domingo, 15 de junho de 2014

SãoSebastião2014-Eleição-MPC-QUER A DIVULGAÇÃO DOS NOMES DE FICHAS SUJAS ALAGOAN@S

Segundo a Assessoria de Comunicação do MPC (Ministério Público de Contas), o referido Órgão cobra à Presidência do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Cícero Amélio, a divulgação e remessa ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da listagem com os nomes das pessoas que tiveram suas contas político-administrativa irregulares.
 
O Procurador-chefe  do MPC alagoano tem desenvolvido esforços no sentido da listagem ser imediatamente entregue ao TRE, em razão do prazo para as convenções eleitorais estár terminando e o prazo para registro das candidaturas no TRE ser bastante curto.
São duas espécies de contas político-administrativa: as contas de gestão e as contas de governo.
As contas de gestão são julgadas pelo próprio TCE, como irregulares ou regulares. Se julgadas irregulares, levam a inelegibilidade do respectivo gestor. Nesta hipótese, a justiça tem decido que prevalece o julgamento do TEC, se este tiver obedecido os procedimentos formais para o julgamento.
As contas de governo não são julgadas pelo TCE. Elas recebem do TCE um parecer prévio, recomendando ao respectivo legislativo aprovação ou a rejeição das mesmas.
O julgamento das contas de governo cabe ao respectivo legislativo: Câmara Municipal, no caso de prefeituras, Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal, Assembleia Legislativa, no caso de Estado-membro, e Congresso Nacional, no caso da União ou Governo Nacional.   
A recomendação ou a orientação inserida no parecer prévio, seja pela aprovação seja pela rejeição, só poderá ser “derrubada” pelo voto de dois terços do respectivo legislativo.
Essa natureza jurídica mista ou “hibrida” do parecer prévio gera dúvidas, quanto à rejeição ou não das contas. Estudiosos entendem que, por ser uma peça “eminente técnico” a recomendação do parecer prévio deve prevalecer, mesmo que a sua recomendação seja alterada pelo legislativo. Outra corrente de estudiosos compreende que deve prevalecer o julgamento do legislativo, mesmo que este seja no sentido contrário e, portanto, modifique o teor do parecer prévio.
Nesse caso, a decisão derradeira cabe à justiça, mas sempre gera grandes debates porque as decisões judiciais são demoradas e a eleição ou mesmo o cumprimento do mandato ou a inelegibilidade já está fluindo.
Produção: Ongue de Olho em São Sebastião
Contatos – Imeio:ongdeolhoss@bol.com.br – Blogue:onguedeolho.blogspot.com
Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Data: 14-06-2014, à noite.

Nenhum comentário:

Postar um comentário