Continuando o Texto3º (.....), neste Texto3º você conhecerá quais
as categorias econômicas das receitas municipais, bem como quais são as
espécies de receitas que compõem cada uma das referidas categorias.
Considerando-se a Lei Complementar Federal
nº4.320, de 1964. São
duas grandes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013
As receitas correntes são as que servem para a manutenção ou custeio da administração municipal. Em qualquer administração pública, essa categoria de receitas é a que mais movimenta dinheiros, eis que a manutenção da “máquina pública” consome muito “combustível do contribuinte”.
Elas têm como importante característica não gerarem como resultado administrativo um aumento do patrimônio municipal, apesar de poderem e muito contribuir para a melhoria das políticas públicas municipais, a depender da priorização dos gastos e da qualidade do uso do dinheiro dessa categoria.
Nessa categoria econômica de receitas estão abrangidos dinheiros oriundos da renda própria municipal, bem como das transferências constitucionais ou legais, em razão da participação na repartição das receitas tributárias, quer sejam da União ou do Estado.
Quando considerados os dinheiros da renda própria municipal, estes poderão vir da arrecadação tributária ou de outras atividades implementadas ou desenvolvidas pelo Município, tais como as de cunho financeiros, comerciais industriais, patrimoniais, agropecuárias, de serviços etc..
As receitas de capital são as servem para reais investimentos e, assim, para aumentarem o patrimônio municipal, pois criam novos bens ou equipamentos municipais. Elas virão da renda própria municipal “de capital” e das transferências constitucionais e legais dessa categoria econômica, especialmente quando se referem a convênios e parcerias.
Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) de 2014, o valor da movimentação financeira será de R$102.679.418,80.
Desse montante, as receitas correntes somam R$75.507.852,00. Custearão as atividades municipais, sendo R$8.118.054,96, da renda própria municipal e R$67.389.797,04, das transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
As receitas de capital somam R$19.842.200,00, oriundas das transferências constitucionais e legais da União e do Estado referentes a essa categoria econômica.
No pLOA de 2014 não há nenhuma renda própria municipal nessa categoria de receitas, que adviriam da amortização de empréstimos, operações de crédito e alienação de bens, que estão zeradas.
As receitas correntes intraorçamentárias são as que “transitam contabilmente” de uma unidade administrativa para outra, como ocorrem com a receita de contribuição previdenciária arrecada pela Prefeitura, mas com a obrigação de repassá-las para o Ipam.
No entanto, esse não repasse já ocasionou ao ex-prefeito Zé Pacheco condenação pelo TCE, o que acarretou o bloqueio de seus bens pessoais e razão para tramitação de processos judiciais no sentido de restituir ao erário municipal os valores desviados do Ipam ou liberar os bens bloqueados, em garantia das dívidas.
Assim, na tabela3, acima, referente às categorias econômicas da classificação dos dinheiros municipais encontram-se os valores orçamentados por espécies de cada receita.
Portanto, não se esqueça de debatê-las com a sua comunidade, com o objetivo e a finalidade de construir as igualdades e as identidades sociais são-sebastiãoenses.
Enfim, como nas anteriores, as atitudes da atual gestão matam as determinações constitucionais, da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Estatuto do Município (“da Cidade”), e por que não dizer da Lei de Acesso à Informação.
Eis mais um conteúdo para o Texto5º que será publicado na sequência deste, que permitirá verificar alguns outros aspectos do já irregular pLOA de 2014.
Tabela3 – Categorias econômicas e as demais
espécies de receitas
Categorias econômicas e espécies de
receitas
|
Inicialmente fixado
|
Crédito adicional
de 40%
|
Montante total orçamentado
|
RECEITAS CORRENTES
|
53.934.180,00
|
21.573.672,00
|
75.507.852,00
|
Receita
Tributária
|
2.700.857,00
|
1.080.342,96
|
3.781.199,96
|
Receita
de Contribuições
|
2.689.830,00
|
1.075.932,00
|
3.765.762,00
|
Receita
Patrimonial
|
347.226,00
|
138.890,40
|
486.116,40
|
Receita Agropecuária
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
Receita
Industrial
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
Receita
de Serviços
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
Transferências
Correntes
|
52.632.187,00
|
21.052.874,80
|
73.685.061,80
|
Deduções
|
(4.496.619,40)
|
(1.798.647,76)
|
(6.295.267,16)
|
Outras
Receitas Correntes
|
60.699,00
|
24.279,60
|
84.976,60
|
REC. CORR. INTRAORÇAMENTÁRIAS
|
5.235.262,00
|
2.094.104,80
|
7.329.366,80
|
RECEITA DE CAPITAL
|
14.173.000,00
|
5.669.200,00
|
19.842.200,00
|
Operação
de Crédito
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
Alienação
de Bens
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
Amortização
de Empréstimos
|
00,00
|
00,00
|
00,00
|
Transferências
de Capital
|
14.173.000,00
|
5.669.200,00
|
19.842.200,00
|
TOTAL DA RECEITA
|
73.342.442,00
|
29.336.976,80
|
102.79.388,80
|
Produção: Ongue de Olho em São
Sebastião
Contatos - Imeio: ongdeolhoss@bol.com.br
- Blogue: www.onguedeolho.blogspot.com Redação: Paulo Bomfim e Mateus Bomfim
Fonte: Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2014
Data: 25-11-2013
As receitas correntes são as que servem para a manutenção ou custeio da administração municipal. Em qualquer administração pública, essa categoria de receitas é a que mais movimenta dinheiros, eis que a manutenção da “máquina pública” consome muito “combustível do contribuinte”.
Elas têm como importante característica não gerarem como resultado administrativo um aumento do patrimônio municipal, apesar de poderem e muito contribuir para a melhoria das políticas públicas municipais, a depender da priorização dos gastos e da qualidade do uso do dinheiro dessa categoria.
Nessa categoria econômica de receitas estão abrangidos dinheiros oriundos da renda própria municipal, bem como das transferências constitucionais ou legais, em razão da participação na repartição das receitas tributárias, quer sejam da União ou do Estado.
Quando considerados os dinheiros da renda própria municipal, estes poderão vir da arrecadação tributária ou de outras atividades implementadas ou desenvolvidas pelo Município, tais como as de cunho financeiros, comerciais industriais, patrimoniais, agropecuárias, de serviços etc..
As receitas de capital são as servem para reais investimentos e, assim, para aumentarem o patrimônio municipal, pois criam novos bens ou equipamentos municipais. Elas virão da renda própria municipal “de capital” e das transferências constitucionais e legais dessa categoria econômica, especialmente quando se referem a convênios e parcerias.
Segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (pLOA) de 2014, o valor da movimentação financeira será de R$102.679.418,80.
Desse montante, as receitas correntes somam R$75.507.852,00. Custearão as atividades municipais, sendo R$8.118.054,96, da renda própria municipal e R$67.389.797,04, das transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
As receitas de capital somam R$19.842.200,00, oriundas das transferências constitucionais e legais da União e do Estado referentes a essa categoria econômica.
No pLOA de 2014 não há nenhuma renda própria municipal nessa categoria de receitas, que adviriam da amortização de empréstimos, operações de crédito e alienação de bens, que estão zeradas.
As receitas correntes intraorçamentárias são as que “transitam contabilmente” de uma unidade administrativa para outra, como ocorrem com a receita de contribuição previdenciária arrecada pela Prefeitura, mas com a obrigação de repassá-las para o Ipam.
No entanto, esse não repasse já ocasionou ao ex-prefeito Zé Pacheco condenação pelo TCE, o que acarretou o bloqueio de seus bens pessoais e razão para tramitação de processos judiciais no sentido de restituir ao erário municipal os valores desviados do Ipam ou liberar os bens bloqueados, em garantia das dívidas.
Assim, na tabela3, acima, referente às categorias econômicas da classificação dos dinheiros municipais encontram-se os valores orçamentados por espécies de cada receita.
Portanto, não se esqueça de debatê-las com a sua comunidade, com o objetivo e a finalidade de construir as igualdades e as identidades sociais são-sebastiãoenses.
Enfim, como nas anteriores, as atitudes da atual gestão matam as determinações constitucionais, da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Estatuto do Município (“da Cidade”), e por que não dizer da Lei de Acesso à Informação.
Eis mais um conteúdo para o Texto5º que será publicado na sequência deste, que permitirá verificar alguns outros aspectos do já irregular pLOA de 2014.
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