Com a publicação e a publicização da matéria “SAÚDE E DINHEIROS EM 2022”, que pode ser lida e imprensa no seguinte endereço eletrônico: http://onguedeolho.blogspot.com/2022/12/saude-e-dinheiros-em-2022.html – chegaram a esta Ongue 2 perguntas bastante semelhantes.
Uma das 2 perguntas indaga sobre qual seria o limite máximo de gastos em saúde?
Em princípio, não há limite máximo de gastos em bens, em ações e em serviços de saúde, segundo a Lei Nacional Complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o artigo 198, parágrafo 3º, da Constituição Nacional.
A menciona Lei Complementar trata sobre o percentual de gastos mínimos da União, de 5.570 municípios, de 26 estados e do Distrito Federal, além de outras situações.
No entanto, a administração municipal não pode fazer qualquer tipo gasto e contabilizá-lo como se fosse em saúde. Ou fazer gastos altíssimos sem justificativas e as devidas comprovações.
O real interesse municipal – que pode não ser o da administração municipal - deve fundamentar e comprovar a efetiva necessidade dos valores gastados.
No próximo texto, falaremos sobre a 2ª pergunta.
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