sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

São Sebastião: RENDA-PRÓPRIA MUNICIPAL QUANTO FOI?



Cada município tem “três” fontes de renda. A renda-própria, que são os dinheiros cobrados pelo próprio Município.  São oriundos dos tributos municipais e de outras atividades não-tributárias, como o aluguel de imóvel ou a cobrança de matrícula ou ainda o exercício de alguma atividade econômica, como a agropecuária ou a industrial, por exemplo.

Renda Tributária Própria – tabela1

Espécies
Subespécies
2015

Receitas
Tributárias
Arrecadadas
no
Próprio
Município


Impostos
IPTU
38.035,99

IRPF – servidores *
1.137.112,79

ITBI
94.624,45

ISS
751.742,79

Taxas
Poder de polícia
179.217,47

Prestação de serviços
25.741,46


Contribuições
De melhoria

00,00

RPPS-IPAM
Quota de servidores
3.076.257,34

Quota patronal
00,00

Econômica
Cosip
974.373,48

Total da renda-tributária-própria, em 2015
    6.277.105,77


*O Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa Física (IRRFPF) de servidores municipais é cobrando pela União (governo nacional), mas o seu montante é integralmente repassado ao Município. Por isso, entra nessa rubrica.
Renda Patrimonial Própria – tabela2
Receitas
Espécies
Subespécies
2015

Patrimoniais
Arrecadadas
no
Próprio
Município

Imobiliária
Aluguéis
00,00

Remuneração de depósitos bancários diversos
130.620,49

Remuneração do dinheiro do RPPS-IPAM
273.586,41

Agropecuária                                                                                                                    00,00

Industrial                                                                                                                           00,00

Serviços
Água (SAAE)                                                                                  00,00

Administrativos                                                                743.169,56

Total da renda-patrimonial-própria, em 2015                                                    1.147.376,46                                                                                                               


A renda própria patrimonial decorreu de juros remuneratórios e de atualização monetária dos dinheiros aplicados no mercado financeiro, bem como serviços administrativos municipais.
                                                                                        Outras-Receitas Correntes – tabela3

Outras Receitas
Próprias Correntes
Dívida Ativa do IPTU
27.339,90

Restituições
89.487,93
Total das Outras Receitas Próprias Correntes, em 2015                                                                             116.827,83









São aquelas que surgem aleatoriamente, como pagamento de tributos atrasados, que na origem eram também classificadas como receitas correntes, se tivessem sido pagas na época própria. Assim, se classifica também dinheiros de alguma restituição ou o pagamento de alguma indenização, que não era previsto ordinariamente.
Renda-de-Capital Própria – tabela4

Espécies
Subespécies
2015
Espécies e Subespécies de
Receita Própria de Capital
Operação de Crédito    
Interna, externa etc.
00,00
Alienação de bens
Imóveis
55.369,08
Móveis
00,00

A renda própria de receita de capital (RPdC) é destinada a investimentos ou a “aumento do patrimônio” e decorre da venda de bens, bem como da contratação de empréstimo ou da amortização (recebimento de parte) de valor de empréstimo. Na tabela4 você saberá quanto foi o montante da RPdC, em 2015, por espécies e subespécies.

Portanto, em 2015, a arrecadação total de São Sebastião foi de: R$69.285.828,13. O montante da renda própria foi de R$7.596.679,14. Os dinheiros da RPM somaram um montante elevado. Também demonstram a inverdade, quando a maioria dos prefeitos, inclusive o de São Sebastião, diz ou expõe uma placa afirmando: “adquirido com recursos próprios” e silencia sobre todo o mais.

Pergunte o porquê esconderem a prestação de contas, apesar de dizerem em alto e bom que os recursos são poucos ou foram “reduzidos”.

Por conseguinte: não se deixe enganar!

Mas não se omita. Exerça o seu direito-dever de cidadania ativa. Os 5.570 municípios brasileiros cobram tributos, considerando determinadas autorizações da constituição nacional. Para cobrar cada espécie ou subespécie de tributo municipal é preciso que a câmara municipal(CM) inclua essa possibilidade ou a sua previsão na Lom (Lei Orgânica Municipal – também chamada de constituição municipal).

Depois de incluída a previsão na Lom, @ prefeit@ e a CM devem editar uma lei ordinária municipal que, concretamente, estabeleça a cobrança. A cobrança de quaisquer tributos tem como espécies: impostos, taxas e contribuições. Estas espécies se subdividem em subespécies e todas têm que ser aprovadas pela CM.

O dinheiro que tem como origem o pagamento de tributos é denominado e contabilizado como arrecadação tributária ou receita tributária (RT).

Além da arrecadação tributária, existem os dinheiros que vêm de outras ações-atividades não-tributárias praticada pelo próprio município. Estes dinheiros recebem a denominação de arrecadação extratributária ou receita extratributária(RE). São as receitas patrimoniais e receitas de capital. Todas elas estão informadas nas tabelas que você leu acima. A soma das RT e RE forma a renda própria, no caso, a renda própria municipal (RPM). 

A RPM é também classificada contabilmente em duas categorias jurídico-contábeis de receita: as receitas correntes (RC) e as receitas de capital (RdC).  As RC são aquelas destinadas a gastos com o custeio da gestão ou com a “manutenção da máquina” municipal.

As informações deveriam ser publicizadas pelo Prefeito e pelos vereadores. Eles têm a obrigação de divulgá-las à população. Mas as escondem e, assim, cometem diversos tipos de irregularidades.


> Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Redação: Paulo Bomfim - Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião
Fontes: Secretaria do Tesouro Nacional, Banco do Brasil S. A. e Controladoria Geral da União
Data: 30-06-2016

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