No início desse mês, em 05-03, a CM (Câmara Municipal) aprovou o Projeto de Lei Municipal nº002-2021, que se transformará na Lei Municipal nº605.
A Lei não tem a amplitude e a extensão que é propagada. Ela não isenta, a partir dela, e não anistia anteriores dívidas de “tributos”, como a administração está dizendo. No plural, “tributos” seriam vários. Quais são eles, afinal? A Lei não cita o IPTU, por exemplo.
O resumo da Lei, ementa, diz que a isenção é da taxa de fiscalização, conhecida por alvará de funcionamento. Ou taxa municipal do poder de polícia. A anistia, espécie de perdão, é somente sobre o montante das dívidas de alvarás de funcionamento. Pela Lei aprovada, outros tributos e outras taxas são devidos.
A taxa de funcionamento é uma espécie de tributo urbano. Então, quantas associações comunitárias têm funcionamento em sua sede urbana para obterem o benefício aprovado?
Segundo integrantes da Câmara Popular, apenas a Associação do São José. Outras associações urbanas estão desativadas e a associação Peroba, apesar de urbana, ainda não tem sede. Por isso, brincou-se que o Município terá uma “Lei Manoel Avelino”.
Tributo que não foi isentado e nem anistiado, continuado devido é o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Aliás, a Prefeitura e a CM debateram o projeto de lei com a Fecom e associações, urbanas e rurais?
Além de só isentar e anistiar a taxa de funcionamento, a própria lei impõe custo relevante à associação para a obtenção da isenção e da anistia. A entidade precisa apresentar cópias da documentação de organização e de funcionamento, bem como da documentação pessoal do presidente e do tesoureiro.
Toda a documentação deve ter registro e autenticado em cartório, conforme exigência posta na Lei.
Quanto será a despesa de cartório para fugir do pagamento do alvará?
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Redação: Paulo Bomfim – Integrante da CP
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