressaltou.”
O MPE-AL também adverte que “Tais omissões comprometem a transparência da gestão municipal e impedem a fiscalização quanto à regularidade das contratações e da observância ao princípio do concurso público, podendo configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade, economicidade, publicidade, moralidade e eficiência”, afirmou.
O município recebeu o prazo de 15 dias para responder, dizendo que vão ou não acatar o teor da Recomendação Administrativa.
Lideranças populares e população em geral – Devem se preparar e acompanharem o cumprimento das orientações ministeriais, que, se descumpridas, podem causar até mesmo o afastamento do Prefeito de seu cargo.
>Publicação: Tecla1 - https://tecla1.com.br/Adaptação redacional: Paulo Bomfim - Foccomal - https://fcopal.blogspot.com/
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