sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

APOSENTADORIA NO REGIME GERAL PREVIDENCIÁRIO TEM IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AUMENTADO

A PARTIR DE 31-12, SEGUNDA-FEIRA, QUANDO A FÓRMULA PASSARÁ PARA 86/96.

Em matéria produzida pela Agência Brasil e reproduzida por diversos meios de comunicação, a partir de 31-12, o cálculo da aposentadoria, por tempo de contribuição, será pela fórmula 86/96 pontos.

Assim, quem precisar se aposentar, por tempo de contribuição, terá o aumento de mais um ponto, por intermédio do aumento de um ano de vida ou de contribuição, a partir de 31-12-2018.

Até às 23:59 de domingo, 30-12, prevalece a fórmula anterior de 85/95 pontos. Até amanhã a soma de anos de contribuição e de idade deve ser 85 pontos, para a trabalhadora, e de 95 pontos, para o trabalhador.

Atualmente, a mulher tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos, que somado aos 55 anos de idade dá 85 pontos. Portanto, ela pode se aposentar, por tempo de contribuição.

O homem tem tempo mínimo de contribuição de 35 anos, que somado aos 60 anos de idade dá 95 pontos. Por conseguinte, ele pode se aposentar.

A partir de 31 de dezembro haverá o acréscimo de mais um ponto no cálculo para se aposentar, por tempo de contribuição.

Assim, o tempo mínimo de contribuição para a mulher continua de 30 anos e será acrescido de anos de idade até completar 86 pontos.

O tempo mínimo de contribuição para o homem continua de 35 anos e será acrescido de anos de idade até completar 96 pontos.

A nova fórmula ou regra foi fixada pela Lei Federal nº13.183, de 2015.

A soma dos pontos “voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.”

Texto: advogado Paulo Henrique

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