E OS VINDOS DO ESTADO E DA UNIÃO
Essas 3 fontes fazem a
ARRECADAÇÃO do Município Igaci ser alta. Situado nesta Erma (Região
Metropolitana do Agreste), que é formada por Igaci e mais 19 outros municípios.
Localiza-se às margens da rodovia AL-115, em trecho entre Palmeira dos Índios e
Arapiraca. A população daquele Município era de 23.996 habitantes, quando do Censo de 2022.
Segundo a STN (Secretaria
do Tesouro Nacional), em
Veja que a arrecadação aumentou 47,41%, quando comparada com a arrecadação de 2021. Então, percebeu que vereadoras e vereadores escondem essas importantíssimas informações de ti? Ou alguém deles ou delas conversou contigo sobre esses altos valores? O Prefeito também calado ficou, nota?
O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de 2022 totalizou: R$38.214.864,30. Teve um aumento de 20,61%, quando comparado com o montante de 2021.
Ôxente... Mas não havia diminuído?
Em
Mas, quase sempre, só mencionam o FPM, como se os dinheiros municipais fossem só o dele. Mais ainda, não citam os montantes e não mostram os valores recebidos desse fundo jurídico-contábil, que sempre aumentam. Em 2021, o FPM totalizou: R$30.340.562,80.
Como os demais municípios, Igaci tem 3 fontes de arrecadação. A própria, que arrecada tributos municipais, como o da Cosip, e as que vêm do Estado, que arrecada tributos estaduais, como o do IPVA, e da União, que arrecada tributos federais, como o do Imposto de Renda).
Depois de suas arrecadações, o Estado e a União repassam uma grande parte delas para o Município, em razão do princípio tributário federativo da repartição das receitas tributarias.
A divisão dos dinheiros tem a intenção e o objetivo de combater as desigualdades socioeconômicas entre regiões, estados e municípios, e povos, naturalmente.
Eis os montantes de cada origem da arrecadação:
Receitas |
Própria |
Transferências |
Estado |
União |
Correntes |
19.789.961,91 |
130.502.149,32 |
49.033.989,80 |
81.468.159,52 |
150.292.111,23 |
19.789.961,91 |
130.502.149,32 |
49.033.989,80 |
81.468.159,52 |
(100%) |
(13,17%) |
(86,83%) |
(32,62%) |
(54,21%) |
de Capital |
00,00 |
8.648.992,87 |
00,00 |
8.648.992,87 |
158.941.104,10 |
19.789.961,91 |
139.151.142,19 |
49.033.989,80 |
90.117.152,39 |
(100%) |
(12,45%) |
(87,55%) |
(30,85%) |
(56,70%) |
Em valores e em percentual, o leitor ou a leitora deste texto percebe quanto cada pessoa jurídica pública (Município, Estado, Distrito Federal e União ou ente federativo contribuiu com os dinheiros movimentados por Igaci de receitas totais e de cada uma delas, considerando a capacidade que ente federado tem de criar e de cobrar tributos, que depois são compartilhados, conforme cálculos feitos pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Nessa divisão, a União transfere dinheiros para o Estado e para o Município. Já o Estado transfere dinheiros para cada município. Nas duas situações as quantias podem ser por determinado valor ou em percentual sobre o montante que o ente transferidor arrecadou.
Os valores vêm de tributos. Municipal, sendo impostos: ISS, R$1.634.175,10; IPTU, R$12.042,59; e ITBI: R$39.352,50; taxas, de polícia, R$121.102,78, e de serviço, R$5.586,00; contribuições, ‘dimelhoria’, R$104.051,19; social, R$9.896.762,85; econômica, COSIP, R$257.099,10.
Estadual, como o ICMS, R$934.954,48, e o IPVA, R$934.954,48. Na rubrica “(...) Decorrentes de Participação em Outras Receitas de Impostos do Estado (...)” consta um montante de R$40.408.729,64.
Este alto montante elevou em muito a participação do Estado na arrecadação do Município. Algo não encontrado anteriormente na prestação de contas municipal, quando comparadas as respectivas arrecadações. Além de ser alto, o valor distorceu e elevou, em muito, o percentual da participação do Estado. Sem ele, a participação do Estado teria ficado em apenas 5,73%, na receita corrente, e de 5,43%, na receita de capital.
E Nacional, como o IPI, R$327.416,62 e o IR (R$1.327.851,62, valor arrecadado pela União, mas integralmente repassado para o Municípios, vez que oriundo dos dos salários dos próprios servidores municipais).
E de outros fundos jurídico-contábeis formados por um conjunto de tributos. Por exemplo: o FNAS, R$1.112.943,60, Fundeb e o FNDE, R$1.466.860,31. Além dos dinheiros dos diversos tributos, municipais, estaduais e nacionais, há dinheiros de outras espécies.
Uma delas é a receita patrimonial, cujos juros remuneratórios somaram: R$6.574.020,94, em 2022.
Detalhe importantíssimo para não se deixar enganar: tomar cuidados com mentiras ou manipulações de notícias. Descaradamente, prefeitos ou prefeitas desinformam a população. Por exemplo, em 2022, o FPM de Igaci somou apenas 24,04% da arrecadação total.
Então, sobre quanto você foi enganado ou enganada?
Os silêncios ou as atitudes omissivas esconderam de você, leitor ou leitora igaciense, 75,96% da arrecadação total de Igaci ou R$120.726.239,80. Eis o motivo por que escondem a prestação de contas.
Para piorar a situação da população em geral e especialmente das juventudes, pessoas idosas, pessoas com deficiências, mulheres, pessoas negras, indígenas, quilombolas etc. essas omissões e esses silenciamentos não vêm só da situação.
Vêm também da oposição eleitoral e até mesmo da oposição política. Por isso que, em cada câmara, parece nada acontecer de interessante e de bom para população.
Por conseguinte é importantíssimo acompanhar a elaboração, aprovação e o cumprimento das leis orçamentárias, que são a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), a LOA (Lei Orçamentária Anual e o PPA (Plano Plurianual de Ação).
O atual PPA, para o
período de
Também “a população ‘não está nem aí’ porque os silenciamentos da situação e da oposição impedem quaisquer manifestações”, bem diz o Professor Hélio Messala Lima Gomes, apreciando o mau uso dos dinheiros municipais, nesse particular, e públicos, no geral.
O ex-juiz Régis Fernandes de Oliveira também escreve nesse sentido, que ao se gastarem os dinheiros públicos, em geral, se desrespeitam os princípios, especialmente o artigo 3º da Constituição Nacional, além da legislação infraconstitucional e até mesmo a própria legislação orçamentária.
Portanto, sem medo de errar, podemos dizer que essas 3 leis municipais orçamentárias são inconstitucionais, ilegais e ilegítimas, pois suas elaborações pela administração municipal e suas apreciações e aprovações pela Câmara de Igaci, que não obedeceram às regras e aos princípios impostos pela normas de transparência administrativa e de transparência legislativa.
Assim, cada um ou uma de nós tem o dever de participar da elaboração e da votação das leis orçamentárias.
Pois saber e construir o resultado da repartição do "bolo" tributário é importantíssimo para melhorar a qualidade de vida de todos e de todas nós, em qualquer município.
Afinal, quaisquer políticas públicas precisam de dinheiros.
Quais políticas públicas são mais prioritárias? Ou precisam receber mais dinheiro? O que é feito com os dinheiros? Você já analisou alguma prestação de contas? Com quem e com o quê os dinheiros foram gastos?
Aliás, leia também: BENZENO? MUITO CUIDADO COM ELE ESPECIALMENTE SE VOCÊ É
TRABALHADORA OU
TRABALHADOR NA ÁREA DE COMBUSTÍVEIS
http://ptssal.blogspot.com/2021/04/benzeno-eita-muito-cuidado-com-ele.html
Enfim, vamos reunir forças e participar da construção ou da elaboração,
da análise, da votação e aprovação, e do cumprimento ou execução das leis
orçamentárias. Pois, assim, poderemos implementar uma gestão municipal democrática
e construir um município melhor para todos e todas nós.
Sem dúvida alguma, o que vivemos é resultado de nossas atitudes. De nossas ações ou de nossas omissões, eleitorais inclusive. E não só da própria corrupção, seja ela administrativa ou mesmo eleitoral.
Ou mesmo as omissões já seriam espécies de alguma corrupção?
Se são Ilegalidades, acredita-se que não haja dúvidas.
Advertência: Este texto é semelhante ao de algum outro município, pois este Foccomal, dentro de suas precárias possibilidades, acompanha cerca de 30 municípios e elabora “Planilha da Origem Arrecadatória”, bastante semelhante a deste, acima.
>Produção: Fórum de Controle de Contas Municipais em Alagoas (Foccomal)Contatos - Imeio: fcopal@bol.com.br - Blogue: fcopal.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim – integrante do Foccomal
Data: 18-06-2023
Fontes: STN, FNDE, TCE, CGU e TCU.
Atualização: 02 de fevereiro (Dia do Quebra) de 2024
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