sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

DE CABEÇA PRÁ BAIXO, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA



APARECE NO PORTAL DA INTRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA

Que a intransparência reina nas gestões do Executivo e do Legislativo não é mais desconhecimento de ninguém daqui, dali e d’além.

Até mesmo para obrigar este Município e esta Câmara cumprirem a legislação de transparência, administrativa e legislativa, existem ações da Promotoria de Justiça e decisões da própria Justiça. Aparentemente, os fatos que comprovam a intransparência não evoluem para melhor ou ao menos é dificultada pelas gestões executivas e legislativas.

A apelidada “Questão da SMTT” dura há tempos, desde dos tempos de quando seria Superintendente o Sílvio Fábio e a professora Nilda Porto, Chefe de Gabinete, dizia-se. Passando-se pelo concurso com centenas pretendentes ao cargo municipal de “Agentes de Trânsito”, aprovados. Mas deram um “descanso” à Questão.

Todavia, a já adolescente questão retomou a sua “aborrecência” e ainda de forma desconhecida. Sutilmente, escondida da população, já que atos legislativos e administrativos não foram e continuam a não ser divulgados.  

O servidor municipal que tem se pronunciado publicamente como o atual Superintendente da SMTT, Afonso Henrique Regueira Pacheco, não compareceu a duas edições do programa radiofônico “Debate na Salomé”. Daí não pôde comprovar e esclarecer os atos municipais que criaram, estruturam, operacionalizarão e regulamentarão o atuar da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito.

Mas se acredita que serão debatidas quando ele puder comparecer. Estaria o atuar da SMTT legalizado? As normas “estruturantes” sobre a SMTT serão expostas publicamente? Etc.. Nas duas entrevistas concedidas por ele, não foram debatidas essas questões, que se agravam porque a SMTT começou a atuar anteontem, sexta-feira, 18 desse janeiro.

Então, nessa manhãzinha de domingo, Dia de São Sebastião, 20 de janeiro, pesquisou-se no portal deste Município e lá nada encontrou-se. Lá, no Portal Municipal, encontraram-se desinformações que prejudicam a população, sob vários aspectos, inclusive.

Pulou-se, então, para o Portal do Legislativo. Lá... Nada sobre a SMTT. Mas houve surpresas!  Até então, sabia-se que no Portal Legislativo não havia a atualizada Lei Orgânica Municipal(Lom) e o próprio Regimento Interno da Câmara(RIC). 

No entanto, lá já está o RIC, ali divulgado em razão das ações da Promotoria de Justiça e das reclamações da sociedade.

Mas algo não possibilitou aplausos. Acredite! O RIC tem várias páginas de “cabeça prá baixo” e a edição ali expostas está desatualizada, há muito tempo.

Pode isto, Arnaldo, perguntaria algum narrador esportivo.

Atualizando esta narrativa, pode isto, Élinton?

Data: 20 de janeiro (Dia de São Sebastião) de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário