APARECE
NO PORTAL DA INTRANSPARÊNCIA LEGISLATIVA
Que a intransparência reina nas gestões do Executivo e do Legislativo não é mais desconhecimento de ninguém daqui, dali e d’além.
Até mesmo para obrigar este
Município e esta Câmara cumprirem a legislação de transparência, administrativa
e legislativa, existem ações da Promotoria de Justiça e decisões da própria
Justiça. Aparentemente, os fatos que comprovam a intransparência não evoluem
para melhor ou ao menos é dificultada pelas gestões executivas e legislativas.
A apelidada
“Questão da SMTT” dura há tempos, desde dos tempos de quando seria
Superintendente o Sílvio Fábio e a professora Nilda Porto, Chefe de Gabinete,
dizia-se. Passando-se pelo concurso com centenas pretendentes ao cargo
municipal de “Agentes de Trânsito”, aprovados. Mas deram um “descanso” à Questão.
Todavia, a já adolescente questão
retomou a sua “aborrecência” e ainda de forma desconhecida. Sutilmente,
escondida da população, já que atos legislativos e administrativos não foram e
continuam a não ser divulgados.
O servidor municipal que
tem se pronunciado publicamente como o atual Superintendente da SMTT, Afonso
Henrique Regueira Pacheco, não compareceu a duas edições do programa radiofônico
“Debate na Salomé”. Daí não pôde comprovar e esclarecer os atos municipais que criaram,
estruturam, operacionalizarão e regulamentarão o atuar da Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito.
Mas se acredita que serão
debatidas quando ele puder comparecer. Estaria o atuar da SMTT legalizado? As
normas “estruturantes” sobre a SMTT serão expostas publicamente? Etc.. Nas duas
entrevistas concedidas por ele, não foram debatidas essas questões, que se
agravam porque a SMTT começou a atuar anteontem, sexta-feira, 18 desse janeiro.
Então, nessa manhãzinha de
domingo, Dia de São Sebastião, 20 de janeiro, pesquisou-se no portal deste
Município e lá nada encontrou-se. Lá, no Portal Municipal, encontraram-se desinformações que prejudicam
a população, sob vários aspectos, inclusive.
Pulou-se, então, para o Portal
do Legislativo. Lá... Nada sobre a SMTT. Mas houve surpresas! Até então, sabia-se que no Portal Legislativo
não havia a atualizada Lei Orgânica Municipal(Lom) e o próprio Regimento
Interno da Câmara(RIC).
No entanto, lá já está o RIC, ali divulgado em razão
das ações da Promotoria de Justiça e das reclamações da sociedade.
Mas algo não possibilitou
aplausos. Acredite! O RIC tem várias páginas de “cabeça prá baixo” e a edição ali expostas
está desatualizada, há muito tempo.
Pode isto, Arnaldo,
perguntaria algum narrador esportivo.
Atualizando esta
narrativa, pode isto, Élinton?
Data: 20 de janeiro (Dia
de São Sebastião) de 2019
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