A PARTIR DE 31-12, SEGUNDA-FEIRA, QUANDO A FÓRMULA PASSARÁ
PARA 86/96.
Em matéria
produzida pela Agência Brasil e reproduzida por diversos meios de comunicação,
a partir de 31-12, o cálculo da aposentadoria, por tempo de contribuição, será
pela fórmula 86/96 pontos.
Assim, quem
precisar se aposentar, por tempo de contribuição, terá o aumento de mais um
ponto, por intermédio do aumento de um ano de vida ou de contribuição, a partir
de 31-12-2018.
Até às
23:59 de domingo, 30-12, prevalece a fórmula anterior de 85/95 pontos. Até amanhã
a soma de anos de contribuição e de idade deve ser 85 pontos, para a trabalhadora,
e de 95 pontos, para o trabalhador.
Atualmente,
a mulher tem tempo mínimo de contribuição de 30 anos, que somado aos 55 anos de
idade dá 85 pontos. Portanto, ela pode se aposentar, por tempo de contribuição.
O homem
tem tempo mínimo de contribuição de 35 anos, que somado aos 60 anos de idade dá
95 pontos. Por conseguinte, ele pode se aposentar.
A partir
de 31 de dezembro haverá o acréscimo de mais um ponto no cálculo para se
aposentar, por tempo de contribuição.
Assim, o
tempo mínimo de contribuição para a mulher continua de 30 anos e será acrescido
de anos de idade até completar 86 pontos.
O tempo
mínimo de contribuição para o homem continua de 35 anos e será acrescido de
anos de idade até completar 96 pontos.
A nova fórmula ou regra foi fixada pela
Lei Federal nº13.183, de 2015.
A soma
dos pontos “voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de
2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro
de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.”
Texto: advogado
Paulo Henrique
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