Muitos municípios como Arapiraca, Ouro Branco, Palmeira dos Índios etc. já prestaram as informações contábeis, financeiras e orçamentárias no Siconfi (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro).
Mas o Município São Sebastião ainda não o fez, estando com algumas delas bastante atrasadas e impedindo que a população são-sebastiãoense saiba os fatos e os atos administrativos.
Por sua vez, a Câmara Municipal tem um agir bastante deficiente e não cumpre o seu papel institucional, apesar de custar bem caro à população da Terra das Rendas.
Aliás, ontem, à tardezinha, algumas pessoas perguntadas sobre cumprimento do artigo 33 da nossa Lei Orgânica Municipal?
Responderam que não.
Leia o que diz o artigo 33, parágrafos, incisos, alíneas etc. da LOM:
“São Sebastião, art. 33, § 1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (30/03).” e § 3º: “Apresentadas as contas, o Presidente da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de parecer prévio.”
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