quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

SãoSebastião2015-SãoJosé-IRREGULARIDADES NA TROCA DOS TERRENOS SÃO CLARAS



A notícia  da troca do terreno municipal no bairro São José por um particular no loteamento São Francisco tem causado muita resistência das comunidades diretamente prejudicadas: Barro Branco e São José, e também da população em geral. Alguns obstáculos para a efetivação da troca decorrem das diversas irregularidades existentes no referido “negócio”, que, verdadeiramente,  não tem o interesse público como seu fundamento.

As irregularidades infringem desde os princípios jurídicos da administração pública à legislação que delimita as ações da gestão municipal, além dos chamados princípios e metaprincípios de Direito Administrativo.

Enfatizam-se dois aspectos que demonstram que a troca dos terrenos não pode ser feita, sob pena de anulação pela justiça e de haver punição. Alguns juristas defendem também que a punição estenda-se aos vereadores que aprovaram um ato administrativo que acarreta prejuízo ao patrimônio municipal e que seja ilegal, como é a situação em debate.

Diz o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Nacional que “[...] compras e alienações (vendas ou trocas) serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes [...]”. Por sua vez, determina o artigo 17 da Lei das Licitações, que a venda de bens públicos subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado e obedecerá, quando imóveis, à realização de licitação na modalidade de concorrência.

Para dar aparência de legalidade à troca, a administração realizou – pelo que diz na Mensagem à Câmara, no entanto, sem anexar os respectivos laudos avaliatórios ao projeto de lei – a avaliação (uma das exigências – mas, existem realmente os laudos, pois ninguém nas comunidades viu essas medições sendo feitas?) e propôs o PLM nº01-2015 (outra das exigências), 1ª e 2ª edições.

Fraudulentamente, disse que existe interesse público na troca (no real, não comprovou o que disse, até porque o mesmo não existe), em verdade, apenas o insinuou, como anteriormente já o fez na troca do imóvel onde ficava a Secretaria de Assistência Social. Também não se fizeram as audiências públicas. Sequer com as comunidades prejudicadas, e menos ainda com a população em geral, como impõe o Estatuto da Cidade.

Após destruir as edificações, desvalorizando o imóvel, ainda o subavaliou por R$133 mil. Fato irrefutável, eis que um comerciante diz que paga R$150 mil e outro promete pagar R$200 mil, imediatamente. Os dois comerciantes são de todos conhecidos, só não preferem ser identificados imediatamente. Ademais, os valores até aumentarão, se considerar-se a avaliação do terreno que foi trocado pelo imóvel edificado onde era a sede da Semas, indo para mais de R$300 mil, possivelmente.

Só os aspectos postos no parágrafo supra, já seriam o bastante para impedir a troca pretendida. No entanto, mais uma das exigências da Lei das Licitações não foi cumprida pela administração municipal: a de licitação pública, na modalidade de concorrência. Exatamente para apurar o maior valor que o Município obteria pelo terreno, em venda ou troca, e praticarem-se os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Com esse texto, pretendemos esclarecer e publicizar algumas específicas irregularidades, consoante pedido de moradores das duas comunidades retromencionadas e de professoras que lecionam nas escolas municipais Fernando Collor e Benedito de Lira, que ficam no bairro São José.

Espero ter cumprido o prometido! E dado a minha contribuição, como um dos conselheiros municipais de controle social deste Município.

Enfim, a irregular troca ainda será objeto de muito debate, pois o respectivo projeto poderá ainda voltar à Câmara Municipal pela 3ª vez.  

>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contato - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue: onguedeolho.blogspot.com
Redação Paulo Bomfim - Conselheiro Municipal de Controle Social em São Sebastião
Data: 18-2-2015

Nenhum comentário:

Postar um comentário