Segundo a
Assessoria de Comunicação do MPC (Ministério Público de Contas), o referido Órgão
cobra à Presidência do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Cícero
Amélio, a divulgação e remessa ao Ministério Público Eleitoral e ao Tribunal
Regional Eleitoral da listagem com os nomes das pessoas que tiveram suas contas
político-administrativa irregulares.
O Procurador-chefe do MPC alagoano tem desenvolvido esforços no sentido da listagem ser imediatamente entregue ao TRE, em razão do prazo para as convenções eleitorais estár terminando e o prazo para registro das candidaturas no TRE ser bastante curto.
São duas
espécies de contas político-administrativa: as contas de gestão e as contas de
governo.
As contas de
gestão são julgadas pelo próprio TCE, como irregulares ou regulares. Se julgadas
irregulares, levam a inelegibilidade do respectivo gestor. Nesta hipótese, a
justiça tem decido que prevalece o julgamento do TEC, se este tiver obedecido os
procedimentos formais para o julgamento.
As contas de governo não são julgadas pelo TCE.
Elas recebem do TCE um parecer prévio, recomendando ao respectivo legislativo
aprovação ou a rejeição das mesmas.
O julgamento das
contas de governo cabe ao respectivo legislativo: Câmara Municipal, no caso de
prefeituras, Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal, Assembleia
Legislativa, no caso de Estado-membro, e Congresso Nacional, no caso da União
ou Governo Nacional.
A recomendação
ou a orientação inserida no parecer prévio, seja pela aprovação seja pela
rejeição, só poderá ser “derrubada” pelo voto de dois terços do respectivo
legislativo.
Essa natureza jurídica
mista ou “hibrida” do parecer prévio gera dúvidas, quanto à rejeição ou não das
contas. Estudiosos entendem que, por ser uma peça “eminente técnico” a
recomendação do parecer prévio deve prevalecer, mesmo que a sua recomendação seja
alterada pelo legislativo. Outra corrente de estudiosos compreende que deve
prevalecer o julgamento do legislativo, mesmo que este seja no sentido
contrário e, portanto, modifique o teor do parecer prévio.
Nesse caso, a decisão
derradeira cabe à justiça, mas sempre gera grandes debates porque as decisões
judiciais são demoradas e a eleição ou mesmo o cumprimento do mandato ou a
inelegibilidade já está fluindo.
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Redação: Paulo Bomfim (Conselheiro Municipal de Controle Social)
Data: 14-06-2014, à noite.
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