Como você – e mais 219 – leram
na matéria: “São Sebastião - ELEIÇÃO DA
CÂMARA PODERÁ SER ANULADA”, publicada neste blogue e nas redes sociais, na data de
ontem, 27-12, podendo ser acessada em http://onguedeolho.blogspot.com/2018/12/sao-sebastiao-eleicao-da-camara-podera.html,
o vereador Vando
Canabrava tenta anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o
biênio de 01-01-2019 a 31-12-2020, em razão do (im)procedimento da eleição não
ter obedecido a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara.
No entanto, quando
apreciando o pedido de liminar, o juiz desta Comarca deparou-se com, há muito
denunciada, intransparência dos dois poderes municipais.
Nos respectivos
saites sequer estão expostas as normas municipais, no particular, a Lei Orgânica
e o Regimento Interno da Câmara. Imagine as arrecadações e os gastos municipais
e legislativos?
Por ora, nem no
saite da Prefeitura e nem no saite da Câmara (esta mesmo respondendo a
procedimento da Promotoria de Justiça desta Comarca) existem os atualizados ou os
“consolidados” textos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara.
Um descalabro!
Pior, poderá haver algo mais grave!
Pior, poderá haver algo mais grave!
Se apurado em
procedimento próprio, os fatos poderão caracterizar crimes contra a administração
municipal(pública) ou atos de improbidade administrativa.
Assim, como o atual
texto da Lei Orgânica Municipal não está nos autos e nem nos obrigatórios
portais de transparências dos poderes municipais, e ante o posicionamento do
Tribunal de Justiça de Alagoas, o juiz indeferiu o pedido de liminar para
suspender a posse dos vereadores eleitos.
Todavia, o próprio
juiz deixa claro que se o autor da ação judicial juntar aos autos (processo) o atual texto
da Lei Orgânica Municipal que contrarie o Regimento Interno da Câmara, o pedido de
suspensão da eleição poderá ser reapreciado e a posse dos supostamente eleitos
suspensa.
“Se viver, verás!”,
diria Kafunga, ex-goleiro do Atlético Mineiro.
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