1.1 - Os dinheiros para a cultura em cada município são muitos, conforme cada OM (Orçamento Municipal).
1.2 - São dinheiros “ordinários” ou “créditos iniciais”, que são aqueles montantes fixados em cada OM, todos os anos, pela gestão municipal e pela Câmara Municipal.
1.3 – A cultura tem também dinheiros “extras” ou “créditos adicionais”, que são os montantes, inicialmente, não fixados na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou OM de cada ano.
1.3.1 - Os créditos adicionais podem ser: suplementares, especiais ou extraordinários, a depender de cada situação específica.
1.3.2 – Assim, os dinheiros vindos pela LPG (Lei Paulo Gustavo) e pelas Lei Aldir Blanc “1” e Aldir Blanc “2” são dinheiros extras ou créditos adicionais e podem ser suplementar ou especial, a depender de cada OM aprovado.
1.4 – Para esse ano de 2023, que já se encerra, a Câmara Municipal fixou para ações e equipamentos culturais, em Major Isidoro, um considerável montante de crédito orçamentário inicial de R$2.255.470,00, conforme a Lei Municipal Orçamentária Anual nº651, de 10-01-2023 (LOA-2023) - http://www.majorizidoro.net.br/transparencia/index.php?index=leis –
Observa-se que não há Ato Municipal de Promulgação da Lei, ato executivo a partir do qual a Lei passaria a juridicamente existir, uma irregularidade, portanto.
Mas há uma aparente certidão, porém, apócrifa, de publicação da referida Lei.
1.4.1 – Atente-se que o mencionado crédito orçamentário inicial será bem aumentado ainda, vez que será a ele acrescido do montante vindo pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc “2”.
1.4.2 – No ano de 2022, a receita orçamentária bruta total do Município Major Isidoro, que muito leite e muito milho produz, foi de R$125.713.189,47, sendo que os gastos com a cultura somaram apenas 44,36% ou R$1.000.541,42 da respectiva dotação orçamentária.
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