quinta-feira, 21 de abril de 2022

ROTEIRO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

6ºCSS - SEXTO CURSO DE NOÇÕES SOBRE SEGURIDADE SOCIAL

DEDICADO AO TRATAMENTO E À ERRADICAÇÃO DA DOENÇA DE PÉS TORTOS

 

ROTEIRO DE REALIZAÇÃO DO CURSO

 

1 – Período: de 21-04-2022 a 09-06-2022

1.1 – Data de início: 21-04-2022 – “Noite de Tiradentes”

1.2 – Horário: das 19:30 às 21:30 horas.

1.3 – Dia: Quinta-Feira (serão 8 quintas-feiras seguidas)

 

2 – Realizadores responsáveis:

2.1 – Coordenação: Manoel Avelino Silva – Presidente da AMMSJ;

2.2 – Secretariado: Pedro Ferreira do Nascimento – Presidente da Amper;

2.3 – Cerimonialista: José Paulo do Bomfim – Coordenação do Foccopa;

2.4 – Controle Virtual (anfitriã): Ivete Medeiros de Farias – Agenta Comunitária de Saúde.

 

3 – Formato (metodologia): natureza semipresencial ou presencial e virtual

 

3.1 – Presencial – Auditório da Associação São José;

3.2 – Virtual – em Sala Virtual na plataforma Google Meet.

3.3 – Transmissão - RadCom Salomé FM, 105,9 MHz

 

4 – Palestrantes do 6ºCSS:

4.1 - Dr. Rogério Barboza da Silva - Médico ortopedista;

4.2 - Dr. José Eudes Raimundo - Professor de História

4.3 – Dr. Cícero Ferreira de Albuquerque - Professor de História;

4.4 -  Dr. Severino Viturino dos Santos – Advogado e Professor;

4.5 – Dimas Francisco Santos – Presidente da Adefiss e Bacharel em Direito;

4.6 – Dr. Paulo Henrique da Silva Bomfim – Advogado Previdenciarista;

4.7 – José Paulo do Bomfim, do Foccopa

4.8 – Ivete Medeiros de Farias – Acadêmica de Direito e Agenta Comunitária de Saúde

4.9 – Dr. Othoniel Pinheiro Neto – Defensor Público Estadual

 

5 – Conteúdos do 6ºCSS:

5.1 – 1ª quinta-feira e aulas – 21-04 – 19:30 horas:

5.1.1 – PodCast: Lendo com Paulo Bomfim sobre Pés Tortos

(Leitura dedicada à campanha de tratamento e de erradicação da doença de pés tortos)

 

5.1.1.1 – Magna aula de abertura - tema: “Pés Tortos: Tratamentos e Erradicação da Doença” – com o Professor Dr. Rogério Barboza da Silva

 

5.1.1.2 – Garantia à digna vida – tema: “Nossos Direitos Fundamentais à Seguridade Social: Assistência, Saúde e Previdência, como garanti-los e efetivá-los?” - com o Professor Dr. Othoniel Pinheiro Neto

 

5.1.2 – Palestra tem Dinheiros Sim – tema:Orçamentos, Gastos e Arrecadações Públicos”, com José Paulo do Bomfim

 

5.1.2.1 – Bem, gente... “[...] QUE OS SABERES SE DIFUNDAM ENTRE NÓS [...]” – Paulo Freire, Patrono da Educação Brasileira, na obra “EDUCAR COM A MÍDIA”

Na difusão de saberes, vamos escutar ABC do Sertão, de Zé Dantas e Luiz Gonzaga, com o Coral Brasileirinho ( https://www.youtube.com/watch?v=YqnX3Z4A1RY );

 

5.1.2.2A ideia é, de logo, compreender que o orçamento público é o instrumento principal para combater desigualdades e promover justiça: econômica, social e ambiental.

Por conseguinte, efetivamente, precisamos impor a construção de um orçamento público participativo e monitorar, fiscalizar e fazer o controle social das despesas governamentais

( https://www.youtube.com/watch?v=Pfpj7_O6FNg ).

 

5.1.2.3 – “Gastos (arrecadações?)Brasileiro Totais e gastos (dinheiros ou orçamentos) da Seguridade Social” (3CSS-pb2-Dinheiros da União em 2019 – ( https://auditoriacidada.org.br/conteudo/grafico-do-orcamento-federal-2019-2/ ):

 

>(SSS = 32,88% - CDP = 38,27% - gasto total: R$2 trilhões e R$711 bilhões. Lembre-se ainda dos milhões, mil, reais e centavos).

 

Em 2021, mais um gravíssimo e silenciado detalhe [3CSS-pb3-Dinheiro da União - https://auditoriacidada.org.br/conteudo/gasto-com-divida-publica-sem-contrapartida-quase-dobrou-de-2019-a-2021/):

 

>(SSS = 27,87% - CDP = 50,78% - gasto total: R$3, trilhões e R$861 bilhões. Pergunte ainda pelos milhões, mil, reais e centavos).  

 

Até mesmo entre nós, outro silenciado detalhe: o custo da Previdência Social foi reduzido de 25,25%, em 2019, para 19,58%, em 2021, gerando uma diferença de “apenas” 5,67%, ou o equivalente a mais de R$386 bilhões para os superricos ou rentistas ou financistas.

 

MAS... QUEM PAGOU ESSA CONTA?

 

5.1.2.3 – O silenciamento também é imenso, apesar de muitos combates e alertas, sobre 3 temas orçamentário-financeiros que estruturam as políticas orçamentárias e financeiras para enriquecer os já grandões e empobrecer os já empobrecidos e até mesmo as ‘atrasadas’ classes médias, no dizer de Jessé Souza.

5.1.2.3.1 – As 3 “regras fiscais são: 

 

5.1.2.3.2 – o Teto de Gastos ou a [“PEC da Morte”(EC nº95-2016)], que impede ou “limita” o ‘crescimento’ dos gastos sociais e os da manutenção da administração pública apenas à reposição inflacionária, com só praticamente 2 exceções: o pagamento dos juros da dívida pública e os dinheiros do Fundeb (atenção: os demais gastos com o sistema de escolarização também estão impedidos, por 2 décadas, desde 2016);

 

5.1.2.3.3 – o Resultado Primário ou a relação entre as receitas (arrecadação) e as despesas (gastos), impedindo o déficite primário ou que o governo gaste mais do que arrecade. Com essa aparente boa regra, impede uma política fiscal ou econômica anticíclica, em que o gasto público seja crescente, eficiente e redistributivo, contribuidor e constitutivo do bem-estar. Política fiscal anticíclica acontece quando o governo opta por investir ou gastam mais, em combate a alguma crise.

 

5.1.2.3.4 – a Regra de Ouro, impõe que algum endividamento só pode ocorrer para pagar despesas “de capital” ou de investimentos. Não pode haver endividamento por despesas de custeio ou de “manutenção da máquina pública”. Assim, um possível endividamento para gastos com a seguridade social (assistência, saúde e previdência) não poderá ocorrer.

 

5.1.3 - “Gastos (arrecadações?) São-sebastiãoenses Totais em 2021 e o gasto (orçamento) da Seguridade Social”, [3CSS-pb8-Dinheiros de SS em 2021 – LOA

( https://onguedeolho.blogspot.com/search?q=grandes+n%C3%BAmeros ).

 

5.1.3.2 - “Orçamento (dinheiro) de São-sebastiãoense Total em 2022 e o dinheiro ou orçamento da Seguridade Social”, [3CSS-pb5–Dinheiro do SSS             ( http://onguedeolho.blogspot.com/2022/01/loa-2022-grandes-valores-do-orcamento.html ) e 3CSS-pb6-Dinheiros do OGM ( http://onguedeolho.blogspot.com/2021/12/grandes-valores-do-orcamento-municipal.html )].

 

5.1.3.3 - “Origens dos dinheiros (orçamentos) São-sebastiãoenses em 2020, [3CSS-pb7–Dinheiro – Origens ( http://fcopal.blogspot.com/2021/05/sao-sebastiao-origens-dos-dinheiros-em.html );

 

- ( Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas: Limoeiro de Anadia - ORIGENS DOS DINHEIROS EM 2020 (fcopal.blogspot.com )

- (  http://fcopal.blogspot.com/2021/04/paripueira-origens-dos-dinheiros-em-2020.html  )

 

5.1.3.4 – ( http://fcopal.blogspot.com/2021/04/jacuipe-origens-dos-dinheiros-de-2020.html  )

 

- (   http://fcopal.blogspot.com/2021/04/porto-calvo-origens-dos-dinheiros-de.html  )

 

-  (  Fórum de Controle de Contas Públicas em Alagoas: Senador Rui Palmeira - ORIGENS DOS DINHEIROS EM 2020 (fcopal.blogspot.com  )

 

5.1.3.5 – ( http://fcopal.blogspot.com/2020/09/rio-largo-origens-dos-dinheiros-em-2019.html  )

 

- (  https://fcopal.blogspot.com/2021/04/arapiraca-origens-dos-dinheiros-em-2020.html  )

 

- (  http://fcopal.blogspot.com/2021/04/piranhas-origens-dos-dinheiros-em-2020.html  )

 

BEM... NOS ENCONTRAREMOS NAS PRÓXIMAS AULAS

terça-feira, 19 de abril de 2022

Igaci2021 - CONTRATOS TEMPORÁRIOS FORAM FIRMADOS SEM ATENDER VÁRIOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS

De acordo com a Constituição Federal o acesso aos cargos públicos deve ocorrer mediante concurso público, salvo algumas exceções, porém, não é isso que o Ministério Público de Contas de Alagoas observou no município de Igaci.

Lá, foram registradas diversas contratações irregulares e pelo menos 15 processos tramitam no Tribunal de Contas sobre contratação temporária de pessoal, celebrados pela Prefeitura de Igaci para a prestação dos serviços em vários setores da Administração.

Tais processos revelam a possível existência de grave ilegalidade na admissão de pessoal por parte do Município sem o imprescindível concurso público ou processo seletivo simplificado que assegurasse a isonomia e a impessoalidade.

Após identificar as irregularidades, o MP de Contas opinou pela citação dos responsáveis para que apresentem justificativas ou esclarecimentos sobre as contratações.

O MPC pede o afastamento, no prazo de 30 dias, de todos os servidores municipais contratados temporariamente e admitidos de forma inconstitucional; solicita também a aplicação de multa de até 500 UPFALs; bem como a juntada de todos os processos que tramitam nos setores do TCE/AL, a fim de que sejam analisados, processados e julgados conjuntamente, uma vez que tratam da mesma irregularidade, praticada no mesmo exercício financeiro (2018) e pelo mesmo gestor.

Além disso, pede-se ainda que seja juntada à prestação de contas dos gestores públicos cópia do parecer e da decisão a ser tomada pelo colegiado, a fim de que tais fatos sejam considerados.

No geral, o ingresso no serviço público só pode ocorrer mediante concurso, exceto as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Mas a própria legislação permite a contratação temporária desde que seja por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Neste caso, as contratações temporárias devem obedecer a quatro requisitos mínimos, cumulativos, sendo eles: que a contratação seja por tempo determinado; que se preste a atender necessidade temporária; que esta se enquadre como de excepcional interesse público; e que exista lei local estabelecendo os casos em que tais contratações estão autorizadas.

Segundo o MP de Contas, no caso de Igaci, as 15 contratações temporárias não obedecem a nenhum dos requisitos que caracterizassem a excepcionalidade descrita acima.

O Município de Igaci, conforme os autos e parecer exarado pela controladoria geral, fundamentou a contratação com base na previsão constitucional, na previsão genérica contida na Lei Orgânica do Município e na lei federal n. 8.745/93, que dispõe sobre as hipóteses de contratações temporárias pela União, porém, o caso presente revela a ausência de atendimento a quaisquer dos requisitos que se enquadrem no regime de excepcionalidade admitido pelo inciso IX do art. 37 da Constituição.

“A aplicação subsidiária da legislação federal deu-se de forma indevida, na medida em que compete exclusivamente a cada ente, considerando as especificidades locais, estabelecer quais situações excepcionais autorizam a contratação temporária.

Registre-se que a previsão genérica do art. 205 da Lei Orgânica do Município de Igaci também não é suficiente, na medida em que o mencionado dispositivo prevê a necessidade de edição de lei”, explicou o parecer do MPC, salientando que a Suprema Corte pacificou o entendimento no sentido de que “é inconstitucional lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco especifique a contingência fática que evidencie situação de emergência”.

O MPC apontou que não há nos autos, comprovação do indispensável processo seletivo simplificado, restando claro que não houve atendimento a todos os requisitos constitucionais exigíveis. Diante disso, não ficou constatada a excepcionalidade e a provisoriedade da situação fática analisada.

A Constituição visa garantir a isonomia no acesso aos cargos e empregos públicos, bem como selecionar os profissionais mais aptos ao desempenho das funções públicas, com base nos exames realizados.

“Dessa forma, prestigia os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, que devem permear toda a atuação administrativa, afastando a perniciosa e reiterada prática de ocupação de cargos públicos por apadrinhados políticos em detrimento do melhor interesse público”, ressaltou o MPC.

DANO AO ERÁRIO

Caso se constate, ainda, que das contratações temporárias decorreu dano ao erário, o gestor responsável pode ser condenado não só ao seu integral ressarcimento, mas também a multa específica em face do cometimento do dano.

Cabe ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST, com sede em Brasília e atuação em todo o Brasil) tem entendimento consolidado de que aos trabalhadores contratados irregularmente pela administração pública com violação à regra do concurso público lhes assiste o direito aos valores referentes aos depósitos de FGTS, o que não encontra similar em favor dos servidores submetidos ao regime jurídico-administrativo, de modo que o encargo adicional exigido da administração municipal configura lesão patrimonial que deve ser reparada pelo gestor responsável.

“Além disso, o alto volume das contratações irregulares é suficiente para reconhecer que a admissão de pessoal sem observância das regras constitucionais consiste numa prática reiterada na Prefeitura do município de Igaci, fazendo já parte do próprio modo de gestão local. Identifica-se, assim, uma sistemática violação aos preceitos constitucionais que resguardam a impessoalidade e a moralidade no trato da coisa pública, podendo motivar o julgamento das contas anuais da Prefeita como irregulares”, destacou.

Após as diligências, os autos devem retornar ao Ministério Público de Contas para parecer conclusivo.

TEXTO: Ascom MPC-AL

http://www.mpc.al.gov.br/mp-de-contas-pede-que-sejam-afastados-servidores-temporarios-contratados-irregularmente-pela-prefeitura-de-igaci/

quinta-feira, 14 de abril de 2022

ÁGUA É SOLUÇÃO

 E RECURSOS HÍDRICOS SÃO ESTRUTURA

Assim, se pode entender a falta d'água que atinge este Município. E não só à cidade, como muita gente equivocadamente acha.

Claro que o descaso dos prefeitos e da prefeita, e dos vereadores e das vereadoras para com a solução do problema está comprovado. Alias, são omissões ou ações de uma completa irresponsabilidade.

Mas quem irá resolver esse problema, se na última eleição nem a situação e nem a oposição eleitoral tocaram no problema. O silenciamento das candidaturas à Prefeitura ou à Câmara Municipal sobre essa política pública foi tematizado e alertado pelo PT, que, no entanto, não participou da eleição.

ente a área urbana.

sexta-feira, 8 de abril de 2022

6ºCSS TEVE SEU 2º TREINAMENTO

Realizado pelas entidades parceiras da 6ª edição do CSS (6º Curso de Noções sobre Seguridade Social), na noite de ontem, 07-04 – Dia Mundial da Saúde.

O 2º treinamento de promoção, organização, e coordenação do Curso, que será realizado a partir da “Noite de Tiradentes”, conforme matérias divulgadas no blogue desta Ongue (http://onguedeolho.blogspot.com/2022/04/6css-2-treinamento-acontece-nesse.html).

Como no 1º, o 2º treinamento foi participativo. Estiveram presentes, Paulo Bomfim, Joelma, Nisvaldo, de Atalaia, André Gonzaga, Ivete Medeiros, de Olho d’Água das Flores, Manoel Avelino, Angélica, de Barueri, SP, Arlindo, de Olho d’Água das Flores, Pedro Nascimento e Márcia Bomfim.

O Pastor Givaldo Ernesto, do povoado Piau, em Piranhas, justificou a ausência, informando que estava participando de culto em sua igreja. Já Zé Roberto, de Coruripe, informou não poder participar por já ter outro compromisso agendado. Joaquim Antônio, de Paripueira, nada informou.

O 2º treinamento também virtual, sendo utilizada a plataforma Meet. Ivete Medeiros também coordenou o treino, propondo aprofundarmos os debates sobre as políticas públicas e os dinheiros (orçamentos) que envolvem o cotidiano da Seguridade Social.

quinta-feira, 7 de abril de 2022

6ºCSS – 2º TREINAMENTO ACONTECE NESSE QUINTA-FEIRA

ÀS 20:00 HORAS, VIA MEET

Nobres participantes, boa madrugada e maravilho dia.

Um ótimo raiar da aurora e uma feliz quinta-feira para todas, todes e todos nós.

Como divulgado em http://onguedeolho.blogspot.com/2022/04/6css-1-treinamento-acontece-nesse-terca.html e http://onguedeolho.blogspot.com/2022/04/6css-tem-seu-treinamento-iniciado.html, as atividades de preparação do 6ºCSS estão em pleno andamento.

Com sucesso, via plataforma Meet, o 1º treinamento foi realizado na noite de terça-feira, 05-04. Tivemos participações femininas e masculinas, sendo 3 mulheres e 5 homens.  

Como não poderia deixar de ser, o 1º treinamento foi despertador e interessante. Ali, percebemos que o 6ºCSS (Sexto Curso de Noções sobre Seguridade Social) pode ser realizado virtual e semipresencialmente., facilitando a participação de cada pessoa interessada.

Apenas precisamos de mais treinamento, pois uma boa parte de participantes ainda não tem o domínio dessa ferramenta tecnológica.

Como conversado no 1º treino, na noite dessa quinta-feira, às 20:00 horas, faremos o 2º treinamento, por intermédio da mesma plataforma Meet, com o objetivo de aprendermos ou até mesmo aprimorarmos a utilização da referida tecnologia.

Assim, esperamos contar com a presença de todos, todas e todes.

Para efeitos de organização e envio do línque, pedimos que, se possível, confirmem a participação.

Abraços e até logo mais à noite.

Enfim, estamos nas lutas “Por tratamento e pela erradicação da doença de pés tortos”, bem como por noções de conhecimentos sobre o “tripé do sistema de seguridade social brasileiro”.

Vamos lá!

Produzir conhecimento para nós mesmos e para a nossa sociedade em geral.

>Nos líques ou endereços virtuais abaixo você pode ler e imprimir textos a respeito do 6ºCSS:

- http://onguedeolho.blogspot.com/2022/03/6css-sexto-curso-de-nocoes-de.html

- http://onguedeolho.blogspot.com/2022/03/6css-e-seus-conteudos.html

- http://onguedeolho.blogspot.com/2022/04/jornal-popular-traz-materia-sobre-o-6.html