Cada município tem “três” fontes de renda. A
renda-própria, que são
os dinheiros cobrados pelo próprio Município.
São oriundos dos tributos municipais e de outras atividades não-tributárias,
como o aluguel de imóvel ou a cobrança de matrícula ou ainda o exercício de alguma atividade
econômica, como a agropecuária ou a industrial, por exemplo.
Renda Tributária
Própria – tabela1
|
Espécies
|
Subespécies
|
2015
|
||
Receitas
Tributárias
Arrecadadas
no
Próprio
Município
|
Impostos
|
IPTU
|
38.035,99
|
||
IRPF – servidores *
|
1.137.112,79
|
||||
ITBI
|
94.624,45
|
||||
ISS
|
751.742,79
|
||||
Taxas
|
Poder de polícia
|
179.217,47
|
|||
Prestação de serviços
|
25.741,46
|
||||
Contribuições
|
De melhoria
|
|
00,00
|
||
RPPS-IPAM
|
Quota de servidores
|
3.076.257,34
|
|||
Quota patronal
|
00,00
|
||||
Econômica
|
Cosip
|
974.373,48
|
|||
Total da renda-tributária-própria,
em 2015
|
6.277.105,77
|
|
*O Imposto de Renda Retido na
Fonte de Pessoa Física (IRRFPF) de servidores municipais é cobrando pela União
(governo nacional), mas o seu montante é integralmente repassado ao Município.
Por isso, entra nessa rubrica.
Renda Patrimonial Própria – tabela2
Receitas
|
Espécies
|
Subespécies
|
2015
|
||||
Patrimoniais
Arrecadadas
no
Próprio
Município
|
Imobiliária
|
Aluguéis
|
00,00
|
||||
Remuneração de depósitos bancários
diversos
|
130.620,49
|
||||||
Remuneração do dinheiro do
RPPS-IPAM
|
273.586,41
|
||||||
Agropecuária
00,00
|
|||||||
Industrial 00,00
|
|||||||
Serviços
|
Água (SAAE) 00,00
|
||||||
Administrativos 743.169,56
|
|||||||
Total
da renda-patrimonial-própria,
em 2015 1.147.376,46
|
|||||||
A renda
própria patrimonial decorreu de juros remuneratórios e de atualização
monetária dos dinheiros aplicados no mercado financeiro, bem como serviços
administrativos municipais.
Outras-Receitas Correntes – tabela3
|
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Outras Receitas
Próprias Correntes
|
Dívida Ativa do IPTU
|
27.339,90
|
|
||||
Restituições
|
89.487,93
|
||||||
Total das Outras Receitas
Próprias Correntes, em 2015 116.827,83
|
|||||||
São aquelas que surgem aleatoriamente,
como pagamento de tributos atrasados, que na origem eram também classificadas
como receitas correntes, se tivessem sido pagas na época própria. Assim, se
classifica também dinheiros de alguma restituição ou o pagamento de alguma
indenização, que não era previsto ordinariamente.
Renda-de-Capital Própria – tabela4
|
Espécies
|
Subespécies
|
2015
|
Espécies e Subespécies de
Receita Própria de Capital
|
Operação de Crédito
|
Interna, externa etc.
|
00,00
|
Alienação de bens
|
Imóveis
|
55.369,08
|
|
Móveis
|
00,00
|
A renda própria de receita de capital (RPdC) é destinada a
investimentos ou a “aumento do patrimônio” e decorre da venda de bens, bem como
da contratação de empréstimo ou da amortização (recebimento de parte) de valor
de empréstimo. Na tabela4 você saberá quanto foi o montante da RPdC, em 2015,
por espécies e subespécies.
Portanto, em 2015, a arrecadação total de São Sebastião foi de: R$69.285.828,13. O montante da renda própria foi de R$7.596.679,14. Os dinheiros da RPM
somaram um montante elevado. Também demonstram a inverdade, quando a maioria dos
prefeitos, inclusive o de São Sebastião, diz ou expõe uma placa afirmando:
“adquirido com recursos próprios” e silencia sobre todo o mais.
Pergunte o porquê esconderem a prestação de contas, apesar de
dizerem em alto e bom que os recursos são poucos ou foram “reduzidos”.
Por conseguinte: não se deixe enganar!
Mas não se omita. Exerça o
seu direito-dever de cidadania ativa. Os 5.570 municípios brasileiros cobram
tributos, considerando determinadas autorizações da constituição nacional. Para
cobrar cada espécie ou subespécie de tributo municipal é preciso que a câmara
municipal(CM) inclua essa possibilidade ou a sua previsão na Lom (Lei Orgânica
Municipal – também chamada de constituição municipal).
Depois de incluída a
previsão na Lom, @ prefeit@ e a CM devem editar uma lei ordinária municipal
que, concretamente, estabeleça a cobrança. A cobrança de quaisquer tributos tem
como espécies: impostos, taxas e contribuições. Estas espécies se subdividem em
subespécies e todas têm que ser aprovadas pela CM.
O dinheiro que tem como
origem o pagamento de tributos é denominado e contabilizado como arrecadação
tributária ou receita tributária (RT).
Além da arrecadação
tributária, existem os dinheiros que vêm de outras ações-atividades não-tributárias
praticada pelo próprio município. Estes dinheiros recebem a denominação de
arrecadação extratributária ou receita extratributária(RE). São as receitas
patrimoniais e receitas de capital. Todas elas estão informadas nas tabelas que
você leu acima. A soma das RT e RE forma a renda própria, no caso, a renda
própria municipal (RPM).
A RPM é também
classificada contabilmente em duas categorias jurídico-contábeis de receita: as
receitas correntes (RC) e as receitas de capital (RdC). As RC são aquelas destinadas a gastos com o
custeio da gestão ou com a “manutenção da máquina” municipal.
As informações deveriam ser
publicizadas pelo Prefeito e pelos vereadores. Eles têm a obrigação de divulgá-las
à população. Mas as escondem e, assim, cometem diversos tipos de
irregularidades.
> Produção:
Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
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Redação: Paulo Bomfim -
Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião
Fontes: Secretaria do Tesouro
Nacional, Banco do Brasil S. A. e Controladoria Geral da União
Data: 30-06-2016