DE FAMÍLIAS ACIDENTADAS
Ao menos até o julgamento do
processo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº6.262 pelo STF(Supremo
Tribunal Federal) e da apreciação da Medida Provisória nº904-2019 pelo
Congresso Nacional (Senado e Câmara Nacional).
O DPVAT ou o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
Terrestres e o DPEM ou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações
ou por suas Cargas foram instituídos pela Lei Nacional nº6.194, de 1974.
Os seguros visam proteger
danos como morte, em que a família atualmente recebe R$13.500,00; por invalidez
permanente, cuja indenização poderá chegar até R$13.500,00; e por despesas médicas
e hospitalares, de até R$2.700,00.
A decisão de suspender os
efeitos da MP nº904-2019, que acabaria como os mencionados seguros, a partir de janeiro de 2019, foi do Ministro do Judiciário Edson Fachin.
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