De qualquer pessoa interessada em ter acesso e conhecimento das receitas e dos gastos municipais, como forma de efetivar as transparências, administrativa e legislativa, bem como o controle social popular.
A seguir você lerá o ofício protocolizado na Câmara Municipal deste Município. A Ongue alerta ainda que as leis orgânicas de outros municípios têm determinação semelhante. Portanto, exerça o seu direito-dever de participação em cada gestão pública.
ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL DE OLHO EM SÃO SEBASTIÃO
>ONGUE<
Fundada em 19 de maio de 1993 -
Estatuto registrada no Livro de Pessoas Jurídicas nº 36-A
Instituída com Entidade de Utilidade
Pública em 10/032006, através da Lei Municipal nº 274/2006
Rua São Paulo, 150-A, Sala nº 03, Centro,
CEP 57.275-000, São Sebastião, Alagoas, Brasil
CNPJ nº 03.299.083/0001-50 - Fone (82) 3542-1446 - Fax (82) 3542-1570
(favor)
Of-Ongue-05-2017
São Sebastião,
Alagoas, 30 de março de 2017
Assunto:
divulgação da disponibilização da
prestação de contas municipal de 2016 à população para conhecimento das
receitas e dos gastos municipais, como forma de efetivar a transparência e o
controle popular
A Sua Excelência a Senhora
ANA MARIA REGUEIRA PACHECO (PP)
Presidenta da Câmara Municipal de São Sebastião
SÃO SEBASTIÃO – ALAGOAS
Senhora Presidenta,
Considerando as determinações das
constituições, Nacional e Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do
Estatuto do Município (“da Cidade”), bem como as disposições da Lei Orgânica
desse Município e do Regimento Interno dessa Câmara, além dos princípios
vetores da administração pública e do Direito Administrativo, como também da
Lei de Acesso à Informação, esta Ongue, vem estar à presença de Vossa
Excelência para, respeitosa e previamente, expor fatos e fazer o
presente requerimento.
Consoante determinação da Lei Orgânica
deste Município a Vossa Excelência, requer se digne divulgar à população que
a prestação de contas municipal de 2016 nessa Câmara chegou e que a mesma está
disponível nesse Poder, pelo prazo de 60 dias, contados a partir da real e da
ampla publicidade e divulgação, para extração de cópias e ainda para qualquer
pessoa, no referido período, ter acesso à mesma e poder formular os
questionamentos que entender necessários, conforme dizem o artigo 33 e seus
parágrafos da suprarreferida lei:
“art. 33, §
1º: “As contas deverão ser apresentadas (pelo
Prefeito à Câmara) até noventa dias do encerramento do exercício financeiro (31/03)” [...] e §
3º:
“Apresentadas as contas, o(a)
Presidente(a) da Câmara as porá, pelo prazo de sessenta dias, à disposição de qualquer
contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, na forma da Lei, publicando edital.” e § 4º: “Vencido o prazo do Parágrafo anterior, as contas e
as questões levantadas serão enviadas ao Tribunal de Contas, para emissão de
parecer prévio.”
O cumprimento destas determinações é importantíssimo para
proporcionar à população a participação no controle da gestão municipal. Ademais,
a disponibilização das contas “deve ser bastante divulgada nos diversos meios
de comunicação”, produzindo-se “um spot para veiculação constante na rádio
parceira. Afixar cartazes em locais de grande circulação, como escolas,
prefeitura, (câmara), posto de saúde etc.” e “garantir entrevistas para
ressaltar a importância da participação de todos e todas (...)”. As frases
entre aspas são de uma cartilha da Presidência da República que orienta parâmetros
e procedimentos de transparência para inúmeras prestações de contas, conferências
e audiências públicas, país afora.
Por fim, ressalta que a rádio comunitária Salomé,
manutenida por esta Ongue, pode, gratuitamente, fazer a necessária e
obrigatória divulgação, via textos, spots etc. produzidos por esse respeitado Legislativo.
Nesta oportunidade, reiteram-se a V. Exª
e a tod@s que fazem esse Poder, votos de consideração, desejando-lhes uma feliz
Quaresma.
Fraternalmente,
José Paulo do Bomfim
Conselho Comunitário da Ongue
(82) 99971-2016
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