O INSS informa que dos 31,1 milhões de benefíciários, 29 milhões já
realizaram a renovação de senha/fé de vida. Até o mês de agosto de 2014, dois
milhões de beneficiários ainda não haviam comparecido aos bancos pagadores de
seu benefício para realizarem a renovação de senha/fé de vida.
As instituições financeiras pagadoras de benefícios têm até o dia 31 de
dezembro de 2014 para finalizar a comprovação de vida e renovação de senha de
beneficiários do INSS que recebem seus benefícios por meio de conta corrente,
conta poupança ou cartão magnético.
Os segurados que não realizarem a prova de vida poderão ter seu
pagamento interrompido até comparecerem aos bancos para realizar o
procedimento.
A renovação de senhas e prova de vida é obrigatória e deve acontecer
anualmente. As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão
realizando esse procedimento desde maio de 2012. Como é a primeira vez que este
processo está sendo realizado, o INSS prorrogou o prazo até dezembro deste ano
para as instituições bancárias concluírem essa renovação.
Quem já compareceu a agência bancária desde que o cadastramento começou,
em maio de 2012, não precisa realizar outra prova de vida. Os bancos estão
informando os beneficiários sobre o cadastramento por meio de mensagens
informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus
clientes.
Para realizar a comprovação de vida e renovação de senha, o segurado
deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto
(carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação, e outros).
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão
utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos próprios
terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por
motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida
por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de
vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de
prova de vida emitido por consulado.
Esclarecimentos sobre a Prova de Vida
do INSS:
1) O que significa o recadastramento
dos aposentados? Ele oferece vantagens? Quais e por quê?
O recadastramento é a realização da
comprovação de vida/renovação de senha junto à rede bancária, para dar mais
segurança ao cidadão e ao estado brasileiro, evitando pagamento de benefícios
indevidos e fraudes.
2) Como funciona o recadastramento e
por que é necessário?
O segurado deve ir à agência do seu
banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e renovar sua senha,
comprovando, assim, que está vivo. Não há necessidade de ir até uma Agência da
Previdência Social.
3) Quais documentos são necessários
para a realização da renovação de senha/Prova de Vida?
Documento de identificação com foto e
de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira
Nacional de Habilitação, entre outros)
4) A Prova de Vida/Revalidação de Senha
também pode ser feito por procuração?
Sim, desde que o Procurador tenha sido
previamente cadastrado junto ao INSS.
5) Se o aposentado não puder ir até a
agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença
ou por problemas de locomoção, como a Prova de Vida/Revalidação de senha será
feita?
Em caso de impossibilidade do
beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente
cadastrado no INSS ou representante legal. Neste caso, o procurador deverá
comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração registrada
em Cartório (caso o beneficiário não possa comparecer) e apresentar o atestado
médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos
documentos de identificação do procurador.
6) A renovação de senha pode ser feita
por biometria?
O uso de biometria é facultativo. Os
bancos que possuírem essa tecnologia podem utilizá-la.
7) O recadastramento dos aposentados da previdência privada complementar e do INSS é a mesma coisa? Se não, quais são as diferenças entre um e outro e por quê?
Não é a mesma coisa. A fé de vida/
Renovação de Senha do INSS é para os segurados que são filiados ao Regime Geral
de Previdência Social. Desconhecemos os procedimentos referentes aos
recadastramentos da Previdência Privada Complementar.
8) As datas previstas para o recadastramento são as mesmas para todo mundo? Os aposentados são avisados? Como isso funciona?
O prazo para o comparecimento das
pessoas que ainda faltam realizar a renovação de senha/fé de vida terminará em
31 de dezembro de 2014. Os bancos são os responsáveis pela divulgação e
convocação dos segurados.
9) O que
acontece caso o recadastramento não seja feito?
O pagamento poderá ser interrompido até
que o segurado faça a renovação da senha/prova de vida.
10) Todos os aposentados
podem se cadastrar? Quando isso não pode ser feito e quais atitudes tomar para
regularizar a situação e voltar a receber os benefícios novamente?
A renovação de senha deve ser feita
pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta
corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para regularizar a situação,
basta ir a uma agência bancária e solicitar a renovação da senha.
http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/1043
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