A
notícia da troca do terreno municipal no
bairro São José por um particular no loteamento São Francisco tem causado muita
resistência das comunidades diretamente prejudicadas: Barro Branco e São José,
e também da população em geral. Alguns obstáculos para a efetivação da troca
decorrem das diversas irregularidades existentes no referido “negócio”, que,
verdadeiramente, não tem o interesse
público como seu fundamento.
As irregularidades
infringem desde os princípios jurídicos da administração pública à legislação
que delimita as ações da gestão municipal, além dos chamados princípios e
metaprincípios de Direito Administrativo.
Enfatizam-se
dois aspectos que demonstram que a troca dos terrenos não pode ser feita, sob
pena de anulação pela justiça e de haver punição. Alguns juristas defendem
também que a punição estenda-se aos vereadores que aprovaram um ato administrativo
que acarreta prejuízo ao patrimônio municipal e que seja ilegal, como é a
situação em debate.
Diz o artigo
37, inciso XXI, da Constituição Nacional que “[...] compras e alienações
(vendas ou trocas) serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de
condições a todos os concorrentes [...]”. Por sua vez, determina o artigo 17 da
Lei das Licitações, que a venda de bens públicos subordina-se à existência de
interesse público devidamente justificado e obedecerá, quando imóveis, à
realização de licitação na modalidade
de concorrência.
Para
dar aparência de legalidade à troca, a administração realizou – pelo que diz na
Mensagem à Câmara, no entanto, sem anexar os respectivos laudos avaliatórios ao
projeto de lei – a avaliação (uma das exigências – mas, existem realmente os
laudos, pois ninguém nas comunidades viu essas medições sendo feitas?) e propôs
o PLM nº01-2015 (outra das exigências), 1ª e 2ª edições.
Fraudulentamente,
disse que existe interesse público na troca (no real, não comprovou o que disse,
até porque o mesmo não existe), em verdade, apenas o insinuou, como
anteriormente já o fez na troca do imóvel onde ficava a Secretaria de
Assistência Social. Também não se fizeram as audiências públicas. Sequer com as
comunidades prejudicadas, e menos ainda com a população em geral, como impõe o
Estatuto da Cidade.
Após
destruir as edificações, desvalorizando o imóvel, ainda o subavaliou por R$133
mil. Fato irrefutável, eis que um comerciante diz que paga R$150 mil e outro
promete pagar R$200 mil, imediatamente. Os dois comerciantes são de todos
conhecidos, só não preferem ser identificados imediatamente. Ademais, os valores
até aumentarão, se considerar-se a avaliação do terreno que foi trocado pelo
imóvel edificado onde era a sede da Semas, indo para mais de R$300 mil,
possivelmente.
Só os
aspectos postos no parágrafo supra, já seriam o bastante para impedir a troca
pretendida. No entanto, mais uma das exigências da Lei das Licitações não foi
cumprida pela administração municipal: a de licitação pública, na modalidade de
concorrência. Exatamente para apurar o maior valor que o Município obteria pelo
terreno, em venda ou troca, e praticarem-se os princípios da impessoalidade e
da moralidade administrativa.
Com
esse texto, pretendemos esclarecer e publicizar algumas específicas irregularidades,
consoante pedido de moradores das duas comunidades retromencionadas e de professoras
que lecionam nas escolas municipais Fernando Collor e Benedito de Lira, que
ficam no bairro São José.
Espero
ter cumprido o prometido! E dado a minha contribuição, como um dos conselheiros
municipais de controle social deste Município.
Enfim, a
irregular troca ainda será objeto de muito debate, pois o respectivo projeto
poderá ainda voltar à Câmara Municipal pela 3ª vez.
>Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contato - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br - Blogue:
onguedeolho.blogspot.com
Redação Paulo Bomfim - Conselheiro Municipal de Controle Social
em São Sebastião
Data: 18-2-2015
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