sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

DPVAT CONTINUA A EXISTIR E A BENEFICIAR MILHÕES



DE FAMÍLIAS ACIDENTADAS

Ao menos até o julgamento do processo da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº6.262 pelo STF(Supremo Tribunal Federal) e da apreciação da Medida Provisória nº904-2019 pelo Congresso Nacional (Senado e Câmara Nacional).

O DPVAT ou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres e o DPEM ou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas foram instituídos pela Lei Nacional nº6.194, de 1974.

Os seguros visam proteger danos como morte, em que a família atualmente recebe R$13.500,00; por invalidez permanente, cuja indenização poderá chegar até R$13.500,00; e por despesas médicas e hospitalares, de até R$2.700,00.

A decisão de suspender os efeitos da MP nº904-2019, que acabaria como os mencionados seguros, a partir de janeiro de 2019, foi do Ministro do Judiciário Edson Fachin.

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